Saber o que é espólio e como ele se encaixa no processo de regularização da herança após a perda de um ente querido ajuda a agilizar a burocracia. De fato, existem muitas dúvidas relacionadas ao tema que envolvem mudanças de titularidades de imóveis, aluguéis e até mesmo venda enquanto os bens estão em inventário.
O melhor caminho está em compreender que existem muitas possibilidades dentro desse contexto. Mas, para aproveitá-las da melhor maneira, você precisa se basear nas exigências da lei na hora de tomas as decisões. Só assim será possível fazer boas negociações sem abrir brechas para problemas no futuro.
Quer saber mais? No conteúdo a seguir, esclarecemos o que é espólio e como fazer a mudança da titularidade de imóveis. Confira!
Entenda o que é espólio
O espólio é um dos primeiros processos com que a pessoa precisa lidar quando perde um ente querido. Chamado de “cujus” em processos legais, o espólio representa os bens que serão divididos entre os herdeiros nomeados por meio do inventário. Em termos simples, pode-se dizer que o espólio significa o patrimônio líquido acumulado antes de a pessoa falecer.
Vale destacar que espólio não é a mesma coisa que herança, já que essa é uma confusão que ocorre com frequência. A herança abrange todo o patrimônio do falecido, o que inclui seus bens, direitos, deveres e rendimentos. Além disso, a herança é deixada aos herdeiros e outras pessoas determinadas por desejo.
Saiba como a declaração é feita
Antes de mais nada, é preciso ressaltar que existem três tipos de declaração de espólio. A primeira delas é a declaração de espólio inicial que é referente ao ano em calendário da morte do contribuinte. O prazo para ser realizada depois da morte é de até 60 dias, e passar disso pode trazer multas e outras complicações.
A segunda é a declaração de espólio intermediária. Nesse caso, a documentação precisa ser finalizada conforme os anos do calendário decorrente ao falecimento do contribuinte e é necessário que a divisão de bens e o inventário sejam finalizados. Essa modalidade só precisa ser entregue caso o falecido se enquadre em pelo menos um dos requisitos incluídos no Imposto de Renda.
Já a terceira declaração é a de espólio final e se refere ao ano em que ocorre o final do inventário junto com a decisão da justiça sobre a divisão dos bens. Dessa forma, acontece a finalização da vida fiscal do contribuinte falecido. Esse documento só será exigido caso existam bens para serem inventariados.
Venda ou aluguel de imóveis
É permitido colocar um imóvel em espólio para locação ou venda. Os futuros proprietários, em uma situação como essa, são representados por um inventariante. No caso da locação, o inventariante assina o contrato o contrato para não perder a renda gerada pelo imóvel. Em caso de venda, se torna necessário ter um alvará judicial.
Transferência de titularidade
Logo depois da emissão do alvará, é concedida a permissão para a venda do imóvel em espólio. Dessa forma, não é preciso esperar o encerramento do processo de inventário para realizar a venda.
Agora você já sabe o que é espólio e como negociar imóveis durante o andamento do inventário. O grande diferencial está em se informar sobre o assunto em detalhes, pesquisar sobre o inventário e evitar possíveis erros.
Para isso, se torna indispensável contar com a ajuda de uma empresa especializada no segmento, como a Conac Imóveis, que facilita cada etapa descrita neste post conforme as suas necessidades.
Gostou das informações do artigo? Então entre em contato com a Conac Imóveis e saiba mais sobre as vantagens de contar com uma administradora de imóveis!
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22 comentários
arnaldo placido dos santos · 19 de janeiro de 2022 às 17:35
Espolio : como eu sou leigo no assunto , a sua resposta tirou a minha duvida , a minha mãe faleceu e ao retirar o carnet do IPTU veio esta palavra que me deichou na duvida , ,,abraço
Conac Imóveis · 21 de janeiro de 2022 às 10:01
Abraços, Arnaldo!
scheila cerqueIRA · 21 de abril de 2023 às 14:09
Espolio : como eu sou leigo no assunto , a sua resposta tirou a minha duvida , a minha mãe faleceu e ao retirar o carnet do IPTU veio esta palavra que me deichou na duvida , ,,abraço
Marcos dos reis silva · 23 de fevereiro de 2022 às 00:12
MEU pai antes de falecer me colocou na condição de espólio na presença de um advogado .o que significa?
Conac Imóveis · 23 de fevereiro de 2022 às 16:37
Olá, Marcos! No caso, acho que há algum mal-entendido. A condição de espólio não poderia ser dada neste momento pelo pai, pois estava vivo e não existia nenhum conjunto de bens deixado por uma pessoa falecida.
Rosana · 23 de fevereiro de 2022 às 22:11
Meu pai faleceu, tinha um imóvel na praia, porém ele estava separado da minha mãe mas sem ter formalizado essa situação, teve 2 filhos que ele registrou em seu nome; agora a minha pergunta: Esses 2 filhos podem entrar nesse imóvel sem o consentimento da minha mãe, sendo que esse imóvel foi adquirido antes da separação?
