Com o surgimento da pandemia, muitas medidas precisaram ser adotadas para evitar a propagação da doença. Apesar das recomendações de isolamento social, quem mora em condomínio ainda corre o risco de se contaminar em áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem.
Assim, síndicos têm procurado alternativas para manter o dia a dia dos prédios sem deixar de lado a luta contra o novo coronavírus. Uma das soluções é a reunião de condomínio virtual, saída inteligente e que evita as aglomerações decorrentes das assembleias presenciais.
Por se tratar de um assunto novo, muitos gestores têm dúvidas com relação à legalidade da sua prática e sobre as melhores maneiras de realizá-la. Diante disso, preparamos o conteúdo a seguir para esclarecer o assunto. Acompanhe!
1. Convoque uma Assembleia Geral
Em junho de 2020 entrou em vigor a Lei 14.010/20, chamada popularmente de Lei da Pandemia e que tem validade até 30 de outubro do mesmo ano. Segundo seu artigo 12, as reuniões de condomínio poderão ser feitas por meios virtuais.
Como é uma situação atípica, a maioria das Convenções de Condomínio não apresenta essa opção. Sendo assim, é preciso convocar uma Assembleia Geral para a aprovação da realização de reuniões de forma virtual.
2. Altere o edital de convocação
O edital de convocação precisa ser ajustado para informar como será realizada a reunião de condomínio virtual. Nele devem constar, além das informações habituais, todos os passos que os condôminos têm de seguir para participar e demais dados relevantes, como:
- data e hora da reunião;
- informações sobre como será a assembleia, isto é, se será 100% virtual ou parte presencial e parte online;
- plataforma a ser utilizada e a URL (endereço eletrônico) que deve ser acessada para participar da reunião;
3. Oriente os moradores
Como se trata de uma modalidade nova, muitos condôminos podem ter dúvidas. O primeiro ponto a ser levado em consideração é se todos os participantes têm acesso à internet. Também é importante elaborar um passo a passo bem detalhado sobre como participar da reunião, pois muitas pessoas podem não ter familiaridade com a tecnologia, principalmente os idosos. Nesse caso, você pode sugerir que eles sejam auxiliados por algum familiar ou, até mesmo, um vizinho.
Disponibilize esse passo a passo com antecedência e coloque-se à disposição para esclarecer todos os possíveis questionamentos. Desse modo, você garantirá que ninguém deixe de participar da reunião de condomínio virtual por não saber como fazer isso.
Para facilitar a comunicação, crie um grupo do condomínio em um aplicativo de mensagens, como o Whatsapp. Assim, a dúvida levantada por um condômino será sanada para todos os outros que a tenham também.
Portanto, a reunião de condomínio virtual é a melhor alternativa para manter a rotina da gestão mesmo durante esse cenário de pandemia. Para tanto, siga as dicas deste post e use uma plataforma segura e idônea, além de contar com a assessoria de uma empresa especializada no assunto.
Ficou com dúvidas sobre incluir essa modalidade de reunião em sua gestão? Então, não deixe de saber o que é e para que serve a convenção de condomínio!
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