DCTFWeb em condomínios: o que você deve saber sobre essa obrigação

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DCTFWeb é o mesmo que Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se também do nome dado ao sistema usado para editar e transmitir a declaração, e , só depois de declarado, gerar o documento de arrecadação.

Às vezes, o nome pode assustar, por isso, é muito comum ter dúvidas. Neste artigo, vamos explicar o que é a DCTFWeb em condomínios, como ela funciona na prática e os riscos de não se realizar a emissão desse documento. Confira!

DCTFWeb: o que é?

DCTFWeb se refere ao documento de obrigação tributária no qual o contribuinte confessa seus débitos de contribuições previdenciárias. Esse registro é gerado por meio das informações prestadas nas escrituras digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). 

Além de constituir um atestado de dívida, ele contém informações suficientes para a exigência dos tributos. O sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

Como funciona a DCTFWeb?

O sistema foi desenvolvido com o objetivo de modernizar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. O intuito de ter um formato remoto, dentro de uma plataforma web, é permitir uma integração maior e mais eficaz com a Receita Federal, visando também o aumento na segurança em prestar informações e diminuir a frequência de erros. 

O método que integra a escrituração, declaração e emissão do documento de arrecadação representa um marco no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária por meio da internet. Com ele, é possível importar informações de compensações, documentos de arrecadação pagos e parcelamentos, por exemplo. Além disso, basta acessar o portal e usufruir de todas as funcionalidades da aplicação.

Vale lembrar que não é necessário fazer o download e instalar qualquer programa, nem o Programa Gerador de Declaração (PGD) ou o Programa Validador e Assinador (PVA).

Cinco passos para realizar o procedimento de DCTFWeb

  1. É necessário enviar fechamento ou totalização da escrituração digital;
  2. Acessar o portal da DCTFWeb;
  3. Escolher o tipo de declaração;
  4. Editar ou transmitir a declaração (a opção de editar permite ao contribuinte visualizar os débitos constantes, alterar a vinculação automática ou incluir vinculação de outros créditos);
  5. Emitir o DARF.

Vale destacar que depois de localizar a declaração, a situação será constatada como “Em andamento”, até a transmissão da DCTFWeb ficar “Ativa”, o que posteriormente irá permitir a emissão do DARF. Após transmitir as apurações, sistema recebe automaticamente todos os débitos e créditos, realiza a efetivação das vinculações e o saldo a pagar é calculado. Com o envio, o documento de arrecadação pode ser emitido.

A importância de emitir DCTFWeb para os condomínios 

Uma das obrigações legais de qualquer condomínio é entregar a declaração onde consta a unificação das informações previdenciárias referentes à pessoa física, seja funcionário, prestador, síndico, entre outros, advindas do eSocial e das retenções previdenciárias em notas fiscais, advindas da EFD-Reinf. Dessa forma, agora com a DCTFWeb, não haverá mais emissão de GPS: todos os recolhimentos previdenciários serão pagos através do DARF previdenciário.

Apesar de não servir para fins econômicos, como no caso de empresas e indústrias, todo condomínio trata de dados pessoais, tanto de condôminos quanto de visitantes e funcionários. Por isso, também existe a obrigação de garantir que o sistema esteja de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Tal regra entrou em vigor em 2020 e estabelece obrigações para organizações e empresas relacionadas à coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, inclusive podendo impor sanções se houver descumprimento. Com relação às medidas de segurança, como o controle de acesso à parte interna de condomínios residenciais, diversos dados são coletados na entrada, por exemplo, nome, CPF, RG e até mesmo reconhecimento facial.

Em razão disso, é essencial conferir se a empresa possui políticas de proteção de dados e confidencialidade conforme a lei. Além de garantir o tratamento de dados no condomínio, a DCTFWeb garante a coleta de biometria de condôminos e visitantes, cláusulas e aditivos em contratos, termos de consentimento, entre outros. O condomínio não tem a obrigação de entregar a declaração. No entanto, é necessário que o síndico saiba que existem alguns tributos que fazem parte dos encargos atribuídos aos funcionários contratados, tais como PIS, IRPJ e IRRF.

Um dos riscos que a falta da DCTFWeb também pode provocar é a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), quando o contribuinte não apresenta o documento no prazo estipulado ou entrega com incorreções. O valor da multa é de 2% do faturamento das contribuições que constam no documento. 

