No setor imobiliário, como em qualquer outro segmento do mercado, pode haver problemas com clientes. Um dos mais comuns nesse setor é o conflito de inquilino e proprietário. Na verdade, são desavenças que podem ser resolvidas, mas que também podem acabar na Justiça.
A administradora imobiliária, por sua vez, conta com conhecimentos específicos sobre os direitos e deveres de cada uma das partes. Por isso, deve buscar resolver os interesses de seus clientes — locadores (proprietários) e locatários (inquilinos).
De fato, ela tem a missão de intermediar as situações de divergências e promover a paz entre as duas partes. Contudo, existem boas medidas que contribuem para amenizar ou mesmo evitar tais problemas.
Sendo assim, este artigo vai mostrar como essas situações incômodas tanto para o inquilino quanto para o proprietário podem ser evitadas ou, pelo menos, resolvidas sem grandes transtornos. Acompanhe!
Principais conflitos entre inquilino e proprietário
Apesar de a locação de imóveis ser um negócio que traz benefícios para os dois lados, trata-se de uma situação favorável para que ocorram desentendimentos entre locador e locatário. Conheça os principais e como resolvê-los!
Atraso no aluguel
Atrasar o aluguel é a principal causa de conflito de inquilino e proprietário. Outras questões relacionadas à parte financeira, como o pagamento de IPTU e condomínio, são também motivo de muitas desavenças e brigas.
A melhor forma de contornar essas questões financeiras é por meio de diálogo entre as partes. Negociar as condições pode trazer soluções para o problema e evitar outros maiores.
Como resolver: o diálogo para essas questões é a melhor saída.
Entrega do imóvel
Quem já passou pela experiência do aluguel sabe que existem normas rígidas na entrega do imóvel ao proprietário. O seu estado de conservação deve corresponder ao apresentado na ocasião em que foi alugado.
Nesse contexto, o item mais exigido é a pintura, de forma que se torna praticamente obrigatório que o inquilino entregue o imóvel pelo menos devidamente limpo e pintado. No entanto, outros itens podem ser exigidos, e o inquilino deve ficar atento a eles.
Como evitar esse conflito: durante a negociação, o inquilino deve informar-se sobre as exigências estabelecidas na entrega do imóvel. O ideal é que essas informações estejam no contrato e devidamente registradas no termo de vistoria.
Queixas frequentes de vizinhos
Viver em um condomínio requer alguns cuidados de convivência. Afinal existem alguns ambientes que são compartilhados entre os moradores, e há algumas regras e leis que devem ser seguidas.
As maiores desavenças entre vizinhos são causadas por festas barulhentas, som muito alto em horários inapropriados, entrada e saída de muitas pessoas desconhecidas, entre outras questões.
Diante de uma reclamação, quando os vizinhos não veem resultados da parte do inquilino, é comum a procura do proprietário para resolvê-la. Isso pode gerar atrito entre ambos e dar início a uma situação bastante difícil e constrangedora.
Como evitar esse conflito: o locatário deve ter ciência de todas as regras de convivência com os outros condôminos. Isso evitará possíveis desavenças entre vizinhos, bem como garantirá um bom relacionamento com o proprietário do imóvel.
Descuido com o imóvel e reparos sem a ciência do locador
O desleixo com o imóvel, como a falta de cuidados e manutenção, pode gerar prejuízo ao proprietário. Esse é um conflito de locatário e locador muito comum na hora da entrega da propriedade.
Para que isso não ocorra, a imobiliária deve orientar o inquilino para que observe o contrato porque, geralmente, constam algumas regras sobre manutenção e conservação. Ao mesmo tempo, só faça obras com a devida permissão do proprietário, visto que esse conflito pode gerar um processo na Justiça.
Como evitar esse conflito: uma vistoria minuciosa antes do fechamento do contrato é essencial, com fotos e tudo o mais documentado. Essa medida protege a ambos de possíveis divergências sobre o estado da propriedade.
A leitura do contrato pelo inquilino é essencial para que locador e locatário mantenham uma relação cordial.
Outro cuidado a ser tomado para evitar situações de conflito é dialogar com o proprietário sempre que houver necessidade de alguma obra, para que ambos encontrem a melhor solução. Jamais se faz reparo ou reforma sem comunicar ao proprietário.
Direitos e deveres do proprietário e do inquilino
Para que reine a paz entre locador e locatário, é importante que ambos conheçam bem seus direitos e deveres. Dessa forma, é possível uma relação mais harmônica sem desavenças durante e ao final do contrato.
Confira, então, os direitos do proprietário e os direitos e deveres do inquilino!
Direitos do proprietário
O locador tem o direito de escolher o tipo de garantia que prefere incluir na negociação. Além disso, tem o direito de em caso de inadimplência do inquilino retomar o imóvel, seja de forma amigável, seja por via judicial.
