Garagem de prédio: saiba quais as normas e regras mais comuns

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Problemas com vagas na garagem de prédio são, infelizmente, muito mais comuns do que deveriam. Quem nunca teve? Dentro do condomínio, esse pode ser o espaço que mais gera discussões e dúvidas entre os condôminos.

A disponibilização das vagas representa uma grande praticidade para seus moradores. Mas como em todo espaço de uso comum, a garagem também precisa de regras bem estabelecidas e claras para que se evite o mau uso e minimize atritos entre os moradores.

Na legislação, as regras são especificadas na Seção I do Capítulo VII do Código Civil Brasileiro. Contudo, estar atento também ao regulamento particular de cada condomínio, expresso na convenção condominial, pode evitar dores de cabeça em relação ao assunto.

Para esclarecer quais as normas e regras mais comuns, preparamos este post. Fique conosco!

Garagem do condomínio: quem é o dono?

Para começar, o que é a garagem em um condomínio? O proprietário seria dono do espaço, podendo fazer o que quiser nele? Calma, não é bem por aí.

Em espaços considerados como propriedade comum de uso privativo, é correto afirmar que, especialmente quando coletivas ou rotativas, as vagas de garagem são uma área comum, mas de uso exclusivo de um morador. Por essa ótica, você não é o dono da garagem, mas tem o total direito de usufruir da mesma.

Agora, tratando-se de regras do condomínio, é de extrema importância que as mesmas estejam muito bem elaboradas e ricas em detalhes. Elas devem constar na convenção ou no regimento interno do condomínio, e ter acesso facilitado sempre que surgir uma dúvida ou alguém necessite delas para orientações.

Posso alugar ou sublocar minha vaga da garagem?

A Lei Federal nº 12.607 permite que você venda ou alugue sua vaga na garagem, desde que seja para moradores do condomínio ou prédio. Salvo em exceções claras, registradas na convenção do condomínio, a lei proíbe, por questões de segurança, a venda ou o aluguel de vagas para terceiros.

No caso do aluguel, deve ser assinado um contrato em que o locador comprova ceder o espaço ao locatário, trazendo as seguintes informações:

  • finalidade do documento;
  • endereço do condomínio;
  • local da vaga de estacionamento;
  • valor combinado;
  • detalhes sobre multas e juros;
  • tempo de duração do contrato.

Além disso, o proprietário ficará com uma cópia do documento do veículo do locador. Caso não haja nenhuma proibição na convenção do condomínio e nem no contrato de locação, o inquilino pode sublocar a vaga de garagem do imóvel a outro morador do prédio. Em resumo, desde que autorizada pelo locador e que não infrinja nenhuma regra interna do condomínio, trata-se de uma prática legal.

Quais são as regras básicas para garagem em prédios e condomínios?

Certas convenções e regras, de tão comuns e úteis para o bom convívio entre os condôminos, acabaram por se tornar básicas para a manutenção do estado de paz entre os moradores. Algumas delas são:

Velocidade máxima

Pátio não é um autódromo de corridas. Uma velocidade máxima, normalmente, na faixa dos 10 km/h, deve ser estabelecida para o percurso do portão até a garagem.

Mudanças na garagem

É perfeitamente razoável, desde que ocupe apenas seu espaço e não atrapalhe ninguém que, no dia da mudança, o condomínio permita que caixas ou móveis fiquem, por um curto período de tempo, na garagem. Porém, utilizar o local para guardar moveis, utensílios ou outros projetos não deve ser permitido.

Garagem não é lugar de criança

A área não deve servir de playground. Além de ser perigoso para as crianças, brincadeiras ou diversões com bicicletas, skates, patinetes e afins podem causar acidentes com o bem material dos outros moradores. O trânsito desses brinquedos deve ser estritamente proibido na garagem e, quando circular nesse ambiente, a criança deve estar acompanhada de um adulto.

Espaço não deve ser usado como depósito de lixo

Restos de reforma, entulhos, material de construção ou, até mesmo, lixo, não devem ser armazenados na garagem, sob o risco constante de alguém se ferir ou danificar algum veículo.

Cada vaga de garagem é para um automóvel

Geralmente, é determinada a utilização da garagem para guardar apenas um automóvel, cabendo ao condômino a escolha se vai utilizar o espaço para guardar moto ou carro. Condomínios mais novos já possuem espaço destinado a vagas adicionais para guardar motos, mas essa informação deve estar na carta regimental do condomínio.

Vagas para idosos

Não é obrigatório oferecer vagas especiais para idosos nos condomínios. Vale, porém, alguma medida de respeito pelos moradores: o ideal é que as pessoas mais velhas tenham fácil acesso aos elevadores pela garagem, além de ficar com as vagas mais espaçosas.

Espaços para pessoas com deficiência

Talvez esse seja um dos pontos mais discutidos na esfera legal sobre as vagas em garagem de prédios. Porém, não existe uma imposição legal que obrigue o condomínio a disponibilizar vagas diferenciadas para pessoas com deficiência.

O decreto 5.296, de 2004 (que define normas de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência), não contempla os condomínios. Porém, assim como nas vagas em prédios para idosos, o bom senso também vale nesse caso.

Por fim, saiba que como inquilino, você terá responsabilidades com a sua vaga de garagem de prédio. O o principal dever é o de fazer uso de todos os espaços do condomínio de forma a não prejudicar a segurança, o sossego e a salubridade de todos.

Sendo assim, quaisquer regras criadas, discutidas e aprovadas em assembleia de condomínio devem estar de acordo com essa determinação e com o bem-estar dos moradores e colaboradores que trabalham no prédio. A melhor ferramenta para garantir isso é a convenção condominial, por isso, ela deve ser sempre consultada para tirar todas as dúvidas.

Vaga em garagem de prédios pode ser um problema entre os moradores, mas saiba que com o apoio de uma boa administradora de condomínios, tudo pode ser descomplicado. Profissionais especialistas nesse segmento costumam entender do assunto e sanar todas as dúvidas para ajudar a resolver esse tipo de impasse!

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