Inquilino pode participar da reunião de condomínio? Descubra!

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A participação do inquilino na reunião de condomínio gera uma série de dúvidas na equipe responsável pela administração e no síndico. Em função disso, para não causar conflitos desnecessários e agilizar processos importantes, se torna essencial ficar por dentro do que diz a lei e a convenção de condomínio.

Com base em uma comunicação eficiente e tratativas esclarecedoras, tanto locatários quanto inquilinos conseguem se preparar para tomar boas decisões sobre o assunto. Separamos neste artigo informações valiosas na realização do trabalho junto aos moradores. Acompanhe!

Entenda o que diz a lei

O primeiro passo é esclarecer as diferenças entre condômino e inquilino, pois o Código Civil usa o primeiro termo apenas para os donos de imóveis. Algumas pessoas pensam que condômino é quem mora no condomínio, mas, na prática, a palavra se refere aos proprietários da unidade residencial. Neste contexto, de acordo com o Código Civil, somente esses agentes possuem o direito de votar em assembleias e participar de reuniões.

No entanto, saiba que não se trata de uma regra absoluta, porque a falta de clareza na lei permite diferentes interpretações. A maioria dos advogados, por exemplo, defende que os inquilinos não podem participar de reuniões. Porém, existem alternativas para possibilitar a inclusão de quem fizer questão de ser incluído com voz ativa.

Participação de imóveis alugados

O inquilino de imóveis alugados pode participar da reunião de condomínio quando estiver de posse de uma procuração. Esse tipo de documento permite a transferência de poderes para outra pessoa (chamado outorgado) agir em nome de quem concedeu a permissão (outorgante).

Nesse caso, o morador recebe os poderes concedidos pelo dono da propriedade para participar de assembleias e reuniões e até mesmo votar. Com o documento, o inquilino passa a ser o representante legal do proprietário diante do condomínio. Para conseguir uma procuração, é preciso preencher documentos com dados completos e reconhecer firma em cartório.

Tenha atenção à convenção de condomínio

As regras que citamos acima são estabelecidas com base no Código Civil, mas o que diz na convenção de condomínio deve ser também um ponto de direção para o síndico e sua equipe. No regimento interno, a convenção representa uma espécie de constituição e cada condomínio tem a sua própria.

Vale destacar que no detalhamento do documento devem estar todas as normas de convivência que determinam as decisões do síndico e o comportamento adequado dos colaboradores. Na prática, considerando a convivência interna, a convenção de condomínio tem mais valor do que o Código Civil.

Se estiver descrito nela que os inquilinos podem participar da reunião de condomínio, nenhuma outra medida precisa ser tomada para a liberação. Da mesma forma que se ela trouxer outras exigências relacionadas ao tema, essas devem ser acatadas. Então, antes mesmo de orientar os condôminos sobre o assunto, você tem que verificar o que diz a convenção interna.

Conheça os direitos e deveres de inquilinos em reuniões

O inquilino que está munido da procuração pode participar das assembleias e reuniões. Esse documento ainda garante o direito de fazer parte do Conselho Fiscal. Normalmente, ele é formado por três membros que trazem um parecer sobre as contas apresentadas pelo síndico. A participação, nesse caso, acontece apenas por meio de votação entre os condôminos para escolher os representantes.

Além disso, segundo o artigo 1.437 do Código Civil, o inquilino com procuração pode ser escolhido como síndico, caso preencha todos os requisitos e vença a eleição.

Deveres

Já entre os deveres do inquilino, o principal é ser o responsável pelo pagamento da taxa condominial, que inclui normalmente o consumo de água e esgoto, o seguro condominial, a manutenção e higienização de espaços e equipamentos, os encargos trabalhistas dos colaboradores e a conservação de espaços e equipamentos de uso comum.

Outra questão que também entra com frequência nessa pauta é quem deve fazer o pagamento da taxa extra, quando existente no condomínio. A resposta costuma variar conforme a natureza dessa cobrança. Por exemplo, caso envolva a manutenção de áreas comuns, como pintura, reformas para reparos ou reposição do saldo reserva, a responsabilidade é do inquilino.

Agora, conforme indicação da Lei do Inquilino, o proprietário deve arcar com as despesas extraordinárias que não estão relacionadas com manutenção do condomínio. Isso inclui reformas para melhoria e valorização da propriedade, instalação de opções de lazer, custos de decoração e indenizações trabalhistas.

Cuidados necessários

É bastante importante deixar claro que, em situações como essa, as reuniões de condomínio devem ser realizadas com o objetivo de melhorar o convívio entre os vizinhos e estabelecer procedimentos para que a dinâmica de funcionamento seja a melhor possível para todos.

Dessa forma, o papel do síndico, nesse caso, é orientar para que não existam diferenças de tratamento entre inquilinos e proprietários nas demandas de rotina. Além disso, é válido tentar facilitar ao máximo o processo de inclusão nas reuniões dos inquilinos que estão habilitados para participar.

Tipos de assembleia de condomínio

Existem duas assembleias de condomínio diferentes, e é fundamental esclarecer cada uma delas para que todos os participantes se preparem adequadamente.

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve acontecer de maneira obrigatória uma vez por ano e o síndico precisa apresentar para aprovação o orçamento de gastos, a prestação de contas e a taxa condominial. Durante a AGO, acontece também a eleição do síndico.

O segundo tipo é a Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Ela é convocada apenas em ocasiões nas quais se julga necessário para discutir pontos bastante específicos. Um bom exemplo disso é quando existe um gasto extraordinário que não foi devidamente explicado durante a AGO.

Agora ficou claro quando o inquilino pode participar da reunião de condomínio, não é? O mais importante é que o síndico esteja por dentro do assunto para direcionar corretamente todas as demandas que surgirem. Como resultado, as assembleias realizadas acontecem com foco em tomar boas decisões, sem debates paralelos, direcionando para o que precisa ser solucionado com uma certa antecedência.

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