Direitos do inquilino
Confira os principais direitos do inquilino ao alugar um imóvel:
Devolver o imóvel
Poder devolver a propriedade a qualquer tempo, independentemente do prazo previsto em contrato, é outro direito importante do inquilino. Nessa situação, ele terá que pagar multa proporcional prevista, caso não cumpra com o prazo previamente estabelecido.
Deveres do inquilino
- pagar em dia o valor do aluguel, bem como alguns encargos, como o condomínio;
- arcar com despesas de manutenção necessários no decorrer da locação, bem como cumprir com as despesas acordadas, como taxa de luz, água, condomínio, entre outras;
- respeitar a finalidade da locação a que se destina a moradia;
- comunicar ao proprietário a ocorrência de problemas na estrutura do imóvel, mesmo que não seja de sua responsabilidade;
- entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu. Para isso, é necessário uma vistoria no momento da locação, na qual é registrado o estado do imóvel.
Para evitar conflito de inquilino e proprietário, é primordial que ambos conheçam bem o teor do contrato no ato do negócio. O que o proprietário espera é receber o valor do aluguel todo mês e que o inquilino mantenha sua propriedade devidamente valorizada.
O inquilino, por sua vez, deve conhecer seus direitos e deveres, e algumas regras de conduta para uma relação harmoniosa com todos.
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11 comentários
simone · 30 de dezembro de 2021 às 10:58
Bom dia, tenho uma duvida, sou o corretor responsável pela locação de um imóvel recentemente alugado, o inquilino e o proprietário tiverem uma discussão, por conta de uma reclamação de um dos inquilinos, de que estava fazendo barulho e chegou a bater na parede do outro pedindo silencio.
isso gerou uma discução pq um dos inquilinos é filho do proprietário.
a multa deve ser cobrado do proprietário?
Conac Imóveis · 7 de janeiro de 2022 às 09:40
Olá Simone, tudo bom?
Neste caso precisaríamos entender melhor o que gerou esta multa. Devido à essa discussão, o inquilino teve que deixar o imóvel? A multa se deu devido à que? Te sugerimos entrar em contato com um advogado para que o mesmo possa analisar a situação e lhe conceder um parecer para que você possa intermediar a situação.
Obrigada,
Equipe Conac
Maria Conceição R. Freitas · 14 de janeiro de 2022 às 16:11
Sou proprietária de um imóvel que foi alugado com a intermediação e administração por uma Imobiliária. Diversas cláusulas contratuais versam sobre manutenção e conservação do imóvel durante o prazo de locação, bem como sobre a obrigação do Locatário devolvê-lo nas mesmas condições de uso e habitabilidade descritas no Termo de Vistoria Inicial e Entrega das Chaves, no qual registra-se que o imóvel estava em perfeitas condições de uso e conservação. Ressalte-se que o Contrato de Locação estabelece como encargo locatício adicional o valor de 6,25% incidente sobre o aluguel mensal, pago pelo Locatário à Imobiliária a título de remuneração pelo Serviço de Manutenção ao Imóvel — SMI, a ser pago juntamente com o aluguel mensal.
No entanto, agora na vistoria final para rescisão do Contrato de Locação, foram detectados diversos estragos e avarias no imóvel (tais como infiltrações e problemas no piso), que indicam que o mesmo não passou por manutenções preventivas ao longo do tempo, que evitariam o desgaste em que se encontra.
Observa-se também que as eventuais avarias no imóvel durante o período de locação, independente da causa, não foram comunicadas imediatamente à Imobiliária, por ocasião das ocorrências. Agindo-se desse modo, as providências e reparos necessários poderiam ter sido realizados de forma tempestiva, evitando-se o agravamento da situação para chegar ao estado em que se encontra atualmente.
O Locatário está se negando a custear os reparos necessários, querendo assumir apenas a pintura do imóvel, e a Imobiliária não está exercendo o seu papel de defesa do Locador, cuja taxa de administração que lhe é paga prevê a prestação desse serviço.
Diante do exposto, no caso da necessidade de recorrer às vias judiciais, poderiam me informar qual seria o procedimento. Agradeço antecipadamente.
Conac Imóveis · 1 de fevereiro de 2022 às 09:57
Oi, Maria Conceição. Tudo bem? A melhor opção sempre é tentar um acordo entre as partes envolvidas na tentativa de esclarecer cada ponto e situação, achando o que de melhor pode ser feito para que ambas as partes possam chegar em um acordo para cada um cumprir o que for de responsabilidade do locatário, proprietário e imobiliária. Caso não consiga chegar em um acordo, sendo comprovado que os danos causados no imóvel foram de responsabilidade do locatário e mesmo assim se nega a fazer, deve receber o imóvel e contratar um advogado especialista no assunto imobiliário para mover uma ação de danos materiais no imóvel contra o locatário.