Como citado anteriormente, omitir a DCTF ou apresentar os registros com erros pode resultar em penalidades para o contribuinte. No caso dos condomínios, além das multas aplicadas, há o prejuízo da má reputação para a gestão. Os síndicos devem estar atentos, pois os riscos para o gestor, seja na perspectiva financeira ou na de imagem, são altos.

Ficou com alguma dúvida sobre a DCTFWeb para condomínios? Deixe um comentário abaixo!

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12 thoughts on “DCTFWeb em condomínios: o que você deve saber sobre essa obrigação

  1. Ola, por gentileza, ainda tenho a dúvida. Condomínio sem empregados precisa enviar a dctfweb? Além da rais negativa qual outra obrigação o condomínio precisa enviar. Grata

    1. Olá, Rosa! Sim, precisa. A DCTFWeb envolve não só as tributações sobre funcionários, mas também sobre autônomos (RPA, pro labore e isenção de cota…), retenções de notas fiscais. Logo, se o condomínio possui qualquer dessas movimentações, deve declarar a DCTFWeb para realizar o pagamento dos tributos. E, mesmo quando não há movimentação, é necessário a declaração de ausência de movimento.

      Em geral as obrigações anuais do condomínio são: FAP, DIRF e RAIS. Além das obrigações mensais, EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb. Havendo funcionários, existem outras obrigações como exames e programas de saúde ocupacional, PAT, entre outros…

  2. Por que o Condomínio Residencial tem que pagar no DCTFWeb: CP TERCEIROS – SALÁRIO EDUCAÇÃO; CP TERCEIROS – INCRA; CP TERCEIROS- SESC; CP TERCEIROS – SEBRAE; CONTRIB PREV RISCO AMBIENTAL/APOSENT ESPECIAL? Obrigada

    1. Olá, Maria. A contribuição previdenciária a terceiros é um imposto devido pelo empregador e seu percentual é determinado conforme a atividade de cada empresa, que incide sobre a remuneração dos empregados. Em se tratando de condomínios, o percentual dessa contribuição equivale a 4,5% sobre a folha de pagamento dos empregados.

  3. Boa Tarde!
    me tira uma duvida , eu comecei a reter a nota dos meus clientes somente em janeiro , eles precisa fazer a DCTFWEB negativa de outubro a dezembro ?

    1. Olá, Anita. A DCTFWeb envolve várias outras movimentações além da retenção em nota fiscal. A empresa deve avaliar suas obrigações fiscais e o que precisa ou não ser enviado. Se a empresa pertence ao Grupo 3, a obrigatoriedade da DCTFWeb iniciou em 10/2021. Se não houve qualquer movimentação entre outubro e dezembro, a empresa deve enviar a DCTFWeb sem movimento de 10/2021 apenas. Lembrando que o envio em atraso gera multa automática.

  4. Boa noite, Tenho um condominio que contratou serviço de limpeza. A imobiliaria administradora não paga o INSS. Já reclamei. A contadora amiga disse que o condominio precisa de assinatura digital?
    Preciso lançar notas fiscais de compras na web ?
    Sem movimento preciso declarar todos os meses, ou funciona com as DCTF das empresas faço uma declaração em fevereiro e depois não preciso mais declarar no Ano?
    Desculpa a quantidade de duvidas, Obrigada

    1. Olá, Grace. O condomínio precisa ter certificado digital para cumprir com as declarações legais obrigatórias. As notas fiscais a serem lançadas são as que possuem retenção. A declaração sem movimento deve ser realizada sempre no primeiro mês sem movimento.

  5. Preciso de uma ajuda, sou sindico de um condomínio, iniciei meu período em abril de 2022, antes disso o período do ultimo síndico foi de julho de 2019 até julho de 2021. Em outubro de 2021 fomos notificados pela receita pela não declaração do DCTF recebi essa informação em 10 de Junho de 2022, onde tive uma até 30-06 para atualizar o represente do condomínio, não consegui entregar e tempo e fui informado que ganharíamos uma multa foi o que ocorreu. Porém segundo a conservadora já havia nove notificações da receita pela falta de entrega e eles alegam que por falta de sindico não conseguiram informar, procede essa informação?

    1. Olá, Leandro. Para os envios da DCTF, é necessário ter o certificado digital. Portanto, se o condomínio tinha certificado digital ou ser a administradora possuía procuração vigente, poderia enviar as informações. Para fazer o certificado, no entanto, é necessário o síndico estar atualizado na Receita Federal. Verifique se o síndico está atualizado ou se a administradora está com o certificado vigente.

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