Uma reforma em apartamento alugado deve ser realizada com bastante cautela, afinal, dependendo do serviço a ser feito, é possível que o inquilino seja ou não ressarcido. Por outro lado, há casos em que simplesmente a reforma não pode ser feita, dadas as limitações previstas em lei.
De qualquer forma, reformar um apartamento alugado requer certos cuidados para evitar prejuízos ao final do contrato. Melhorias são sempre bem-vindas para todas as partes, desde que todos estejam cientes de seus direitos e deveres, concorda?
Assim sendo, vamos conhecer, neste artigo, o que pode e o que não pode, em que circunstâncias a reforma precisa ser autorizada e outros tópicos relacionados. Não deixe de ler se você está pensando em reformar seu apê alugado ou mesmo a título de informação. Acompanhe!
4 coisas que são permitidas em um apartamento alugado
As relações entre inquilinos e proprietários, no Brasil, têm uma norma específica para regulá-las, a Lei Federal nº 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, como é mais conhecida. Ela é a referência número um ao tratar de uma eventual reforma em apartamento alugado.
Nesse caso, o primeiro ponto a ser considerado é que toda e qualquer reforma, da mais simples às mais complexas, devem ser previamente autorizadas pelo dono, via imobiliária. Nada impede que o inquilino faça contato direto, desde que a empresa que intermedia a relação com o locatário seja informada.
A partir disso, são estabelecidos limites, direitos e deveres pelos quais alguns tipos de reforma podem ser feitas e outras não. Das que podem ser feitas, há aquelas que são passíveis de ressarcimento e outras que correm por conta exclusiva do inquilino. Vamos conferir quais são?
1. Pintar as paredes
É bastante comum que um novo morador, ao chegar a um imóvel, busque personalizá-lo e isso começa pela pintura das paredes e teto. Essa é uma melhoria que pode ser feita, já que se enquadra naquelas consideradas de ordem estética ou decorativa.
A ressalva fica por conta do momento de entrega do imóvel, que deverá estar exatamente como foi recebido pelo morador. Logo, se o inquilino entrar na propriedade com as paredes brancas, ao sair deverá entregá-la com a pintura na mesma coloração.
Sendo assim, vale ficar atento às cores usadas numa eventual pintura. Se forem muito escuras ou destoarem demais da cor original, será mais difícil recuperar o aspecto anterior.
2. Instalar nichos e prateleiras
Todo inquilino também dispõe da possibilidade de instalar móveis, desde que eles não provoquem modificações estruturais — armários embutidos, por exemplo. Nesse caso específico, é permitido instalar armários, estantes, prateleiras, suportes para TV, nichos e tudo que precise ser afixado em paredes.
No entanto, é preciso ter atenção na hora de desocupar o imóvel, já que, por contrato, as paredes deverão estar intactas no ato da devolução. Por isso, os furos feitos precisarão ser devidamente tampados antes de entregar as chaves. Nada que uma rápida mão de massa corrida não resolva.
3. Modificações estéticas
Também são permitidas alterações estéticas, como instalar luminárias, tomadas — só a parte externa — torneiras e persianas. Já os rebaixamentos de gesso, além de caros e trabalhosos, não são permitidos. Uma alternativa é utilizar trilhos eletrificados, já que tetos rebaixados normalmente têm como finalidade melhorar a iluminação ambiente.
Aqui vai um alerta: todas as reformas de que falamos até agora não são reembolsáveis, já que são facultativas. Ou seja: o inquilino é quem decide por fazê-las ou não, portanto, deve se encarregar de custeá-las sem esperar a contrapartida do proprietário. Claro que nada impede que ambos até dividam os custos, no entanto, pela lei, obras e modificações de ordem estética correm por conta do morador.
4. Reparos na parte elétrica ou hidráulica
A exceção são as reformas que se façam necessárias nos sistemas elétrico, hidráulico ou de calefação, se o imóvel tiver um. Caso essas reformas sejam detectadas pelo inquilino antes de ocupar o apartamento ou casa, a lei diz que cabe ao proprietário providenciar todos os reparos necessários.
Caso os consertos devam ser feitos com o imóvel ocupado, então o locador terá direito a ter seus custos cobertos pelo dono. Aqui, vale destacar o que diz o artigo 35 da Lei do Inquilinato sobre benfeitoria necessária.
Segundo a lei, enquadra-se nessa categoria de reforma aquelas que preservam a condição de uso do imóvel. Isso inclui reparos em instalações elétricas e na parte hidráulica, por exemplo.
3 coisas que não são permitidas
Além da questão dos custos, a reforma em um apartamento alugado pode significar uma responsabilidade além do alcance do inquilino. São casos em que ele não poderá fazer qualquer tipo de intervenção, devendo o proprietário arcar sozinho com as despesas e a execução da obra. Veja quais são!
1. Derrubar paredes
Há casos em que uma parede a menos pode significar um espaço a mais, da mesma forma que uma parede extra pode representar um novo cômodo. Seja qual for a ideia, nenhuma delas é permitida ao inquilino. Toda alteração que modifique a estrutura do imóvel deve ser realizada única e exclusivamente pelo dono. Ademais, em alguns casos, derrubar paredes pode trazer riscos à estabilidade predial, já que elas são elementos de sustentação.
2. Trocar piso
A troca de pisos pode até ser válida esteticamente, desde que essa troca seja feita pelo dono do imóvel. Embora ela possa ser interpretada como melhoria necessária, na maioria dos casos ela é vista como modificação estrutural. Por isso, é um serviço cuja responsabilidade é do proprietário, inclusive troca de azulejos em paredes por força de obras na parte elétrica ou no encanamento.
3. Modificar a estrutura
A lei é bastante clara em relação ao estado em que o imóvel deve ser devolvido. Assim sendo, estão terminantemente proibidas ao inquilino alterações que modifiquem o desenho da planta. Nesse sentido, estão incluídas na estrutura a tubulação de gás, tubulação hidráulica e fiação/rede elétrica.
Construir novos cômodos, por exemplo, além de representar um custo alto, provocará alterações no valor do aluguel, por isso, essa é uma atribuição exclusiva do dono.
Por fim, vale sempre ficar atento ao contrato do aluguel ao realizar reforma em apartamento alugado. Na dúvida, ele é a garantia de que direitos e deveres serão observados, tanto para locadores quanto para inquilinos.
Cabe ressaltar, ainda, que há vários casos em que o inquilino pode solicitar a instalação de ar condicionado ou tela de proteção em imóveis. Sendo assim, o mesmo vale para a retirada dessas melhorias no momento de desocupação do apartamento ou casa.
Em alguns casos, essa comunicação prévia pode até despertar o interesse do proprietário em manter uma tela de proteção, por exemplo, após o fim da locação.
Então, ficou totalmente esclarecido esse tema? Que tal avançar mais e conhecer 7 dicas valiosas antes de alugar um imóvel? Acesse e confira!
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