Quem já foi inquilino ou proprietário alguma vez sabe que em contratos renovados existe a possibilidade de haver reajuste de aluguel. Tal situação é comum, mas exige alguns cuidados na hora de realizar esse processo.
Além disso, também é preciso entender como funciona a renegociação de aluguel.
Para saber como ocorre e de que forma fazer o cálculo do reajuste, bem como fazer a renegociação da forma correta, continue a leitura!
Por que entender como ocorre o reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel é uma prática regulamentada no Brasil e pode ocorrer em todo aniversário (ou seja, contratos maiores que 12 meses) ou na renovação de contrato de locação.
Na maioria das vezes, é opcional ao proprietário escolher se deve ser feito o reajuste ou se o valor do aluguel pode ser mantido. Entretanto, é importante entender que ele não só pode ser realizado como também é bem simples de fazer o cálculo do novo valor.
O reajuste é uma forma de garantir a rentabilidade do aluguel e não se trata de um abuso, como alguns inquilinos erroneamente pensam. É, portanto, um direito do proprietário, mas o novo valor deve seguir a correção dos índices econômicos.
De que forma o reajuste de aluguel acontece?
Segundo a lei do inquilinato, que regula os aluguéis no Brasil, vários índices podem ser adotados como base para o reajuste. A escolha de qual deve ser utilizado depende do que foi estabelecido em contrato.
Esse índice deve ser observado no momento da assinatura do contrato, assim como outros documentos que precisam ser analisados. Entretanto, o inquilino não escolhe qual índice será utilizado.
Grande parte dos contratos de aluguel usa como índice o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que é conhecido popularmente como a “inflação do aluguel”.
Ele leva em consideração fatores que afetam a economia em geral, usando outros 3 indicadores. São eles: o IPC-M (Índice de Preços do Consumidor), que verifica a inflação no varejo; o Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC-M), que analisa os custos do setor de construção; além do Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado (IPA-M), que examina os preços do atacado.
Outro índice bastante considerado é o IPCA (Índice de Preços para o Consumidor Amplo), calculado pelo custo de vida das famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos. Esses índices estão disponíveis para consulta e são divulgados todos os meses.
Ainda segundo a Lei do Inquilinato, apenas tais índices devem ser utilizados para a correção do valor do aluguel. A variação cambial, salário mínimo ou a moeda estrangeira não justificam mudanças.
É importante lembrar que outros fatores podem interferir no reajuste do valor — desde que previamente estabelecidos em contrato. Mudanças como uma nova decoração do imóvel alugado não necessariamente representam uma garantia de um reajuste no contrato.
Geralmente, tais fatores são considerados apenas ao fim do contrato, em que é necessário fazer uma renovação.
Como calcular o reajuste?
Calcular o valor de reajuste de aluguel usando os índices é bem simples e rápido. Para exemplificar, vamos considerar o IGP-M, que é o mais utilizado nos contratos.
O cálculo é feito com a multiplicação do valor atual do aluguel pelo índice acumulado no período de um ano. O IGP-M de setembro de 2020 está acumulado em 13,02%.
Para um aluguel de R$2.000,00, cujo aniversário tenha sido em setembro de 2020, o cálculo é realizado da seguinte maneira: 2.000 x 1,1302. O resultado é R$ 2.260,40, que deve ser o novo valor de aluguel do imóvel.
O reajuste geralmente é calculado na imobiliária, devendo ser comunicado ao proprietário (para que ele decida se deve ser realizado) e ao inquilino. Isso deve ser feito com antecedência, antes do término do contrato.
É possível fazer renegociação do aluguel para reduzir o valor?
Entender como é feita a renegociação do aluguel é essencial tanto para os proprietários quanto para os inquilinos. Afinal, para quem mora de aluguel há a possibilidade de até mesmo reduzir ou manter o valor mensal.
Como já comentamos, o reajuste é feito no momento da renovação do contrato e o valor é calculado pela imobiliária. Por esse motivo, o interessado em fazer a renegociação, seja o dono, seja o inquilino, deve procurar a imobiliária antes que seja aplicada a correção.
As principais razões que levam um locatário a solicitar a diminuição do valor são:
- aumento da inflação, que faz aumentar também o IGP-M. Por exemplo, em abril de 2020 o índice chegou a impressionantes 37,04%, que causaria um aumento desproporcional no valor do aluguel;
- crise econômica, que reduz o poder de compra do consumidor;
- encarecimento do imóvel em relação ao mercado, pois muitas vezes o preço do imóvel sobe conforme os reajustes do contrato e acabam atingindo um valor incompatível com o praticado no mercado;
- más condições do imóvel, pois alguns problemas podem ser suportáveis e o inquilino pode tentar negociar uma redução ou manutenção do valor junto ao proprietário por intermédio do inquilino.
