Quando se fala emaluguel de imóveis, algumas questões são bastante frequentes. Entre elas, a que mais gera dúvidas é com relação a quem deve pagar IPTU — se o inquilino ou o proprietário. O Imposto Predial Territorial Urbano se refere à propriedade e é cobrado pelo município conforme avaliação do imóvel.
Quando se fala em aluguel de imóveis, algumas questões são bastante frequentes. Entre elas, a que mais gera dúvidas é com relação a quem deve pagar IPTU — se é o inquilino ou o proprietário. O Imposto Predial Territorial Urbano se refere à propriedade e é cobrado pelo município conforme avaliação do imóvel.
A cobrança desse tributo tem sido a razão de muitas ações judiciais. Por esse motivo, é fundamental esclarecer tudo sobre o assunto: quem deve pagar, arcar com as multas de atraso ou ser acionado judicialmente em caso de inadimplência. É melhor ter tudo bem acordado do que passar por alguma dor de cabeça grave no futuro.
Neste artigo, então, você entenderá melhor sobre esses pontos. Continue com a leitura para conferir!
O que é e qual é a importância do IPTU?
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, ou IPTU, é um imposto cobrado da pessoa que é dona de um imóvel. É um tributo municipal destinado à manutenção do espaço urbano, como a iluminação das ruas, limpeza de áreas públicas, entre outras finalidades.
Naturalmente, ele é um método de arrecadação muito importante para a prefeitura, sendo fundamental para garantir a estrutura de uma cidade. Independentemente de ser delegado ao proprietário ou ao inquilino, ele ainda deve ser pago.
O que diz a lei?
Conforme o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Já o artigo 22 da Lei do Inquilinato afirma que o locador deve pagar os impostos, exceto se o contrário estiver firmado em contrato.
Isso significa que a Lei do Inquilinato permite que o dono do bem transfira o pagamento do imposto ao inquilino por meio do contrato de aluguel. Apesar disso, perante o Fisco, o responsável é o dono, em qualquer situação. Sendo assim, em caso de atraso, é ele que será acionado. Dessa forma, o inquilino tem seu nome protegido caso o proprietário atrase o pagamento do IPTU.
Caso exista um contrato de locação definindo que o locatário arcará com essa despesa, ele pode ser processado na esfera cível pelo proprietário por conta do não cumprimento da cláusula, exigindo o pagamento da dívida e dos devidos valores referentes à multa e aos juros. Porém, essa é uma questão voltada para a quebra do contrato, não para o não pagamento direto do imposto em questão.
Como fazer um acordo no contrato de aluguel?
Para que o inquilino fique responsável pela quitação do IPTU, é imprescindível que haja uma cláusula no contrato informando isso. Também deve constar a descrição da forma de pagamento e qualquer outro detalhe pertinente. Qualquer ambiguidade pode levar a mais conflitos e dúvidas caso ocorra algum erro.
Vale ressaltar que as dívidas referentes à inadimplência do pagamento do imposto são executadas pelo município. Os bens do dono podem ser penhorados e o imóvel em questão pode ser levado a leilão para a liquidação da dívida. Portanto, é preciso que o proprietário fique muito atento a esses pontos.
É essencial que todas as cláusulas do contrato sejam claras e precisas para que ambas as partes tenham conhecimento de seus direitos e deveres, inclusive sobre quem deve pagar o IPTU. Somente assim é possível evitar conflitos.
Para elaborar e analisar esse documento de forma eficiente, o ideal é procurar uma administradora de imóveis, um profissional que conhece as leis referentes e como elas são aplicadas em cada contexto. Assim, o contrato será redigido conforme a lei, garantindo uma negociação extremamente segura para os envolvidos. E, caso haja alguma mudança ou dúvida futura, é possível consultar esse profissional novamente.
Quais são as consequências de não pagar?
Como qualquer tributo, independentemente de quem deve pagar IPTU, haverá consequências caso essa obrigação não seja cumprida. E elas podem prejudicar você de várias maneiras. Veja, a seguir, algumas das mais comuns.
Cobrança de multa
A primeira consequência do não pagamento de qualquer imposto, como você já deve saber bem, é a cobrança de uma multa proporcional ao valor atrasado. A ideia é que, quanto mais uma pessoa atrasa o pagamento da dívida, mais essa dívida aumenta, incentivando o credor a fazer o pagamento.
Isso também significa que, com cada dia de atraso, o valor a ser pago tende a aumentar, então é sempre melhor tentar quitar tudo logo. Se o seu município oferece descontos para quem paga o IPTU a vista, pode ser que valha a pena.
Valor atualizado
Com o tempo, a inflação e flutuações do mercado, o valor do IPTU e da própria moeda costumam mudar. Diante disso, o município também faz o ajuste do valor de acordo com essas variações a partir da data de vencimento. Isso tudo em adição à taxa de juros e à própria multa.
Nome sujo
Se o responsável pelo IPTU passar muito tempo sem cumprir sua obrigação, pode ser que ele fique com o nome marcado como endividado, o que leva a diversas complicações. Por exemplo, é bem mais difícil obter financiamento para comprar uma casa própria quando você já tem uma dívida em aberto, ainda mais quando se trata de um imposto.
Em caso de informações incorretas no carnê, notifique
Em alguns casos, pode ser que o valor cobrado no carnê do IPTU apresente algum problema, como um dado incorreto em relação ao responsável a ser cobrado, o valor da fatura ou qualquer outro detalhe relevante. Nesse caso, haverá um prazo de 30 dias para entrar com um recurso na Secretaria Municipal da Fazenda. Com isso, os dados podem ser corrigidos e o prazo para pagamento do imposto remarcado.
Pagar a vista ou parcelado: qual opção é melhor?
Essa é uma dúvida frequente com relação ao pagamento do imposto. Contudo, é correto afirmar que a quitação a vista tem desconto conforme cada município define. Assim, se você tem dinheiro para pagar de uma só vez, aproveite essa redução.
Se preferir dividir o pagamento, o valor das parcelas pode ser embutido no aluguel mensal. Aliás, essa é umas das formas mais utilizadas porque facilita a liquidação da dívida.
Portanto, segundo a lei, quem deve pagar o IPTU é o proprietário do imóvel. Porém, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino, desde que exista uma cláusula contratual definindo os termos. Daí a importância de esse documento ser redigido de forma clara e sem que haja dúvidas. Afinal, o atraso ou não pagamento do imposto resulta em sérios problemas judiciais para ambas as partes.
Se você gostou de entender a respeito de quem deve pagar IPTU, não deixe de ler o nosso artigo com os principais erros na hora de alugar um imóvel para se informar ainda mais!
Quando se fala emaluguel de imóveis, algumas questões são bastante frequentes. Entre elas, a que mais gera dúvidas é com relação a quem deve pagar IPTU — se o inquilino ou o proprietário. O Imposto Predial Territorial Urbano se refere à propriedade e é cobrado pelo município conforme avaliação do imóvel.
A cobrança desse tributo tem sido a razão de muitas ações judiciais. Por esse motivo, é fundamental esclarecer tudo sobre o assunto: quem deve pagar, arcar com as multas de atraso ou ser acionado judicialmente em caso de inadimplência.
Neste artigo você entenderá melhor sobre esses pontos. Então, continue com a leitura!
O que diz a lei?
Conforme o artigo 34 doCódigo Tributário Nacional, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Já o artigo 22 daLei do Inquilinato afirma que o locador deve pagar os impostos, exceto se o contrário estiver firmado em contrato.
Isso significa que a Lei do Inquilinato permite que dono do bem transfira o pagamento do imposto ao inquilino por meio do contrato de aluguel. Apesar disso, perante o Fisco, o responsável é o dono, em qualquer situação. Sendo assim, em caso de atraso, é ele que será acionado.
Caso exista um contrato de locação definindo que o locatário arcará com essa despesa, ele pode ser processado na esfera cível pelo proprietário por causa do não cumprimento da cláusula, exigindo o pagamento da dívida e dos devidos valores referentes à multa e juros.
Como fazer um acordo no contrato de aluguel?
Para que o inquilino fique responsável pela quitação do IPTU, é imprescindível que haja uma cláusula no contrato informando isso. Também deve constar a descrição da forma de pagamento.
Vale ressaltar que as dívidas referentes à inadimplência do pagamento do imposto são executadas pelo município. Os bens do dono podem ser penhorados e o imóvel em questão pode ser levado a leilão para a liquidação da dívida. Portanto, é preciso que proprietário fique muito atento a esses pontos.
É essencial que todas as cláusulas do contrato sejam claras e precisas para que ambas as partes tenham conhecimento de seus direitos e deveres, inclusive sobre quem deve pagar o IPTU. Somente assim é possível evitarconflitos.
Para elaborar e analisar esse documento de forma eficiente, o ideal é procurar umaadministradora de imóveis. Assim, o contrato será redigido conforme a lei, garantindo uma negociação extremamente segura para os envolvidos.
Pagar a vista ou parcelado: qual opção é melhor?
Essa é uma dúvida frequente com relação ao pagamento do imposto. Contudo, é correto afirmar que a quitação a vista tem desconto conforme cada município define. Assim, se você tem dinheiro para pagar de uma só vez, aproveite essa redução.
Se preferir dividir o pagamento, o valor das parcelas pode ser embutido no aluguel mensal. Aliás, essa é umas das formas mais utilizadas porque torna mais fácil a liquidação da dívida.
Portanto, segundo a lei, quem deve pagar o IPTU é o proprietário do imóvel. Porém, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino, desde que exista uma cláusula contratual definindo os termos. Daí a importância de esse documento ser redigido de forma clara e sem que haja dúvidas. Afinal, o atraso ou não pagamento do imposto resulta em sérios problemas judiciais para ambas as partes.
Se você gostou de entender a respeito de quem deve pagar IPTU, não deixe de ler o nosso artigo sobretudo o que você precisa saber antes de alugar um apartamento!
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