Conac Imóveis · 25 de fevereiro de 2022 às 08:36
Olá, Rosana. Todos os filhos são herdeiros do espólio em questão (no caso, seu pai), independente de quando ele adquiriu o imóvel. Sobre quem estaria autorizado a administrar os bens dele durante o inventário (como esse imóvel, por exemplo) é o inventariante, mas no caso não está claro se seria a própria mãe. Nossa sugestão, para evitar maiores problemas, é procurar um advogado e entender melhor a situação.
Ana · 14 de maio de 2022 às 08:53
Olá!!
Gostaria de uma informação. Eu sou espólio do meu pai, que deixou uma casa que está em processo de RGI. Como o documento do espólio foi feito no ano passado, eu preciso declarar que sou espólio no IRPF de 2022, mesmo sem ter finalizado o processo?
Conac Imóveis · 18 de maio de 2022 às 07:39
Olá, Ana. Só para esclarecer, sua posição é de inventariante e não de “espólio”, como descreveu. Já em relação à sua dúvida, após a decisão judicial da partilha ser concretizada, o inventariante (no caso, você) fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio para Receita Federal, ou seja, não tem relação com o registro do RGI. Dessa forma a declaração do espólio será até a data de concretizar o formal de partilha. A partir daí, a declaração será em nome do novo proprietário ou herdeiro.
Vilma · 2 de abril de 2022 às 19:30
Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida. O que pode acontecer se uma pessoa morre e deixa bens, é não se faz o inventário dos bens que a pessoa falecida deixa. E os filhos não vendem e até o momento os imóveis continua no nome do falecido? E os herdeiros ainda estão aligando os imóveis, mesmo o imóvel estando no nome do falecido.e também os herdeiros já estão bem idosos e não tem filhos?
Conac Imóveis · 4 de abril de 2022 às 09:25
Olá, Vilma. Tudo bem? Nesse caso, recomendamos que seja procurado um advogado para ajudar com a questão. Abraços!
[email protected] · 30 de abril de 2022 às 07:44
Eu gostaria de saber meus pais compram uns imóveis na compra o meu irmão fez a escritura no nome dele depois ele faleceu agora a esposa e as filhas dele quis ficar com tudo somente pra eles somos 7 irmãos entramos em juízo daí foi feito um espólio para minha irmã mais velha ela também faleceu aí foi transferido o espólio para mim agora sou responsável se eu quiser vender os imóveis e fazer as divisões para os 7 irmãos posso fazer isso gostaria da sua opinião
Conac Imóveis · 2 de maio de 2022 às 09:26
Olá, tudo bem? Nesse caso, nossa orientação é sempre procurar um advogado especializado no assunto. Abraços!
Maria · 14 de maio de 2022 às 20:22
Estou tentando encontrar o dono de um imóvel abandonado ,porém No documento do iptu informa a palavra :Espólio Fernando *(nome do dono do imóvel que já e falecido ).
E diz que não há dividas ativas para este iptu .
Podem me afirmar se ele ficou insento ou tem alguém pagando este iptu ?
Conac Imóveis · 19 de maio de 2022 às 11:56
Olá, Maria. Sobre a situação de IPTU, você pode consultar o site da prefeitura. A respeito do espólio, deverá acessar o site do TJ para informações sobre o processo judicial do inventário, consultando pelo nome e respeitando o restante do preenchimento.
CLEBER · 18 de julho de 2022 às 16:59
Tenho dúvida sobre um terreno do meu falecido avô. Ele adquiriu esse terreno há muitos anos atrás(provavelmente em 1900). Pago o IPTU regularmente que está no nome dele. Porém não tenho nenhuma documento que comprove a posse do terreno no nome dele.
Ninguém da família tem interesse. Posso entrar com processo de usucapião? Qual melhor atitude para regularizar a documentação?
Obrigado.
Conac Imóveis · 19 de julho de 2022 às 17:15
Olá, Cleber. A ação de usucapião é obtida através de ação judicial. Para tanto, recomendamos que busque a orientação de um advogado. Abraço!
Letícia · 22 de julho de 2022 às 20:22
Olá ,meu ex marido comprou um terreno ainda quando estávamos juntos e agora com a separação ele me deu esse terreno , só que o antigo proprietário e falecido a muitos anos e quitamos todas as pendências de dívida ativas desde 1994 até hj, posso fazer usucapião do terreno?
Conac Imóveis · 28 de julho de 2022 às 09:28
Olá, Letícia. A ação de usucapião é obtida através de ação judicial. Para tanto, recomendamos que busque a orientação de um advogado. Abraço!
Gabriel · 22 de agosto de 2022 às 03:00
Uma dúvida: após serem expedidos os alvarás e carta de adjudicação, é necessário ir ao cartório transferir o imóvel que estava em nome do espólio para o herdeiro?
Conac Imóveis · 30 de agosto de 2022 às 11:06
Olá, Gabriel. Tudo bem? Não é necessário. Basta levar o documento para registro competente.
Aparecido Monteiro do Nascimento · 27 de janeiro de 2023 às 20:58
Olá, se no edital de um leilão de imovel diz, que é espólio ex: de fulano se eu arrematar o imovel pelo que entendi em uma artigo anterior, eu consigo transferir o imovel para meu nome devido a um alvará judicial que é necessario para se colocar o imovel a venda para leilão é isso mesmo? ou mais complexo?
Obrigado.