Também há vantagens para o dono em reduzir ou manter o valor do aluguel. Afinal, se o inquilino é bom, não causa problemas nem ao condomínio nem ao proprietário, conserva a casa ou apartamento em excelentes condições e faz os pagamentos em dia, vale a pena renegociar o aluguel para evitar que o imóvel fique vazio e o dono tenha que assumir custos de manutenção, condomínio e IPTU.
Então, como fazer a renegociação?
A forma ideal de renegociar o aluguel é junto à imobiliária, seja você o proprietário, seja o inquilino. Conforme mencionamos, é preciso que haja motivos plausíveis para reajustar o valor.
A proposta mais utilizada é a troca do índice de referência. Ou seja, em vez de utilizar o IGP-M, passar a usar o IPCA. Outra forma de sucesso é propor a extensão do contrato mediante a isenção de reajuste.
De qualquer forma, é imprescindível que as novas condições constem no novo contrato. Isso garantirá a transparência da negociação e, ainda, assegura a manutenção dos direitos e obrigações de todas as partes envolvidas, evitando possíveis transtornos.
E se as partes não chegarem a um acordo?
Se as partes não concordarem com o reajuste, ainda há a opção de tentar o parcelamento do aluguel caso o inquilino esteja com as prestações atrasadas. Na prática, o valor devido é dividido em várias parcelas, como acontece com uma compra a prazo.
Porém, é preciso lembrar que essa é uma solução de emergência e que não se sustenta a longo prazo, pois novas cobranças chegarão. Então, é necessário analisar bem o orçamento e verificar se será possível honrar com os pagamentos.
Como você viu, tanto o reajuste quanto a renegociação do aluguel devem ser feitos sempre com a intermediação de uma imobiliária de confiança. Afinal, seus profissionais têm o conhecimento e a experiência necessários para conduzir o cálculo da maneira correta e fazer constar as alterações no novo contrato, garantindo tranquilidade tanto para o inquilino quanto para o proprietário do imóvel.
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69 comentários
gilberto coelho de oliveira · 13 de maio de 2021 às 11:26
o aluguel venceu em abril 2021 eu pago 750.00 qual o valor que vai fica o aluguel
Conac Imóveis · 14 de maio de 2021 às 14:18
Olá, Gilberto! Primeiro você precisa verificar qual é o índice de reajuste que consta em seu contrato de locação (na maioria dos casos o índice utilizado é o IGP-M, mas pode variar de acordo com com o contrato). Outra sugestão é procurar o proprietário para verificar a possibilidade de negociação dos valores.
Jurandir Manoel da Silva · 21 de maio de 2021 às 16:19
Boa Tarde!
Senhores, meu senhorio concordou em aplicar o o IPCA nos reajustes de alugueis.
Gostaria de saber como ficaria meu aluguel que vence em 05/05/2021, ou seja qual o índice acumulado do IPCA que devo aplicar?
Agradeço antecipadamente a atenção dispensada e subscrevo-me.
Atenciosamente,
JURANDIR MANOEL DA SILVA
Conac Imóveis · 25 de maio de 2021 às 14:38
Olá, Jurandir. O valor do percentual de reajuste do IPCA foi de 6,1% em abril/2021 e 6,76% em maio/2021. Basta ver certinho qual mês se aplica à data de vencimento do seu contrato.
Liliane freitag · 28 de maio de 2021 às 19:10
Meu contrato de aluguel vai de 05/2019 a 11/2021.Pelo contrato a proprietária poderia ter feito reajuste em Maio do ano passado mas ela me passou reajuste em novembro.Agora esse mês ela fez um novo reajuste,sendo então 2 aumentos em 6 meses.Ela pode fazer isso sendo q a lei diz 1 reajuste ao ano ou ela só pode fazer em novembro que aí sim fará 1 ano,lembrando que o contrato faz aniversário em maio mas q foi feito reajuste em novembro? Vale dizer,que a proprietária queria que eu desocupasse o apto em março,pois ela quer vir morar no imóvel,eu não aceitei,pois contrato vai até fim do ano.
Conac Imóveis · 2 de junho de 2021 às 09:56
Oi, Liliane! Se o reajuste fora do prazo foi combinado em comum acordo, não há problema. Caso não tenha esse combinado, é preciso verificar se existe alguma cláusula no contrato de locação que permita a cobrança do reajuste retroativa à data normal. Com relação à desocupação do imóvel, o locatário tem o direito de permanecer até o prazo final do contrato de locação. Lembrando que a melhor opção sempre é chegar em um acordo entre as partes.
Leidiane · 6 de julho de 2021 às 15:30
Meu contrato iniciou em 01/07/2020, o meu aluguel é morado, ou seja o meu primeiro aluguel foi pago em 01/08/2020, e em 01/07/2021, eu fiz 1 ano de contrato. Qual o valor do meu reajuste? E o boleto que deve vir com o reajuste é o que vencerá em 01/08/2021, correto? Ou o que venceu em 01/07/2021
Conac Imóveis · 7 de julho de 2021 às 08:44
Olá, Leidiane. O reajuste será no aluguel que vencerá em 01/08/2021. Para saber o valor, é preciso observar o que está acordado em contrato.
