Morar em condomínio é uma tendência que cresce a cada dia. Além de todas as comodidades, ainda há o fato de a segurança ser maior. No entanto, a proximidade dos vizinhos e a vida em comunidade podem levar a conflitos de variados tipos: um dos mais comuns é sobre a presença dos animais em condomínio.
Nem todas as pessoas gostam de bichinhos, cujo comportamento algumas vezes gera incômodo nos outros moradores e, consequentemente, desentendimento entre os condôminos. O grande desafio do síndico é conciliar os interesses dos que têm animais e dos demais.
Então, para que você saiba a melhor maneira de proceder, preparamos este post com informações que devem ser consideradas. A seguir, vamos ver o que a legislação diz a respeito de animais em condomínio e como acabar com os conflitos relacionados ao assunto. Acompanhe!
O que diz a legislação, afinal?
Não há lei específica que proíba ter animais de estimação em residências dentro de condomínios, sejam eles verticais ou horizontais. O artigo 5° da Constituição Federal assegura o direito de propriedade, portanto manter bichinhos de estimação dentro do imóvel é um exercício pleno desse direito.
Além disso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu a proibição de vetar animais em condomínio. Mas vale ressaltar que eles são permitidos apenas se não colocarem em risco questões como a segurança e a saúde dos demais moradores.
Portanto, é permitido ter animais, seja qual for o porte. Mas esse direito está diretamente associado ao respeito ao direito dos vizinhos. Nesse sentido, cabe ao síndico intermediar e resolver qualquer conflito que possa existir.
O que mais causa problemas entre os moradores?
Quando falamos em animal de estimação, a principal queixa é com relação ao barulho. O campeão das reclamações são os latidos dos cachorros, mas também há quem reclame das “conversas” altas e diárias de papagaios.
O mau cheiro é outra queixa constante nos condomínios. Em alguns casos, o dono do pet monta seu “banheiro” na varanda, bem próxima à do vizinho, e o odor desagradável invade o imóvel ao lado. O não recolhimento das fezes nas áreas comuns e o cheiro da urina animal também costumam incomodar muito.
Já quando os animais são de porte grande ou raças consideras agressivas, há condôminos que temem pela segurança. Essas questões são bastante comuns e frequentemente resultam em conflitos entre vizinhos.
Como acabar com os conflitos sobre animais em condomínio?
O ideal é que o dono do pet tenha bom senso e respeito à individualidade do vizinho, assim todos os envolvidos convivem em harmonia e têm o bem-estar preservado. Entretanto, nem sempre é isso o que acontece.
É dever do síndico adotar algumas práticas a fim evitar e resolver os problemas decorrentes da presença de animais em condomínio. A seguir, saiba o que pode ser feito.
Estabelecer limites
A recomendação é que o síndico estabeleça limites e converse com os donos dos animais. Um bom exemplo é aconselhar que o bichinho não seja deixado sozinho em caso de viagem. Nesse caso, vale lembrar da Lei de Proteção Animal, que considera maus-tratos várias situações, sendo as principais:
- não dar água e comida diariamente;
- deixar sem ventilação ou luz solar;
- manter em más condições de higiene;
- negar assistência veterinária.
Assim, é indicado que o dono seja informado de que é de responsabilidade dele manter o animal sadio, com as vacinas em dia, alimentado e em lugar limpo.
Disponibilizar espaço para pets
Como os animais estão cada vez mais presentes na vida das pessoas, muitos condomínios têm providenciado um lugar específico para os bichinhos. Não é preciso uma ampla área verde para ter um espaço pet. Se o seu condomínio conta com uma área livre, reserve um pedaço, mesmo que pequeno, e transforme-o em um cantinho dedicado aos animais.
Para estimular o uso, coloque brinquedos, fontes de água potável e equipamentos de circuito para que os cachorros possam correr e pular. Mas é importante estabelecer regras, como permitir que somente animais com as vacinas em dia possam frequentar o lugar e definir as responsabilidades pela higienização e limpeza do local, tanto ao que compete aos moradores quanto aos funcionários.
Definir regras no Regimento Interno
As normas sobre os assuntos cotidianos devem constar no Regimento Interno do condomínio. Do mesmo modo, é preciso haver regras sobre os animais em condomínio. Observe alguns pontos que podem ser abordados:
- barulho emitido pelos animais no condomínio;
- possibilidade ou não de usar o elevador social;
- necessidade do uso de coleira, guia e focinheira (este último vale para o caso dos animais agressivos ou de grande porte);
- proibição de sujar as áreas comuns do condomínio;
- obrigatoriedade da vacinação;
- proibição da permanência de crianças pequenas sozinhas com animais de estimação nas áreas comuns.
O regimento também deve conter normas sobre os valores das multas e outra sanções para quem desrespeitá-las.
O que o síndico não pode fazer?
Como você viu, é importante elaborar normas bem claras e específicas sobre os animais. No entanto, há leis superiores ao Regimento Interno que devem ser seguidas. Não é possível exigir que o dono do animal carregue-o no colo nas áreas comuns, nem mesmo no elevador.
Isso pode ser considerado crime de constrangimento. No entanto, é viável determinar uma norma para que o animal esteja sempre com coleira, guia curta e seja transportado próximo ao corpo do dono. Do mesmo modo, não é possível proibir passeios com animais nas áreas públicas.
Contudo, é aceitável estabelecer uma regra para que os moradores acompanhados de seus animais utilizem apenas o elevador de serviço. Mas, se ele não estiver em funcionamento, deve ser permitido o uso do elevador social.
Outro ponto importante é que, se apenas um morador reclamar do barulho do animal, o ideal é que o síndico não intervenha. Afinal, ele deve estar a serviço dos interesses da coletividade (e não só de um morador específico). Nesses casos, o melhor é recomendar que o condômino registre o caso no livro de ocorrências, para que o assunto possa ser resolvido da melhor maneira.
Enfim, com regras bem estabelecidas, diálogo e bom senso, é possível que todos os moradores convivam com animais em condomínio de forma harmoniosa e sem conflitos. Para tanto, o síndico deve ter certeza de que todos estejam bem informados a respeito das normas internas e das recomendações sobre a vida em comunidade.
Que tal compartilhar este post em suas redes sociais? Assim, mais pessoas vão saber o que a legislação diz sobre ter animais de estimação em condomínio e como fazer para evitar problemas com relação a isso!
Share this content:
0 comentário