Izhar · 4 de fevereiro de 2022 às 11:30
Oi, moro numa casa dividida para 4 apartamentos. A conta de agua é unica e dividida ente os 4 apartamentos. O proprietario acresenta todo mes o valor da conta de agua em cima do aluguel de cada apartamento. No mes passado veio uma conta de agua abusiva (geralmente a conta é de consumo minimo). O proprietario dividiu a conta entre todo mundo e alegou que os inquilinos tem que resolver o problema com a empresa da agua e não ele (ele verificou e não foi detectado vazamento). Nós, moradores, alegamos que como não tem uma conta para cada apartamento é ele que tem que resolver com a empresa da agua e só sepois cobrar da gente.
Esse situação gerou um tenção entre o proprietario e nós, quem tem a rasão ?
Conac Imóveis · 8 de fevereiro de 2022 às 08:27
Olá, Izhar. Como existe apenas um único hidrômetro para cobrança de 4 apartamentos, pode ocorrer (principalmente no verão) uma utilização de água maior do que no restante do ano, assim o consumo por m³ pode atingir uma outra faixa de valor que é bem maior, ou seja, o valor do m³ pode até dobrar de valor que pagava antes. É importante pegar uma cópia da conta do mês anterior e atual (valor elevado), verificar a quantidade de m³ foram consumidos, e assim fazer uma análise melhor. Em seguida qualquer um dos moradores com uma conta em mãos poderá ligar para agência de água e esgoto para tentar verificar sobre essa cobrança se existe essa relação da cobrança ou se foi alguma marcação errada, podendo solicitar uma visita ao local. Caso tenha necessidade de comparecimento na agência, um dos locatários deverá comparecer com uma procuração especifica dada pelo proprietário e responsável dos imóveis.
Elianej · 4 de fevereiro de 2022 às 11:49
No meu quintal tenho quatro casas alugadas para quatro irmãos, mas eles brigam muito entre si? quera saber se as brigas deles pode me afetar de alguma forma?
Brigida · 4 de julho de 2022 às 01:38
boa noite! gente, preciso de ajuda! um inquilino saiu do imóvel logo no mês seguinte q pagou 3 meses adiantado. Nao avisou com 30 dias de antecedência, avisou na quarta e mudou no domingo. Ainda demorou mais um mês para finalizar pintura. Só que no contrato dizia que pagaria 3 meses caso não avisasse sua saída. Deu 2 meses de caução p entrar no imóvel. Entendi que os dois meses foram usados entre o mês que morou e o mês q pintou o imóvel. Os 3 alugueis usou como multa contratual. E isso mesmo ou tenho q devolver algum dinheiro pra ele… lembrando que havia uma negociação da Sabesp, e ele não fez a transferência de titularidade, assim como não avisou sobre um problema c a negociação. Também não pagou as ultimas contas.
Conac Imóveis · 6 de julho de 2022 às 08:07
Sobre o processo de rescisão, não haveria necessidade de cumprir um aviso prévio, pois a própria multa por rescisão antecipada seria a sua penalidade. Sobre a responsabilidade do locatário, o mesmo é responsável por pagar aluguel e encargos até a efetiva entrega das chaves, ou seja, no período que estiver pintando o imóvel, continua com a posse do imóvel pagando aluguel + encargos. OBS: nas pendências financeiras, deve ser incluído também qualquer conta deixada pelo locatário de consumo, estando em seu nome é mais fácil de resolver pois fica atrelado ao CPF dele.
A respeito do depósito caução, deve ser devolvido ao locatário caso não exista nenhuma pendência financeira e também reparos no imóvel. Tendo qualquer pendência, deverá abater o valor e sobrando alguma diferença fará a devolução ao locatário sendo corrigido o valor pela atualização da poupança. Caso no acerto de contas do depósito caução ainda falte alguma diferença, relativo às pendências financeiras, o locatário deverá pagar a diferença.
Brigida Losada · 4 de julho de 2022 às 01:46
boa noite! eu de novo!
muitos problemas c inquilinos… a partir do momento que não faço contrato com Imobilaria intermediando, eles não arcam com as contas, nao fazem transferencia de titularidade, qdo pretendem sair, deixam de pagar os algueis pq entendem que se deram 2 meses de caução, tem haver o valor! so cor rooo! eu moro em outro Estado e nao posso tomar conta! a quem devo recorrer??
O o pior de tudo, é, tem pior! a Sabesp e a Enel não atendem por telefone, sendo que as pendencias, nem posso negociar ou pedir p estancar os fornecimentos.
ahhh aquele inquilino que escrevi anteriormente, esta me ameaçando!
eu realmente preciso de algum orgão onde possa reclamar, pedir ajuda, orientação. obrigada.
Conac Imóveis · 6 de julho de 2022 às 08:08
A melhor opção seria encontrar uma administradora próxima da senhora para eles seguirem com a administração do seu imóvel, assim ficaria com uma empresa especialista no assunto de locação de imóvel. Se for no Rio, procure a gente pelo número (21) 3797-3797.
Sobre as contas de consumo, não conseguindo via telefone, pode tentar via site ou comparecer em uma agência da concessionária. A respeito da ameaça do locatário, deve procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência.