Para administrar com eficácia um condomínio, é preciso uma série de habilidades, como responsabilidade, transparência e organização. Além disso, o conhecimento de termos bastante particulares a essa função é imprescindível.
Pensando nisso, listamos as perguntas frequentes sobre condomínio que você precisa saber para estabelecer as medidas certas nas mais variadas situações. Confira!
1. O que é quórum?
É o número de pessoas necessárias para participar de votação sobre determinado assunto nas assembleias de condomínio. Esse termo pode se referir tanto à quantidade mínima de pessoas para iniciar a sessão quanto para aprovar uma medida. Dessa forma, os quóruns têm três classificações:
- maioria simples: compreende a maioria dos votantes presentes na assembleia (50% + 1). É utilizada para votar a aprovação da prestação de contas, aumento de taxas, obras necessárias e eleição ou substituição de síndico;
- maioria absoluta: leva em consideração o total de votantes no condomínio, sendo o primeiro número superior à metade. Por exemplo, se há 84 condôminos, a maioria absoluta é 43. O exemplo mais comum para essa votação é o de aprovação de obras úteis;
- maioria qualificada: refere-se ao total de condôminos e é sempre superior à maioria absoluta. O mais comum é utilizar o quórum de 2/3, que se aplica à aprovação de obras voluptuárias e à alteração na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno.
2. E fração ideal, o que é?
Trata-se da parte indivisível das áreas comuns e do terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino. Desse modo, cada um é dono de seu apartamento mais uma fração das partes comuns, como piscina, elevadores e demais espaços.
Os votos nas assembleias são proporcionais às frações ideais. Assim, o proprietário de uma unidade tem direito a um voto, o de duas, dois votos, e assim por diante.
3. Quais leis regem a vida em condomínio?
Há uma grande variedade de normas que os condomínios devem respeitar. Entre elas, o Código Civil é considerado o principal conjunto. Inclusive, as demais regras não podem contrariá-lo.
Em seguida, há as leis estaduais e municipais, particulares a cada região. Ainda, há a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno e as decisões em assembleias.
4. Como são feitas as regras de um condomínio?
Essa é uma das perguntas frequentes sobre condomínio que sempre gera discussão. Qualquer norma que não estiver descrita no Código Civil ou nas leis estaduais e municipais pode ser debatida e passada por votação em assembleia, desde que não desrespeite a legislação. Dependendo do assunto, é requerido um tipo de quórum, como vimos no início.
As assembleias são reuniões dos moradores com os síndicos. Nelas, são discutidas mudanças nas normas, sugestões, prestação de contas e eleição de síndico. É obrigatório convocar ao menos uma assembleia por ano, mas pode-se fazer outra sempre que necessário.
5. Somente o síndico administra o condomínio?
Não. De acordo com o artigo 1348 do Código Civil, o síndico pode transferir total ou parcialmente as funções administrativas, mediante aprovação em assembleia. Desse modo, ele pode contar com dois órgãos de extrema importância para uma gestão eficaz: o Conselho Fiscal e a Administradora de Condomínio.
Gostou de saber sobre as perguntas frequentes sobre condomínio? Lembre-se de que quanto mais conhecimento você tiver a respeito dos termos, conceitos e normas, melhor será a sua gestão como síndico. Por isso, procure continuar aprendendo sobre todos os assuntos relativos à função.
Para ficar por dentro de novidades sobre o tema, curta nossa página no Facebook e acompanhe os melhores conteúdos sobre condomínios.
Share this content:
1 comentário
Anna di FRanco Fulchignoni · 17 de julho de 2020 às 12:17
Bom dia. Gostaria sabere se é obrigatorio pagar uma taxa mensal ,que aumenta o condominio, pela area que vem ocupada pela duas vagas de garagem ás quais nós temos direito.
Eu não acho certo já que dentro do nosso estatuto está escrito que os proprietarios tem direito a duas vagas de garagem.
Por gentileza, preciso saber se esta cobrança está errada.
Muito obrigada.
Anna Fulchignoni apt. 1101 – Bl 1