Entenda as mudanças a respeito das obras em condomínio durante a quarentena

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Desde que a Covid-19 foi declarado como uma pandemia mundial, a vida das pessoas mudou drasticamente. Afinal, todas as áreas que compõem a sociedade foram afetadas. Prova disso é a adoção de medidas legais para regular as obras em condomínio durante a quarentena.

Mas quais são essas novas regras? Que efeitos elas provocam nos condomínios e como aplicá-las? Responderemos a todos esses questionamentos no conteúdo abaixo. Acompanhe!

Como estão as obras em condomínio durante a quarentena?

O Brasil está na segunda posição mundial em número de infectados pela Covid-19. Infelizmente, ainda estamos em uma fase crítica, o que significa que a situação é preocupante e as medidas de proteção devem ser mantidas em todo o país.

A necessidade de isolamento social impactou diretamente a realização de obras em condomínios. É perigoso contratar uma equipe de trabalhadores, pois eles podem contaminar um ou outro integrante durante os serviços e ainda levar o vírus para dentro do condomínio.

Além disso, um grande número de pessoas começou a trabalhar em home office ou estudar de casa. Sendo assim, os barulhos vindos de reformas e obras, que antes só incomodavam à noite, passaram a perturbar a concentração dos que labutam em casa durante o dia.

Quais foram as mudanças na legislação sobre obras?

Uma decisão interlocutória vinda do Tribunal de Justiça do Distrito Federal proibiu um proprietário de apartamento de realizar reformas durante a pandemia. Após isso, estados como o Rio de Janeiro também se posicionaram com medidas legais que restringem a realização de obras.

Mas o que de fato é proibido e quais ações são permitidas? No grupo de obras proibidas estão aquelas consideradas não essenciais, como reformas estéticas e qualquer serviço que possa ser adiado sem prejudicar a segurança ou usabilidade dos apartamentos e áreas comuns do condomínio.

Por outro lado, as obras liberadas são as emergenciais, ou seja, aquelas que gerariam perigos à segurança ou impossibilitariam o uso de determinado setor ou ambiente. Também são permitidos pequenos reparos não emergenciais, desde que não aumentem a circulação de pessoas nas áreas comuns. Além disso, os prestadores de serviços devem usar as máscaras de proteção e respeitar as regras de distanciamento.

Quais são os questionamentos mais comuns sobre as novas regras?

Nesse momento de adaptação, é muito comum surgirem dúvidas sobre como proceder e aplicar as novas regras no condomínio. Algo que pode ser feito para alinhar e definir as medidas a serem adotadas é convocar uma reunião condominial por videoconferência, estabelecendo:

  • horários para reformas e obras indispensáveis;
  • limitação do número de trabalhadores externos;
  • advertências e multas para os que desrespeitarem as regras.

Mas o que fazer com as obras que já estavam em andamento antes da pandemia? A saída pode ser a redução da equipe de profissionais, bem como da jornada de trabalho. Porém, se a obra não puder ser realizada com poucos trabalhadores, o melhor será adiá-la.

Contudo, antes de tomar qualquer decisão, é prudente observar o posicionamento das autoridades com respeito às restrições. Mesmo com a liberação das obras, as medidas de proteção devem continuar sendo seguidas. Assim, a palavra de ordem é “muita cautela”.

Esperamos que essa fase de pandemia passe logo. Para tanto, todos precisam fazer sua parte na prevenção e adoção das medidas impostas pelas autoridades de saúde e governamentais. Assim, muitas vidas serão salvas e a rotina voltará ao normal.

O que achou do nosso artigo? Entendeu as mudanças a respeito das obras em condomínio durante a quarentena? Então, aproveite para ver como fazer um gerenciamento eficiente de obras em condomínios.

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