Cancelamento do contrato de aluguel: como funciona?

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Ao solicitar o cancelamento do contrato de aluguel, é preciso ter conhecimento sobre o assunto para evitar problemas. Dentro desse contexto, tanto inquilino quanto proprietário têm seus direitos e deveres, e precisam ter atenção redobrada com todas as cláusulas que giram em torno do assunto.

Quando se trata do contrato de locação, o embasamento adequado faz muita diferença por conta da garantia que o documento traz ao mudar de ideia diante do compromisso firmado. Afinal de contas, ninguém assina um contrato com a intenção de rompê-lo, porém, imprevistos acontecem e é necessário ter uma direção nesse momento.

Quer saber mais? Vamos mostrar como cancelar um controle de aluguel sem causar problemas. Acompanhe!

Regras do cancelamento do contrato de aluguel

O primeiro passo para entender como funciona o cancelamento do contrato de aluguel é falar sobre a Lei do Inquilino. Vale lembrar que o contrato de aluguel existe para nortear tanto o inquilino quanto o proprietário quando um problema acontece. Assim, ambas as partes sabem exatamente quais são os seus direitos e deveres após a manifestação do desejo de cancelamento.

A Lei do Inquilino (8.245), que surgiu em 1991, diz que o contrato de aluguel é um contrato privado. No entanto, se o contrato for feito com prazo inferior a trinta meses, ao termino do tempo, o contrato de locação começa a vigorar por prazo indeterminado. Na prática, mesmo depois do fim do prazo acordado, o proprietário fica impossibilitado de pedir o imóvel de volta quando desejar. Ele precisa justificar a solicitação conforme algumas regras previstas na lei.

O proprietário também não pode reaver o imóvel de maneira antecipada, as exceções aparecem apenas quando o inquilino infringe normas descritas no contrato ou regras legais, deixa de pagar o aluguel ou encargos.

Já o responsável por alugar o imóvel, de acordo com a Lei do Inquilino, pode romper o contrato para se mudar a qualquer momento. No entanto, se torna necessário realizar o pagamento da multa estipulada em contrato. O mais comum é que esse valor seja correspondente ao período que falta para o encerramento do contrato.

Quebra de contrato

A quebra de contrato pode acontecer desde que a multa seja paga proporcionalmente ao tempo restante de contrato em qualquer situação. Além disso, existem outros motivos que permitem o cancelamento do contrato previsto na Lei do Inquilino sem o pagamento da multa ou outras penalidades.

Um detalhe muito importante envolve incentivar o locatário a conhecer bem a vizinhança e o local onde o imóvel está localizado. O objetivo, aqui, é evitar surpresas desagradáveis no futuro e a solicitação de quebra de contrato por conta de incômodos alheios decorrentes de boates, bares ou obras demoradas.

Motivos para quebra de contrato

Existem algumas questões que permitem que o inquilino possa pedir a quebra do contrato sem precisar pagar multas ou sofrer com nenhuma outra penalidade. Para isso, é muito importante que ambas as partes conheçam bem essas cláusulas com foco em não se surpreenderem no futuro e evitar conflitos desnecessários.

O inquilino fica dispensado de efetuar o pagamento da multa quando o cancelamento do contrato acontecer em decorrência do pedido de transferência feito pelo seu empregador privado ou público para prestar serviços em outra localidade. Isso siginifica que deve ser o mesmo empregador que consta no início do contrato.

Outro ponto importante é que a decisão de quebra de contrato por decisão do inquilino deve ser comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência mediante uma carta por escrito para a imobiliária. Em alguns contratos, o cancelamento pode ser incluído em determinadas cláusulas para que não exista o pagamento de multa após o período de 12 ou 18 meses.

Processo de rescisão

Ao decidir pelo cancelamento de contrato de aluguel, é fundamental que o inquilino comunique a imobiliária em que o negócio foi realizado. Tudo isso deve acontecer com a antecedência de 30 dias para que possam ser tomadas as providências jurídicas necessárias e o proprietário tome conhecimento da situação.

O ideal, aqui, é que durante o processo, o proprietário já autorize a imobiliária a procurar outro inquilino para o imóvel. A rescisão acontece de maneira muito semelhante ao que é realizado na produção do contrato. Todos os envolvidos, inquilinos, proprietários, fiadores e a imobiliária, devem assiná-la com o intuito de comprovar a ciência sobre o assunto.

Além disso, também se torna necessário fazer uma vistoria final que comprove que o imóvel não passou por nenhum dano enquanto estava sob os cuidados dos inquilinos em comparação com o estado em que as chaves foram entregues.

Contrato de aluguel rompido pelo proprietário

Agora você deve estar em dúvida sobre quando o proprietário deseja fazer o cancelamento do contrato do aluguel. A Lei do Inquilino define que não é possível reaver o imóvel sem que seja cumprido o prazo definido em contrato. Exceto em situações em que precise do espaço para uso próprio quando ele não tenha outra opção.

Quando o inquilino comete atos ilegais ou desrespeita as cláusulas estipuladas em contrato, o improvável também pode ser solicitado. Um bom exemplo disso é se acontecer uma reforma no local sem autorização do locador. Outra possibilidade envolve a necessidade de reformas estruturais ou demolição. Além do pedido para uso próprio, essa justificativa pode se estender também ao uso de filhos, pais ou até dos avós.

Prazo de saída

O prazo para que o inquilino saia é de 30 dias para se mudar, entretanto, pode ser negociado um novo período caso as partes entrem em acordo. Em decorrência do pedido, o inquilino precisa deixar o local e caso ainda esteja no período de cobrança de multa, o inquilino deve ser indenizado pelo pedido do imóvel fora do prazo estipulado.

Em situações em que o locador decide sair do imóvel sem aviso prévio, pode acontecer a cobrança em relação ao período de indenização cobrado no valor de um aluguel conforme o que está descrito na Lei do Inquilino.

Pronto! Ficou claro como acontece o cancelamento de contrato de aluguel. O mais importante, aqui, é ter muito cuidado com as cláusulas do documento e sempre tomar decisões muito bem pensadas para evitar conflitos entre as partes. Quando for realmente necessário fazer o procedimento e com o suporte adequado baseado em tudo o estiver previsto na lei.

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