Entenda 5 perguntas frequentes sobre condomínios
Para administrar com eficácia um condomínio, é preciso uma série de habilidades, como responsabilidade, transparência e organização. Além disso, o conhecimento de termos bastante particulares a essa função é imprescindível.
Pensando nisso, listamos as perguntas frequentes sobre condomínio que você precisa saber para estabelecer as medidas certas nas mais variadas situações. Confira!
1. O que é quórum?
É o número de pessoas necessárias para participar de votação sobre determinado assunto nas assembleias de condomínio. Esse termo pode se referir tanto à quantidade mínima de pessoas para iniciar a sessão quanto para aprovar uma medida. Dessa forma, os quóruns têm três classificações:
- maioria simples: compreende a maioria dos votantes presentes na assembleia (50% + 1). É utilizada para votar a aprovação da prestação de contas, aumento de taxas, obras necessárias e eleição ou substituição de síndico;
- maioria absoluta: leva em consideração o total de votantes no condomínio, sendo o primeiro número superior à metade. Por exemplo, se há 84 condôminos, a maioria absoluta é 43. O exemplo mais comum para essa votação é o de aprovação de obras úteis;
- maioria qualificada: refere-se ao total de condôminos e é sempre superior à maioria absoluta. O mais comum é utilizar o quórum de 2/3, que se aplica à aprovação de obras voluptuárias e à alteração na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno.
2. E fração ideal, o que é?
Trata-se da parte indivisível das áreas comuns e do terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino. Desse modo, cada um é dono de seu apartamento mais uma fração das partes comuns, como piscina, elevadores e demais espaços.
Os votos nas assembleias são proporcionais às frações ideais. Assim, o proprietário de uma unidade tem direito a um voto, o de duas, dois votos, e assim por diante.
3. Quais leis regem a vida em condomínio?
Há uma grande variedade de normas que os condomínios devem respeitar. Entre elas, o Código Civil é considerado o principal conjunto. Inclusive, as demais regras não podem contrariá-lo.
Em seguida, há as leis estaduais e municipais, particulares a cada região. Ainda, há a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno e as decisões em assembleias.
4. Como são feitas as regras de um condomínio?
Essa é uma das perguntas frequentes sobre condomínio que sempre gera discussão. Qualquer norma que não estiver descrita no Código Civil ou nas leis estaduais e municipais pode ser debatida e passada por votação em assembleia, desde que não desrespeite a legislação. Dependendo do assunto, é requerido um tipo de quórum, como vimos no início.
As assembleias são reuniões dos moradores com os síndicos. Nelas, são discutidas mudanças nas normas, sugestões, prestação de contas e eleição de síndico. É obrigatório convocar ao menos uma assembleia por ano, mas pode-se fazer outra sempre que necessário.
5. Somente o síndico administra o condomínio?
Não. De acordo com o artigo 1348 do Código Civil, o síndico pode transferir total ou parcialmente as funções administrativas, mediante aprovação em assembleia. Desse modo, ele pode contar com dois órgãos de extrema importância para uma gestão eficaz: o Conselho Fiscal e a Administradora de Condomínio.
Gostou de saber sobre as perguntas frequentes sobre condomínio? Lembre-se de que quanto mais conhecimento você tiver a respeito dos termos, conceitos e normas, melhor será a sua gestão como síndico. Por isso, procure continuar aprendendo sobre todos os assuntos relativos à função.
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