Josenaldo Souza Teixeira · 20 de julho de 2021 às 14:18
Olá boa tarde, tenho um imóvel alugado e sempre o reajusto anualmente pelo igpm sempre no dia 15 de julho do ano vigente .só que uso o percentual do igpm do mês e não o acumulado do ano ! Está correto? Ou devo usar percentual do acumulado do ano . Ou existe alguma regra que preciso verificar. Obrigado
Conac Imóveis · 21 de julho de 2021 às 10:08
Olá, Josenaldo. O reajuste de aluguel geralmente é feito conforme consta em contrato de locação (consultar a via do contrato original). Com base nos contratos da Conac, todos são com reajuste anual, então o índice é feito pelo acumulado do ano.
Nilcelia · 30 de julho de 2021 às 06:53
Oi moro num apto q foi alugado por uma imobiliaria,depois de um ano o proprietário mudou de imobiliária, eu só fiquei sabendo qndo venho boleto pra pagar,fez seis anos q moro nesse ap,e agora venho um aumento q achei muito alto o valor,tbm vembdescontado fundo de reserva,e pagamento de obras,quero saber se o inquilino paga essas coisa,detalhe não tenho contrato assinado com essa imobiliária.
Conac Imóveis · 30 de julho de 2021 às 11:55
Bom dia, Nilcelia. Tudo bem? Vamos a algumas respostas!
O contrato particular de locação é feito sempre entre o proprietário e locatário. Geralmente a imobiliária é representante legal por meio de procuração do proprietário, logo, o proprietário do imóvel tem o direito de entregar a administração para outra empresa do seu desejo. É claro que um comunicado prévio ao locatário seria uma forma mais transparente para o cliente tomar conhecimento, mas ele pode fazer essa alteração sim.
Quanto ao valor alto do boleto que menciona, o reajuste anual deve respeitar o aniversário do contrato (geralmente acontece a cada 12 meses vinculando o índice estabelecido em contrato). Caso o valor do reajuste esteja acima do valor de mercado, vale sim procurar a administradora e tentar um renegociação do valor.
Agora, em relação à cobrança de Fundo de Reserva e Obras, estas são responsabilidade do proprietário e não podem ser repassadas ao inquilino (segundo a Lei do Inquilinato). A única exceção acontece quando o condomínio utiliza o Fundo de Reserva para pagamento de despesas ordinárias, assim o locatário ficaria obrigado a pagar a reposição do fundo de reserva, mas esse processo precisa ser comprovado pela administração.
Giovana · 23 de agosto de 2021 às 11:09
Bom dia.
O índice de reajuste que consta em meu contrato de locação é o IGP-M. Aluguei o imóvel no valor de 1.200,00 + 45,00 de IPTU. Agora a imobiliária disse que o aumento vai para 1.644,73 + IPTU. Está correto ?
Conac Imóveis · 24 de agosto de 2021 às 12:24
Olá, Giovana! Pelo valor apresentado, parece que o reajuste ocorreu no mês de 06/2021, quando o índice IGP-M foi de 37,06%. Dessa forma, estaria certo sim. Contudo, mesmo previsto em contrato, o locatário pode tentar uma negociação junto ao proprietário para diminuir o custo. Uma imobiliária como a Conac sempre pode auxiliar nesse processo!
Washington · 31 de agosto de 2021 às 20:10
Oii, meu aluguel venceu um ano agora 01/08/21 eu pagava 800,00 pra quanto ele vai agora com base iGPM-IND
Conac Imóveis · 6 de setembro de 2021 às 15:22
Washington, com base no índice IGP-M, o percentual seria de 31,12%. Dessa forma, o valor novo de aluguel seria de R$ 1.048,96.
walgner barreto · 28 de agosto de 2021 às 22:57
Olá, boa noite. Gostaria de saber como ficaria meu aluguel que vence em 27/11/2021, ou seja qual o índice acumulado do IPCA que devo aplicar?
Conac Imóveis · 30 de agosto de 2021 às 11:36
Olá, Walgner. Ao aluguel com aniversário em novembro/2021 só poderá ser aplicado o índice acumulado apenas no mês em questão. Antes disso, não se pode antecipar nenhum percentual equivalente ao período. Vale a pena também conferir se o reajuste pelo IPCA consta em contrato ou se houve algum acordo para fazer o reajuste por este índice.
ANDREIA MARIA FIRMINO LOPES · 30 de agosto de 2021 às 20:25
Meu aluguel era 1.125,00 com IPTU de 94.00 isso em julho de 2021.
