Saber o que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) se tornou uma questão importante no trabalho do síndico. De fato, entender como esse benefício funciona faz a diferença no momento de tomar decisões financeiras e oferecer oportunidades ao time de colaboradores.
O PAT, de modo geral, é um programa governamental desenvolvido para cuidar da segurança alimentar dos funcionários que trabalham no regime CLT. Mas, para cumprir as exigências feitas para o cadastramento, algumas empresas podem precisar realizar uma série de adaptações.
Quer saber se isso faz sentido para o seu condomínio? Leia este artigo e entenda o que é o PAT e tudo o que o síndico precisa saber. Acompanhe!
Entenda o que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
A sigla PAT se refere ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado a partir de uma política governamental que incentiva o cuidado com a saúde nutricional dos colaboradores de empresas.
Foi instituído pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991. Tem como objetivo proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Uma alimentação balanceada faz parte de uma estratégia eficiente na hora de aumentar a motivação e a produtividade, estreitar o relacionamento de confiança com a empresa e ainda reduzir as faltas por questões de saúde.
Saiba quem deve se cadastrar no PAT
Existem algumas exigências para participar do programa de alimentação do trabalhador. O cadastro é destinado a pessoas jurídicas que tenham em seu quadro de funcionários pelo menos um colaborador devidamente registrado e que possua algum benefício alimentar.
O programa foi inicialmente desenvolvido com a ideia de trazer mais qualidade de vida e benefícios nutricionais para os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos em seus respectivos registros. Porém, os funcionários que recebem acima desse valor também podem ser contemplados. A condição, aqui, é que a empresa cadastrada no programa garanta os benefícios aos membros do time que recebem menos e os valores sejam equivalentes para todos.
Outro ponto que vale a pena ressaltar é que a fiscalização nos cadastros realizados é extremamente rigorosa. Algumas empresas, inclusive, precisam fazer uma série de adaptações para atender as exigências do programa e receber os benefícios relacionados.
Conheça as regras
A empresa que se cadastra no PAT tem algumas opções para fornecer os benefícios alimentares para seus colaboradores. Entre elas estão a distribuição de alimentos, oferecer refeições prontas no local de trabalho ou firmar contratos com empresas especializadas em benefícios de alimentação. Dentro do que é determinado pela Lei do PAT, todos os funcionários devem receber os benefícios de alimentação de forma igualitária.
Além disso, as empresas cadastradas no programa precisam criar ações de promoção e monitoramento da saúde, em conjunto com atividades focadas em segurança alimentar e nutricional. Os pagamentos relacionados ao benefício de alimentação não devem ter relação com o salário e, por esse motivo, não fazem parte do cálculo do INSS.
Caso a instituição cadastrada no PAT não cumpra com as regras estabelecidas pelo programa, existe a chance de passar por punições, que incluem o cancelamento do registro e a perda do direito ao incentivo fiscal.
Vale-alimentação e vale-refeição para o colaborador
O vale-alimentação, de modo geral, chega ao colaborador com a intenção de aumentar a oferta de estabelecimentos onde ele pode comprar alimentos. Ele é uma alternativa mais prática do que as cestas básicas, por exemplo. Ao usar o cartão, o funcionário consegue adquirir alimentos conforme sua preferência em supermercados, padarias, lanchonetes e diversos outros estabelecimentos.
Já no caso do vale-refeição, a ideia é que o funcionário possa custear suas refeições durante o trabalho na empresa. Assim, ele não precisa se preocupar em trazer alimentos de sua casa. O valor recebido deve ser gasto em restaurantes e lanchonetes escolhidos pelo colaborador, e a empresa ganha em praticidade por não precisar oferecer um refeitório interno.
Síndico(a), entenda a importância de aderir ao PAT
A adesão ao PAT é obrigatória para os condomínios que concedem vale alimentação, refeição ou cesta básica, bem como sua renovação anual, é exigido para que o benefício concedido não seja considerado salário in natura, ensejando os encargos como FGTS, INSS e fazendo base para a remuneração: férias, 13º salário, etc.
Dessa forma, o PAT tem o objetivo de resguardar o empregador e garantir que o benefício concedido não seja descaracterizado. Já para o empregado, tem o objetivo de garantir que a empresa concedente da alimentação esteja apta a oferecer o benefício.
Agora você já sabe como funciona o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e quais são os benefícios para quem faz a adesão. O mais importante é analisar o cenário específico do seu condomínio e como esse tipo de ação incentivaria os colaboradores. Assim, para ter todos esses dados atualizados e confiáveis, é essencial contar com uma boa gestão de condomínios.
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