Contextos desafiadores exigem com que as gestões se adaptem à nova realidade. No caso da pandemia da COVID-19, por exemplo, exigiu com que o síndico fizesse diversas modificações na estrutura de seu trabalho, como as modificações da carga horária de funcionários de condomínio. Além de entender quais daqueles colaboradores compreendem o grupo de risco, existe a necessidade, em alguns casos, de promover a redução da jornada, estando sempre atento no que diz respeito a legislação.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para que você saiba mais sobre o assunto, entendendo os principais pontos necessários em relação a pandemia e as modificações necessárias em sua gestão.
Condomínios da ConaC, no entanto, devem buscar pelo Departamento Pessoal antes de tomar qualquer decisão, uma vez que profissionais capacitados poderão oferecer um atendimento mais preciso sobre o que pode ser feito diante desse cenário. Continue a leitura e saiba mais!
Entenda as transformações necessárias no condomínio
Inicialmente, vamos ressaltar sobre as modificações necessárias em uma gestão de condomínio no contexto da pandemia da COVID-19. Em fevereiro deste ano, no estado de São Paulo, o primeiro caso foi confirmado de um paciente que viajou pela Europa. A partir desse momento, autoridades de todo o país começaram a adotar medidas para que houvesse a redução da disseminação do vírus, como as medidas de isolamento social.
Adaptadas à realidade de um condomínio, prefeituras municipais dos mais diversos centros urbanos publicaram decretos sobre o que devia ser mudado nas gestões. Entre eles, a proibição de aglomerações. Por essa razão, foi necessário que os gestores desses espaços modificassem as regras, impedindo que salões de festas, áreas de lazer, entre outros espaços que pudessem contribuir para o encontro de pessoas fossem fechados por tempo indeterminado.
Houve a necessidade, ainda, de reforçar a questão da higienização em diferentes pontos do local, disponibilizando álcool em gel para condôminos e moradores, além de orientar os colaboradores sobre as práticas mais indicadas para esse momento. Hoje, a conscientização é fundamental para conter o avanço do problema, permitindo com que as pessoas fiquem em casa e evitem encontros desnecessários.
Além disso, é preciso suspender por tempo indeterminado as assembleias presenciais. Caso haja a necessidade de o síndico transmitir algum comunicado aos moradores ou até mesmo abrir votação para alguma decisão importante, é preciso que essa atividade seja feita remotamente, seja por ferramentas de videoconferência ou até mesmo por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Saiba quais profissionais devem ser afastados de um condomínio
Em relação aos profissionais que devem ser mantidos em um condomínio, destaca-se aqueles que não se enquadram no grupo de risco. Dessa forma, o primeiro passo a ser tomado é o entendimento sobre aqueles colaboradores que estejam acima da idade considerada mais propícia para casos mais graves — acima de 60 anos.
Além disso, devem ser afastados profissionais que tenham algumas das comorbidades comuns em casos mais graves da doença, como:
- obesidade;
- hipertensão;
- diabetes.
Entenda o que diz a lei sobre o tema
A Lei estabelece alguns pontos em relação a emergências de saúde pública com importância internacional, como é o caso do coronavírus e da COVID-19. Nesses casos, a lei assegura a possibilidade de o empregador oferecer quarentena para aqueles que oferecem riscos de contágio ou até mesmo o afastamento por tempo indeterminado, sendo obrigado ao local continuar com o pagamento de salários.
Além disso, sempre que considerar necessário, o condomínio deve fazer compulsoriamente:
- pedidos de exames médicos;
- testes laboratoriais;
- exames médicos;
- vacinação;
- coleta de amostras clínicas;
- tratamentos específicos.
Conheça a MP dos salários, promulgada pelo Governo Federal
Com o objetivo de contornar a doença de forma mais efetiva e que as empresas pudessem passar por essa crise sem grandes impactos, o Governo Federal publicou a MP dos salários no dia primeiro de abril deste ano. Mas como isso afeta diretamente os condomínios? Nesse caso, há a possibilidade de reduzir a jornada de trabalho e também os salários dos colaboradores, de modo que possa manter o fluxo de caixa da gestão.
Caso aumente as inadimplências de condôminos nesse período pelos mais diversos motivos — afastamento do trabalho dos moradores, condôminos autônomos sem renda provisoriamente ou até mesmo pessoas que foram demitidas em decorrência da COVID-19 — e tiver impactando o caixa como um todo, o síndico pode recorrer a essa medida.
Existe a possibilidade, por exemplo, de reduzir a jornada de profissionais de determinados setores do condomínio e também os seus salários, conforme prevê a Medida Provisória. No entanto, deve-se destacar sempre a necessidade de manter colaboradores relacionados à limpeza geral, justamente por haver a necessidade de ampliar a higienização de áreas comuns e aumentar o número de vezes em que esses funcionários realizam as suas atividades continuamente.
A redução dos salários pode ser de 25%, 50% ou 70%. Em todas as situações, cabe ao governo pagar o mesmo porcentual de corte calculado sobre o seguro. Caso haja a suspensão do contrato por até 60 dias, o governo vai pagar 70% do seguro nos casos de grandes empresas ou em 100% no caso de pequenos e médios negócios.
Deixe os moradores cientes da nova cartilha de etique
De nada adianta a gestão se preocupar com todas as questões e ficar por dentro das principais medidas a serem tomadas se os moradores não fizerem a sua parte, concorda? Por essa razão, também é indicado espalhar comunicados e diretrizes de boas práticas a serem adotadas a partir de agora. Cada um fazendo a sua parte e ficando em casa sempre que possível, a disseminação do vírus reduz e o país poderá passar por essa de forma menos negativa.
Entre os pontos que devem ser transmitidos para os condôminos, destaca-se:
- não utilizar o elevador com pessoas que são de outros apartamentos;
- higienizar as mãos em casos que se precisa manobrar os carros dos vizinhos;
- suspender temporariamente as obras e reformas dos apartamentos para evitar a circulação de pessoas;
- higienizar as mãos sempre que utilizar as biometrias;
- manter a distância recomendada (1,5 m);
- suspender jantares e outras confraternizações.
Neste conteúdo, você pôde entender um pouco mais sobre a carga horária de colaboradores em um condomínio e como isso pode impactar a administração de um síndico. Conforme percebido, o ideal é contar com um plano de ação a ser adotado por profissionais e moradores, além de sempre manter todos bem informados sobre as medidas a serem tomadas, além de notificar casos suspeitos para a segurança de todos.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto e deseja conversar com profissionais da área, entre em contato com a gente para que possamos ajudá-lo!
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