Agora em agosto teve aumento do o aluguel foi pra 1.501 00 mais o IPTU. Mais o seguro incêndio de 88,00.
Esse aumento do aluguel está correto pelo aumento .
Conac Imóveis · 2 de setembro de 2021 às 10:25
Olá, Andreia. Pelas informações passadas, o reajuste do aluguel ocorreu em agosto/2021, dessa forma o contrato de locação deve compor o índice do IGPM, cujo acumulado do ano foi de 33,46%. Nesse caso, o aumento estaria certo sim, mas é possível tentar uma negociação junto ao proprietário por intermédio da imobiliária.
Eduardo · 18 de janeiro de 2022 às 17:15
Tenho um aluguel que vence no dia 01/02 em que mês aplico o reajuste sendo que o igpm só sai no final do mês obrigado.
Conac Imóveis · 1 de fevereiro de 2022 às 09:47
Olá, Eduardo. O aluguel é mês vencido, logo o aluguel com reajuste em janeiro será pago no inicio de fevereiro, da mesma forma o reajuste de fevereiro será pago no inicio de março e assim por diante.
Paula · 31 de agosto de 2021 às 14:56
Boa tarde, a responsabilidade de realizar o cálculo do reajuste anual e repassar o novo valor é do inquilino?
No contrato informa que será efetuado reajuste anual com referência ao IGP-M, no entanto, o proprietário não informou na data de aniversário do contrato e agora, 1 ano e 6 meses após, cobra o retroativo e enfatiza que a responsabilidade era minha (inquilina), além do mais, me informou com apenas 3 dias de antecedência do vencimento do aluguel sobre o novo valor após reajuste (32,2%), está correto isso?
Conac Imóveis · 6 de setembro de 2021 às 15:21
Olá, Paula. A responsabilidade de fazer o controle e aplicação do índice, conforme previsto em contrato, é do proprietário ou seu representante legal, como uma imobiliária.
A data do aniversário é marcada 12 meses após o início do contrato. O reajuste, conforme previsto em contrato estaria correto sim. O que é possível fazer, de forma cordial entre as partes, seria uma avaliação de mercado e, caso esteja acima do valor, tentar uma renegociação com relação ao reajuste anual. Sempre é válido uma tentativa de acordo.
SandrA · 4 de setembro de 2021 às 14:11
O valor do aluguel de um salão comercial é de
2.100,00 que vence o contrato agora em setembro, o reajuste é pelo IGP – FGV.
Qual seria o valor do aluguel.
Obrigado
Conac Imóveis · 6 de setembro de 2021 às 15:23
Olá, Sandra. Como o aniversário do contrato é em setembro/2021, ainda não há o resultado do índice. Como referência, você pode usar o valor de agosto/2021, no qual o IGP-M foi de 31,12%.
Eliane Borges · 8 de setembro de 2021 às 13:05
Como faço o reajuste em setembro,sendo que o valor do aluguel é de 860,00 no modelo igp m, obrigada
Conac Imóveis · 24 de setembro de 2021 às 10:27
Olá, Eliane. O percentual do IGP-M seria de 31,12%, logo, o novo valor seria de R$ 1.127,63 (OBS: é importante que, no primeiro mês, seja calculado o período pró-rata, caso o aniversário do contrato seja após o dia 1 de setembro.)
Lia · 13 de setembro de 2021 às 14:04
Aluguel que vence em outubro 2021, terá o índice de setembro 2021 aplicado? Já que ainda não há o indice de outubro 2021.
Conac Imóveis · 24 de setembro de 2021 às 10:29
Não, Lia. Nesse caso, o índice de reajuste será realmente do mês de outubro/2021.
Thalissa Tenorio · 14 de setembro de 2021 às 14:22
Aluguei uma casa, e no contrato consta que o reajuste pode ser feito anualmente. Porém fez um ano em junho.
Ao fechar o contrato pedimos que o locador adicionasse uma cláusula que após 15 meses, deixando o imóvel, não pagaríamos multa por quebra de contrato.
Após anunciarmos nossa saída, o locador aplicou o reajuste neste mês, e quer receber os retroativos referente a junho, julho e agosto.
O contrato vence dia 25/09
Tem alguma lei que me ampara, pois ele deixou claro por mensagens que só está solicitando o reajuste porque estamos saindo da casa. Obrigada desde já!
Conac Imóveis · 24 de setembro de 2021 às 10:30
Olá, Thalissa. Conforme consta em contrato de locação, o reajuste é anual e o proprietário pode obrar o reajuste sim, mesmo que seja dentro dessas condições apresentadas. A responsabilidade de fazer o controle e aplicação do índice, conforme previsto em contrato, é do proprietário ou seu representante legal, como uma imobiliária.
Thais · 20 de setembro de 2021 às 14:52
Prezados, boa tarde.
