Lei do Inquilinato: quais os direitos e deveres do inquilino quanto aos reparos?

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Alugar um imóvel é uma ótima opção para quem ainda está se planejamento para comprar a casa ou apartamento próprio. Porém, um espaço alugado nem sempre condiz exatamente com o que o inquilino procura, e surge a vontade de fazer algumas reformas. Além disso, há a necessidade de fazer a manutenção. Mas pela Lei do Inquilinato, reparos podem ser feitos? Por quem?

Problemas na fiação elétrica, troca de torneiras, substituição de vidros quebrados são apenas alguns dos exemplos mais comuns enfrentados pelos locatários. Afinal, quais mudanças e consertos podem ser feitos e quem arca com os custos? Acompanhe o post e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Entenda a importância da Lei do Inquilinato sobre reparos

A Lei do Inquilinato, como é popularmente chamada a Lei n° 8.245/91, contém todas as normas relacionadas a um contrato de locação de imóveis. Ou seja, nela, constam os deveres e obrigações, tanto do proprietário quanto do locatário.

Conhecê-la é importante para as duas partes, pois ajuda a criar um bom relacionamento entre ambas. Como uma das grandes dúvidas é sobre reformas e reparos, a lei dedica os artigos 22 e 23 para esclarecer quais são de responsabilidade do inquilino e quais são do dono do imóvel.

Todos sabem que, ao final do contrato de locação, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu. No entanto, conforme já falamos, há casos em que quem alugou a casa ou apartamento deseja fazer algumas mudanças para aumentar o seu conforto ou para atender aos seus desejos.

Além disso, um imóvel necessita de manutenção constante, pois com o uso, algumas coisas deixam de funcionar ou se desgastam com o passar do tempo. Por isso, a lei divide essas mudanças em categorias e em responsabilidades.

Veja como a lei classifica as benfeitorias em imóveis alugados

Há diversas alterações possíveis em um imóvel. Algumas necessárias, outras não. Do mesmo modo, algumas devem ser custeadas pelo dono, outras pelo inquilino. Por isso, a Lei do Inquilinato dividiu as benfeitorias em três tipos. A seguir, saiba quais são e veja exemplos de cada um deles.

Benfeitorias necessárias

Também chamadas de estruturais, são aquelas indispensáveis à habitação e conservação do imóvel. Ou seja, o objetivo é prevenir a deterioração da casa ou apartamento e conservá-lo para o uso a que se destina. Como exemplo, temos os reparos nas redes hidráulica e elétrica.

Assim, sempre que o inquilino perceber a necessidade desse tipo de reparo, deve avisar ao locador. Se o dono não autorizar o conserto, o próprio locatário pode fazê-lo e, assim, ser indenizado pelos custos. Afinal, caso o reparo não seja feito, fica inviável continuar usando no imóvel.

Benfeitorias úteis

São aquelas que melhoram, ampliam ou facilitam o uso do imóvel. Por exemplo, a construção de uma garagem em uma casa, a colocação de grades protetoras nas janelas, o fechamento de varandas, a instalação de portão eletrônico, entre outros.

Ou seja, são alterações que melhoram o uso do imóvel, valorizando-o e permitindo mais conforto para os moradores. Nesse caso, necessitam de uma autorização prévia do dono para que haja ressarcimento dos valores pagos pelo inquilino.

Benfeitorias voluptuárias

São conhecidas como melhorias, e não se enquadram como necessárias ou úteis. Então, estão ligadas ao conforto e aos desejos do inquilino, tornando a moradia mais aconchegante ou esteticamente melhor.

Entre elas, obras de jardinagem, pintura, aplicação de texturas nas paredes, troca de piso apenas para combinar melhor com a decoração do ambiente, entre outras. Elas não são indenizáveis, não podem afetar a estrutura do imóvel e devem ser retiradas assim que o inquilino desocupar a propriedade.

Vale ressaltar que a Lei do Inquilinato permite a alteração dessas regras. Contudo, as condições devem estar descritas detalhadamente em contrato de locação. Por isso, é essencial que esse documento seja feito com atenção e lido cuidadosamente, tanto pelo locador quanto pelo locatário.

Descubra quais são as responsabilidades de cada um no caso de reparos

Mesmo que a lei tenha dividido as benfeitorias em categorias, surgem dúvidas se determinado reparo é possível fazer e a quem cabem os custos. Por isso, nós listamos as principais mudanças feitas em imóveis alugados e explicamos quem são os responsáveis pelo pagamento. Confira, a seguir.

Reparos de responsabilidade do proprietário

Como vimos, são aqueles que podem comprometer a estrutura e tornar a permanência inviável no local. As mais comuns são:

  • descolamento de revestimentos de pisos e paredes;
  • problemas em telhado e calha;
  • troca de caixa d’água;
  • vazamento de gás encanado;
  • problemas hidráulicos que necessitam de quebra de paredes, como reparos em tubulação e troca de registros gerais;
  • instalação de equipamentos de segurança;
  • conserto de danos causados por ação do tempo;
  • reformas na estrutura;
  • problemas na fiação elétrica, como quando aparelhos eletrônicos queimam com frequência ou defeitos no quadro de luz;
  • reparos em ar-condicionado ou aquecedor, em virtude de peças que não são trocadas em manutenções preditivas, como placas, sensores, unidades de comando, válvulas, condensadoras, entre outras.

Reparos de responsabilidade do inquilino

A partir do momento em que o locatário ocupa o imóvel, fica responsável pelo que pode sofrer pelo uso no espaço. Os reparos mais comuns que ficam sob sua responsabilidade são:

  • troca de resistência ou desobstrução do chuveiros;
  • substituição de miolos de fechaduras, soquetes e luminárias, por peças do mesmo padrão que a anterior;
  • limpeza das paredes suscetíveis ao mofo;
  • conserto de fiação elétrica ou tubulação hidráulica, quando o problema for causado pelo inquilino;
  • limpeza e desentupimento de pias, vasos sanitários, ralos, canos, caixa de gordura e caixa d’água (se o imóvel for uma casa);
  • troca de vidros quebrados;
  • manutenção preditiva de ar-condicionado e aquecedor, como troca de pilhas, limpeza de filtros, regulagem, mangueiras, entre outros;
  • substituição de sifões, duchas higiênicas, registros e torneiras;
  • troca de cubas, tanques e pias que sofreram quedas, pois foram projetados para suportar peso e, caso tenham caído, pressupõe-se que foi devido ao mau uso ou sobrecarga no móvel;
  • reparo em tomadas e interruptores;
  • manutenção em falhas de rejuntes;
  • troca de piso que foi riscado ou danificado devido ao uso do locatário;
  • manutenção de cortinas de vidro.

Saiba como solicitar reparos

Se você alugou um imóvel por meio de uma imobiliária e viu a necessidade de algum reparo, informe a ela qual é o problema. Em seguida, ela entrará em contato com o proprietário para providenciar uma solução.

É importante frisar que para qualquer reparo ou reforma feito é indispensável a autorização do dono. Também, é fundamental solicitar que os detalhes do acordo sejam registrados. Depois de realizar os reparos, é preciso enviar as notas fiscais à imobiliária e aguardar o reembolso, se for o caso.

Agora que você já sabe o que diz a Lei do Inquilinato sobre reparos, não deixe de ler com atenção as cláusulas no contrato que falam sobre o assunto. Além disso, conte com uma administradora de imóveis da sua confiança. Ela dará todo o suporte que você necessita, também, para os casos de consertos e obras que deseje fazer no imóvel.

Então, entre em contato conosco agora mesmo e veja como a Conac pode facilitar sua vida!

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