Esclareça agora as suas principais dúvidas sobre seguro condominial

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Os questionamentos que giram em torno do seguro condominial vão desde a sua obrigatoriedade até o que diz respeito à responsabilidade do síndico diante de imprevistos. De fato, a rotina de um local onde vivem muitas pessoas envolve uma série de decisões administrativas que precisam focar, acima de tudo, a segurança.

Ao levar isso em consideração,o acertar na cobertura adequada do seguro condominial é uma forma de facilitar o trabalho da gestão administrativa. Além disso, torna a convivência muito mais harmoniosa, mantém a tranquilidade diante dos problemas e ajuda na organização financeira. Quer saber mais? Vamos esclarecer as suas principais dúvidas sobre o seguro condominial. Continue a leitura!

O que é o seguro condominial na prática?

O seguro condominial representa a cobertura dos danos relacionados à estrutura dos prédios e dos objetivos dos condomínios de maneira geral. Esse tipo de assistência engloba toda a edificação, as áreas comuns e as partes estruturais dos apartamentos. No entanto, cada tipo de contrato pode estabelecer coberturas específicas conforme as necessidades do local.

Outra questão interessante é que os condomínios formados por prédios residenciais, conjuntos comerciais e até determinados pontos, como shoppings, são obrigados a fazer a sua contratação. Isso porque se torna essencial cobrir, pelo menos, algumas situações inesperadas, como explosões, incêndios e acidentes, que são capazes de destruir a estrutura do empreendimento.

Quais são as coberturas?

Como o seguro condominial está cada vez mais procurado, as empresas especializadas desenvolveram uma série de modalidades adicionais que abrangem coberturas mais amplas. Veja, a seguir, alguns exemplos do que pode ser incluído:

  • danos elétricos;
  • desmoronamentos completos ou parciais;
  • vazamentos em taques ou tubulações;
  • danos causados por chuvas de granizo ou vendavais intensos;
  • roubos dos bens do condomínio;
  • impactos causados por veículos.

Verticais e horizontais

Vale destacar que, em se tratando de um seguro, existe grande importância em conhecer as diferenças entre condomínios verticais e horizontais. Entretanto, em todos eles, a cobertura do seguro condominial deve incluir tanto as áreas consideradas comuns quanto as que são autônomas.

No caso dos condomínios horizontais, que são constituídos por casas, porém, o proprietário é o responsável pelos detalhes relacionados à construção de seu imóvel. Assim, a contratação do seguro condominial é válida apenas para as áreas comuns e não abrange as propriedades.

Existem também as coberturas acessórias, que precisam ser incluídas de maneira personalizada conforme os riscos aos quais o condomínio está exposto. Entre as opções mais requisitadas, estão a que cobre a queda do portão em cima de veículos na entrada ou na saída da garagem e o roubo de peças de dentro do condomínio, como lâmpadas, quadros ou qualquer outro tipo de item decorativo.

Cobertura civil

Muitos síndicos têm questionamentos sobre a cobertura civil. Ela pode ser incluída no seguro condominial e acionada em algumas situações, porém, não está diretamente ligada ao seguro condominial e funciona apenas como um “extra” que garante o ressarcimento em situações em que problemas técnicos, por exemplo, causam danos aos moradores.

Quem é o responsável pela contratação?

Conforme descrito no artigo 1.348 do Código Civil, a contratação do seguro condominial é feita pelo síndico. Como é considerada uma despesa ordinária, o pagamento deve ser visto como parte da manutenção e cobrado na taxa condominial.

Ou seja, os custos são divididos entre os moradores. Além disso, por mais que seja uma questão administrativa, o síndico não precisa convocar uma assembleia para comunicar qual opção de seguro condominial será contratada. Somente será necessário fazer essa convocação quando ele incluir coberturas extras que tornem o valor mais elevado.

A renovação deve ser feita conforme o que foi acordado no contrato com a seguradora e baseada na convenção de condomínio. Normalmente, as coberturas desse tipo apresentam a duração de um ano de validade e é recomendável manter a pontualidade para evitar ficar sem assistência em algum momento.

Qual é o valor?

A contratação do seguro condominial deve acontecer assim que os imóveis forem habitados — no máximo, com o prazo de 120 dias após ser estabelecida a concessão do “Habite-se”. Em relação ao valor, existe uma ampla variedade no mercado. O mais importante é fazer uma avaliação do edifício ou do condomínio conforme o cálculo do Custo Unitário Básico da Construção (CUB).

Dessa maneira, as variações mensais de custos são refletidas de modo eficiente de acordo com os materiais e com a mão de obra e o valor de mercado do edifício não tem relevância na hora de determinar o seguro condominial. O cálculo é feito com base no custo de uma reposição, pois, caso aconteça um acidente relacionado à infraestrutura, a indenização envolve a reconstrução do que foi danificado.

Vale ou não a pena fazê-lo?

Mesmo que você seja uma pessoa extremamente positiva, deve sempre considerar a possibilidade de ocorrerem acidentes e outros tipos de imprevistos. Quando isso acontece em grandes proporções, como em um condomínio, os problemas se multiplicam e as consequências de não ter a assistência adequada também.

Então, além de identificar a melhor proposta financeira, encontrar a cobertura que é mais adequada às necessidades do condomínio faz muita diferença na gestão do síndico, na tomada de decisões de diversos fatores e na segurança. O grande diferencial está em verificar os limites e as categorias que devem ser incluídos nas coberturas para enquadrá-las dentro da realidade dos valores inseridos na taxa dividida entre os moradores.

Obrigatoriedades

O seguro condominial dispõe de uma ampla cartela de coberturas. No entanto, é preciso ter uma atenção especial com as circunstâncias e com o local que foi acometido pelos imprevistos. Uma das principais dúvidas sobre o seguro tem relação com a sua obrigatoriedade.

Poucas pessoas sabem disso, mas ela está prevista no Decreto-Lei n. 73/1966 e inclui coberturas básicas, como incêndios, queda de avião e explosões de diferentes tipos e origens. Diferentemente do seguro residencial, que não é obrigatório, o condominial é essencial para a liberação do condomínio, que só acontece após o registro da apólice.

Pronto! Agora, você já sabe como funciona o seguro condominial e as possibilidades de cobertura. O segredo para acertar em cheio na escolha é tirar todas as dúvidas com a seguradora antecipadamente, procurar uma empresa que seja referência no mercado e avaliar as condições contratuais para evitar surpresas desagradáveis.

Gostou das informações do artigo? Então, deixe o seu comentário no post e conte-nos qual é a sua dificuldade na sua tomada de decisão.

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