Quando um contrato vence em 03 ou 04 de novembro supostamente, qual o mês de índice IPCA deve ser utilizado para reajuste de percentual do aluguel anual? No caso, o de novembro? Ou dezembro? No IGP-M era utilizado o de novembro neste caso. Grata pela atenção.
Thais · 20 de setembro de 2021 às 14:54
Corrigindo o mês de vencimento seria 03 de dezembro.
Conac Imóveis · 24 de setembro de 2021 às 10:31
Olá, Thais. Com relação à escolha do índice, será o que consta em contrato de locação. Caso haja algum acerto entre as partes para buscar um consenso neste período de grande alta do IGP-M, também pode-se chegar em um acordo. A respeito do mês em especial, será do aniversário do contrato.
Maria · 28 de setembro de 2021 às 16:25
Olá, boa tarde, pode me ajudar por favor?
Meu contrato teve inicio em 26/06/20 pode informar quando vence 12 meses e qual o indice do IGPM que devo usar para reajustar. Devo usar o indice de jun/21 ou mai/21?
Obrigada
Conac Imóveis · 30 de setembro de 2021 às 09:50
Olá, Maria. Nesse caso, o primeiro aniversário do contrato seria em 26/06/2021 e o índice utilizado deve ser do mês de 06/2021.
Sandra · 2 de outubro de 2021 às 16:38
Alugo um salão comercial no valor de 2100 00,
Reajuste em setembro pelo IGP FGV
Qual a porcentagem e valor do aluguel.
Obrigado
Conac Imóveis · 4 de outubro de 2021 às 10:23
Olá, Sandra. Com o reajuste em setembro/2021, o IGP-M foi de 31,12%. Dessa forma, o valor do aluguel passaria para R$ 2.753,52.
tercia alves moreno · 31 de outubro de 2021 às 08:08
Tenho um imóvel alugado, consta no meu contrato que o reajuste é anual e será feito com base no IGPM. Já fiz vários cálculos, e os resultados não batem uns com os outros. Meu contrato iniciou em 16/09/2020, valor do aluguel R$ 4.500,00.
Conac Imóveis · 1 de novembro de 2021 às 11:15
Olá Tercia.
estamos enviando uma memória de cálculo, esperamos tê-la ajudado.
Valor do Aluguel R$ 4.500,00
Aniversário do Contrato: 16/09/2021
índice de reajuste: IGPM
Percentual: 31,12%
Novo valor de aluguel: R$ 5.900,40
Como o aniversário foi em 16/09/2021, o primeiro mês será um valor pró-rata: mês de 09/2021 = R$ 5.200,20
Viviane · 8 de novembro de 2021 às 17:58
Olá pessoal!!
Boa tarde!! Tudo bem?
Vocês podem me ajudar, por favor?
Tenho um imóvel que está alugado desde 20/04/2017 e nunca fiz NENHUMA correção apesar de constar no contrato reajuste anual pelo IGPM, pois o inquilino alegou diversos reparos estruturais. Não é mais possível continuar sem reajustar. Agora, por causa da pandemia, não estão mais reajustando pelo IGPM e sim pelo IPCA. Infelizmente, não sei como reajustar e nem como calcular. O valor do aluguel é de R$ 4.000,00 com desconto de R$200,00 caso seja pago na data correta. Eu mantenho o reajuste pelo IGPM? Tenho que mudar para o IPCA? Estou bastante confusa!
A partir de quando posso fazer esse reajuste? Preciso esperar dia 20/04/2022? E qual o valor a ser cobrado?
Desde já muito obrigada!!
Conac Imóveis · 16 de novembro de 2021 às 13:45
Olá, Viviane. Pelo que você descreveu, não foi feito o reajuste por um acordo entre as partes. Dessa forma, não poderá ser feito esse reajuste retroativo.
Sobre o reajuste pelo IGP-M, se consta em contrato poderá utilizar este índice sim. Com relação ao IPCA, o mesmo poderá ser utilizado caso ambas as partes estejam de acordo com a mudança.
Já em relação ao valor em si, sabendo que o aniversário do contrato será em 20/04/2022, o próximo reajuste será com base do índice da época, a ser definido até lá.
Bernardo · 11 de novembro de 2021 às 14:26
Prezados,
Alugo um imóvel, com o início do contrato em 11/12/2020, com carência de 6 meses, sendo o pagamento do primeiro aluguel realizado em 11/06/2021. O índice de reajuste é o IGPM. O índice de qual mês deverá ser aplicado para reajuste? Em qual mês deverá ser pago o valor reajustado?
Grato!
Conac Imóveis · 16 de novembro de 2021 às 13:47
Olá, Bernardo. O aniversário do contrato é sempre com referência ao inicio do contrato, que neste caso será 11/12/2021. O reajuste será em dezembro/2021 e, no primeiro mês, deverá haver um valor proporcional apenas dos dias de dezembro/2021. A partir do segundo mês, o valor cheio do novo valor de aluguel.
Vera · 1 de dezembro de 2021 às 17:05
Boa tarde e desde já, muito obrigada pela atenção.
Alugo uma sala comercial com contrato assinado em 19/12/2018, válido por 36 meses, com reajuste anual pelo índice: IGP-M e vencimento dia 05 (o 1º aluguel foi pago dia 05/01/2019). Os reajustes de dezembro/2019 e dezembro/2020 foram feitos pelo meu marido, que infelizmente faleceu. Agora preciso fazer a renovação do contrato para + 36 meses e calcular o reajuste do aluguel. O valor do 1º aluguel foi de R$1,800,00 (2019), passando para R$1.870,00 (2020) e R$2.330,00 (2021). Como calcular o novo valor do aluguel se o IGP-M de dezembro só sai no final do mês e o contrato vence dia 19? Devo calcular pelo índice de novembro/2021? No pagamento de janeiro/2022 terá pro rata de 13 dias? Pelo que sei só foi pago pro rata no vencimento do 1º aluguel (05/01/2019), em 05/01/2020 e 05/01/2021 os aluguéis foram pagos integralmente. Posso ter algum problema com isso se tivesse que ter sido pago pro rata em 2020 e 2021?
Muito obrigada
Conac Imóveis · 14 de dezembro de 2021 às 09:59
Olá, Vera! Tudo bem? Sobre o reajuste anual, os vencimento de 05/01/2020 (aluguel de 12/2019) e 05/01/2021 (aluguel de 12/2020) seriam um valor pro-rota; apenas após o segundo mês do reajuste o valor seria integral. Já em relação ao fim do contrato, como estamos tratando de uma renovatória, não deveria simplesmente aplicar o reajuste sem antes uma negociação das partes, pois haverá uma nova celebração de contrato com novo prazo e valor de aluguel com assinatura do(a) locatário(a), proprietário(a) e, existindo fiador, com assinatura também da fiança. Lembrando que o novo contrato fechado deve respeitar o valor pro-rata a partir de 20/12/2021.
fernanda · 6 de janeiro de 2022 às 14:36
contrato assinado em março/2019, sem reajuste até o momento, nesse caso, o reajuste deve ser feito contando a data da assinatura do contrato ou apenas dos últimos 12 meses?
Conac Imóveis · 7 de janeiro de 2022 às 09:37
Olá Fernanda,
Conforme o que diz a Lei do Inquilinato o reajuste anual pode ocorrer somente uma vez ao ano, e sempre referente aos últimos doze meses. Espero que tenhamos ajudado!
Um abraço,
Equipe Conac
Alanna · 14 de fevereiro de 2022 às 13:05
Então comprei um terreno em fevereiro de 2021 e gostaria de saber se o ajuste do igpm seria em fevereiro se fevereiro de 2022 mesmo ? Pago 500 reais pra quanto iria nesse caso ?
Conac Imóveis · 17 de fevereiro de 2022 às 08:04
Bom dia, Alanna. Se o período de reajuste for anual, sim seria em fevereiro de 2022 Nesse caso, o reajuste do IGPM seria de 16,92%.
Valor de 500,00 × 16,92% = 84,60
Valor reajustado = 500,00 + reajuste de 84,60 = 584,60
Conceição · 17 de fevereiro de 2022 às 02:27
De quanto foi o reajuste da taxa de incêndio aqui no RJ ? O imóvel que pago aluguel , no ano passado paguei 83.00 .Agora veio 139.00.
Conac Imóveis · 17 de fevereiro de 2022 às 21:43
Olá, Conceição. O reajuste da Taxa de Incêndio com base nos valores do ano passado para este ano foi de aproximadamente 4,23%. No entanto, os valores são cobrados de acordo com a área do imóvel em m² e pelo tipo de imóvel (residencial ou não-residencial). É preciso considerar esses fatores, caso não esteja se referindo ao mesmo imóvel.
Roselmiriam · 4 de março de 2022 às 13:49
Boa tarde!
Sou locatária de um apartamento, cujo contrato se iniciou em 25/02/2021, com vencimento do aluguel todo dia 10. No primeiro mês de locação, paguei valor proporcional, de 25/02 a 09/03/2021.
Em fevereiro de 2022 foi feito o reajuste do valor pelo IGPM, conforme acordado no contrato.
Porém, no boleto referente a fevereiro, com vencimento em 10/03/2022, está sendo considerado o valor cheio com reajuste, o que, no meu entendimento, não está correto, já que o aniversário do contrato foi dia 25/02/2022 (portanto, data a partir da qual o reajuste é devido).
Assim, entendo que deva ser cobrado um valor proporcional no mês de fevereiro (de 10/02 a 24/02 o valor anterior; de 25/02 a 09/03 o valor reajustado).
Está correto o meu entendimento?
Conac Imóveis · 7 de março de 2022 às 15:26
Olá, Roselmiriam. O processo de reajuste realmente seria pró-rata, pois o aniversário do contrato foi em 25/02/2022. O seu entendimento está corretíssimo.
Rivera · 7 de março de 2022 às 22:36
Olá.. Tenho um contrato cujo com data de aniversario em 25/11. Acontece que o reajuste foi realizado com base no indice de Outubro/21 que foi 21,7403% e nao com o indice de Novembro/21 que foi 16,7766%…
Com isso a diferença está mais de 100 reais por mês que estou pagando a mais pois reajustaram o contato com base no vencimento do mes anterior… e ja fazem 3 meses que estou pagando esse valor a mais… Esta correto isso?
Detalhe… no ano anterior tb reajustaram com base em Outubro/20 que foi 20,9245% e nao Novembro/20 que foi 24,5173%….
Mas fazendo as contas ainda mesmo que o valo final esta mais alto do que deveria…
O que posso fazer neste caso?
Felipe · 10 de março de 2022 às 13:29
Olá, tudo bem? A base para o reajuste anual do aluguel é sempre o mês do aniversário do contrato, ou seja, neste caso seria o mês de novembro. Sendo assim , o índice utilizado deve ser o acumulado do ano com o mês específico do aniversário do contrato de locação. Orientamos a procurar a administradora ou proprietário e solicitar o acerto da diferença do reajuste. Caso venha falar com a administradora, procurar o gerente responsável da área de locação.
Paula · 16 de março de 2022 às 10:18
Bom dia, tenho um contrato de aluguel com inicio em 12/2019. Após um ano de contrato o locatário não reajustou. Mas agora ele quer reajustar desde o início do contrato, dando um aumento de 42% no valor, é correto isso???
Felipe · 21 de março de 2022 às 09:13
Olá, Paula. É preciso entender o que consta em contrato. Sem essas informações, o que podemos responder é que o reajuste do contrato de locação deve cumprir o ciclo da correção conforme consta em contrato, ou seja, se fala em reajuste anual, deverá cumprir o índice que consta em contrato, sendo o acumulado do período de 12 meses. O percentual estipulado de 42% estaria fora da tabela acumulado dos 12 meses, assim não poderia utilizar essa correção. Se o contrato for de 30 meses, ou seja, iniciou em 01/12/2019 e naturalmente vai terminar em 05/2022, ao final do contrato o proprietário poderá solicitar um novo valor de aluguel sem respeitar o reajuste anual, pois seria uma negociação que geralmente é com base em valor de mercado para fechar um novo contrato, o que seria a renovação do contrato de locação.
Laiane · 7 de junho de 2022 às 10:01
Meu contrato teve início em 10/06/2021 e término em 15/05/2022 (antecipado). Quando deverá ser o reajuste e qual índice devo usar?
Conac Imóveis · 9 de junho de 2022 às 10:42
Bom dia, Laiane. Para saber qual índice deve ser utilizado, é preciso verificar o contrato, na maioria dos casos é o IGP-M. Porém, nesse caso, como o contrato foi encerrado de forma antecipada, não caberá o reajuste anual. Apenas poderá ser cobrada multa por rescisão antecipada, mas também seria necessário conferir o contrato para saber se ficou alguma situação estabelecida em relação a essa questão.
Priscila · 10 de junho de 2022 às 04:58
Olá , meu contrato comercial tem a vigência de 1 ano . 01/05/2021 a 30/04/2022. Qual a base do reajuste ? Porque a assinatura do contrato está em abril/21.
Sempre me baseio pela vigência ou assinatura do contrato para reajuste? Obrigada
Conac Imóveis · 17 de junho de 2022 às 12:38
Olá, Priscila. O reajuste anual do contrato de locação sempre será com base no prazo do contrato (data inicial) com período estipulado para o reajuste. Neste caso, sendo de 12 meses, o aniversário do contrato será em 1 de maio. Sobre a data de assinatura, é vinculado apenas como a data de celebração do contrato, não existe nenhum vínculo sobre o prazo do contrato.
Amara · 24 de junho de 2022 às 14:58
Boa tarde! Tenho um imovel alugado a 5 anos e nunca fiz reajuste. Esse ano farei o reajuste pelo IPCA. Meu contrato é de 12 meses e renovação automatica por tempo indetermidado. Nesse caso é nescessario fazer um novo contrato para alterar o reajuste ou poderá ser feito somente um comunicado (email ou escrito e entregue em mãos)?
Amara · 24 de junho de 2022 às 15:01
Boa tarde! Primeiramente parabéns por dispor do seu tempo para dar as orientações.
Tenho um imovel alugado a 5 anos e nunca fiz reajuste. Esse ano farei o reajuste pelo IPCA. Meu contrato é de 12 meses e renovação automatica por tempo indetermidado. Nesse caso é nescessario fazer um novo contrato para alterar o reajuste ou poderá ser feito somente um comunicado (email ou escrito e entregue em mãos)?
Grata
Conac Imóveis · 4 de julho de 2022 às 08:13
Olá, Amara.
No caso, você informa que não fez o reajuste por um bom tempo (5 anos), mas não informa se foi uma opção em não fazer ou porque não consta em contrato esse parâmetro de reajuste anual. Caso realmente não haja esse combinado em contrato, será necessário fazer um aditivo de contrato acrescentando essa informação ou um novo contrato, se for o caso. Lembrando que é importante estabelecer também o índice que será utilizado, neste caso seria o IPCA.
Não aconselhamos fazer essa tratativa apenas por email ou carta, sendo necessário realmente um aditivo de contrato.
Leila · 26 de agosto de 2022 às 15:50
Boa tarde! Tenho uma dúvida. Eu alugava um imóvel comercial que não previa o índice de reajuste. O contrato foi adendado e passou a prever o IGPM. Na mesma data de inclusão do indice IGPM o valor do aluguel foi reajustado, pois já havia se passado mais de 36 (período inicialmente contratado) e nunca houve atualização do valor. Qual será a data de aniversário para cálculo da atualização pelo IGPM? Considero a data da assinatura do contrato inicial ou a data do adendo? Obrigada.
Conac Imóveis · 9 de setembro de 2022 às 10:56
Olá, Leila. Tudo bem? O reajuste anual vai depender de como foi o texto do aditivo. Como existe a dúvida, acredito que não haja essa informação dentro do aditivo. Dessa forma, o reajuste deve permanecer do último, conforme mencionado no texto: “Na mesma data de inclusão do indice IGPM o valor do aluguel foi reajustado”. Abraços!
Ulisses · 10 de janeiro de 2023 às 00:10
Olá pessoal!! Boa noite!! Tudo bem?
Parabéns por este contexto tão relevante.
Vocês podem me ajudar, por favor?
Tenho um imóvel no interior da BA que está alugado desde 04/01/2019 e nunca fiz NENHUMA correção no aluguel, apesar de constar no meu Contrato de Locação, cláusula de reajuste anual, com revisão do aluguel a cada 3 anos.
Após 4 anos sem reajustes, não é mais possível continuar sem reajustar e preciso adequar o mesmo. Inclusive, por causa da pandemia Covid19, até me sensibilizei, fui proativo e dei a Inquilina descontos de 20% no aluguel durante 12 meses (6 em 2020 e 6 em 2021) para facilitar o pagamento do aluguel pela Inquilina, tendo em visto que a mesma é microempreendedora individual e passou por dificuldades naquele período critico da pandemia. Após este período de apoio, retornei o aluguel para o valor original de R$ 450 e a Inquilina tem pago, mas sempre em atraso, as vezes ficando 2 a 3 meses atrasada. Neste processo, ela não tem pago o valor da multa e juros contratuais, pois deposita por PIX apenas o valor dos R$ 450, acumulando estes encargos de atraso no pagamento.
O fato é que, passados 4 anos sem reajustes, estamos agora em 2023, infelizmente, não sei como reajustar e nem como calcular o novo aluguel.
01 – Como devo comunicar a Inquilina o novo reajuste ?
02 – Devo aplicar qual índice de inflação (IGP-M ou IPCA ou outro), já que meu Pai, na época meu procurador na formalização dos Contratos de Aluguel, apenas citou no contrato que seria o índice legal de atualização dos alugueis ?
03 – O valor do aluguel, desde 04/01/2019, é de R$ 450,00 e está bastante impactado pela Inflação destes 4 anos. Como atualizaria hoje este valor do aluguel agora, aplicaria em cima dos R$ 450,00 o índice acumulado desde 04/01/2019 até 04/01/2023, considerando que já se passaram 4 anos ? Ou teria que aplicar nos R$ 450 apenas o índice anual acumulado de 2022 a 2023 ?
– Poderia exemplificar o cálculo, por favor ?
04 – Com as decisões na Lei com a pandemia, eu comunico a Inquilina o reajuste pelo IGPM? Tenho que mudar para o IPCA? Estou bastante confuso!
04 – A partir de quando posso fazer esse reajuste, considerando que o aniversário do Contrato de Locação foi em 04/01/2023?
05 – O novo aluguel valeria a partir de 04/02/2023 ou qual vencimento ?
06 – Como seria a questão da revisão do aluguel após 4 anos e tendo agora o Contrato com prazo Indeterminado ? Posso apenas informar a Inquilina, extrajudicialmente ou judicialmente(?), um valor um pouco maior que a atualização da inflação, para ficar compatível com o mercado da região onde está o imóvel ?
Desde já agradeço enormemente a atenção e orientações.
Abraços e Feliz 2023!