O CredPago é a inovação que chegou para simplificar a vida tanto do locatário quanto do locador no aluguel de um imóvel. Trata-se de uma garantia locatícia com cartão de crédito, que acaba de vez com toda aquela burocracia que envolve essa negociação.
Para fazer uso desse recurso 100% online, basta que o locatário apresente seus dados pessoais, além do cartão de crédito — que deve ter um limite superior a quatro vezes o valor do aluguel. Em alguns minutos, é feita uma análise do seu cadastro e um e-mail é enviado com os termos do contrato. Simples assim!
Interessou-se e quer saber mais sobre essa nova alternativa para o aluguel de um imóvel? Então, continue conosco e confira o conteúdo que preparamos!
O que é CredPago?
Da mesma forma que outros mercados melhoraram com os avanços tecnológicos, o mercado imobiliário vem pegando carona com opções menos burocráticas e muito mais práticas e eficientes na hora de alugar um imóvel — a CredPago é prova disso!
Trata-se de uma startup criada no ano de 2016, em Joinville (SC). Hoje, essa alternativa é vista como uma excelente forma de acabar com a burocracia que o locatário enfrentava ao ter que encontrar um fiador e todas as exigências que vinham junto ao antigo formato.
A CredPago apenas trocou o fiador por um cartão de crédito com limite quatro vezes superior ao valor do aluguel. Assim, a negociação se torna mais segura para ambas as partes.
O sistema da CredPago, além de tornar a locação muito mais célere, garante ao proprietário do imóvel a segurança de receber o valor do aluguel sem maiores problemas — como ocorre na alternativa que utiliza o fiador.
Já foi constatado que quase não há inadimplência nesse processo, fato que o torna uma opção para alugar imóveis de forma simples, rápida e sem grandes burocracias. Atualmente, a empresa mantém centenas de parcerias com imobiliárias no país inteiro — e ainda existem muitas outras cadastradas para iniciarem seus trabalhos.
Como funciona?
O CredPago é uma maneira simples de locar imóveis (casa, apartamento ou sala comercial) e, dessa forma, garantir o pagamento do aluguel sem depender de ninguém como fiador. Confira quais são os passos necessários para se beneficiar com esse sistema.
Passo 1
A primeira etapa para o uso do CredPago na negociação do aluguel de um imóvel é ir à imobiliária e apresentar os seguintes itens:
- dados pessoais, como CPF e RG;
- cartão de crédito (observando que o limite à vista deve ser superior a quatro vezes o valor informado);
- cópia da última fatura do cartão devidamente paga.
Vale lembrar que, se houver uma solicitação por parte da imobiliária, o inquilino deverá apresentar os mesmos dados de um ou mais corresponsáveis.
Passo 2
Já com os documentos do interessado pelo aluguel em mãos, a imobiliária vai inserir as informações do cliente no sistema do CredPago. Após isso, bastam 15 minutos (aproximadamente) para que a pessoa tenha as respostas da consulta.
Se a análise for aprovada, o interessado receberá por e-mail todos os termos referentes ao contrato para a leitura e o aceite. Para continuar o processo, é só clicar em “Aceito os termos do contrato”. Caso haja a necessidade de assinar algum documento, o cliente será devidamente orientado sobre como proceder.
Passo 3
Após o cliente aceitar os termos do contrato, o CredPago lançará a taxa setup (parcelável em três vezes) e a taxa anual (dividida em até 12 vezes sem juros), renováveis por 12 meses enquanto o contrato se mantiver ativo.
Esse sistema também favorece o proprietário: além de agilizar o processo, dá a ele a certeza do recebimento do aluguel com o mínimo de chances de inadimplência.
Lembrando que, as regras valem também para o aluguel de um imóvel comercial.
É possível reunir dois ou mais cartões para somar o valor requerido?
Para uma locação de R$ 1.500,00, por exemplo, será necessário um limite de R$ 6.000 no cartão de crédito. Se o cliente não tiver o limite necessário, pode somá-lo ao de seu cônjuge. Caso se trate de um filho de até 24 anos, estudante e sem renda, também é possível somar o valor do cartão ao do pai ou da mãe.
Quais são as outras formas de garantia locatícia no aluguel de imóvel?
A seguir, veja quais são as outras opções para garantir a locação de um imóvel.
Seguro fiança
O seguro fiança é um contrato feito entre locador e locatário. Trata-se de uma alternativa de garantia no valor de um aluguel e meio, aproximadamente. O provável locador deve também comprovar uma renda três vezes superior ao preço do aluguel, sendo possível dividir essa quantia por até três pessoas que habitarão o imóvel.
Fiadores
O locatário deve apresentar dois fiadores. Pelo menos um deles precisa ter um imóvel e os dois devem ter renda líquida de três vezes o valor do aluguel. Para tanto, será necessário que ambos preencham uma ficha cadastral com os documentos que devem ser apresentados no ato do negócio.
Depósito caução
Esse tipo de garantia locatícia obriga o locatário o fazer um depósito de três vezes o valor do aluguel em uma conta poupança da administradora. Esse valor será devolvido ao locatário após o término do contrato, com os devidos juros da poupança.
Título de capitalização
Essa garantia locatícia funciona como investimento no qual o banco garante o pagamento do aluguel. O locatário adquire um título e a cada mês faz o pagamento de uma taxa, esse capital permanece no banco, sem possibilidade de retirada, durante o período da locação. Ao final do contrato, é possível retirar os valores depositados com rendimentos.
Quais são as vantagens do CredPago?
O sistema utilizado pelo CredPago oferece facilidade e rapidez na locação de imóveis, sendo sua maior vantagem a desburocratização. A solução também conta com baixos custos para a imobiliária, já que há menos gastos com papeladas ou outros trâmites.
Outro grande benefício é que o processo ocorre por meio de um computador ou mesmo smartphone, sendo 100% online e conduzido inclusive de casa. Na verdade, o CredPago faz uma análise do comportamento do usuário com base em suas compras no cartão de crédito.
O melhor é que o cliente não precisa buscar um fiador e muito menos reunir vários documentos ou fazer o reconhecimento de firma. A imobiliária, por sua vez, agiliza os aluguéis, garantindo mais rentabilidade.
É muita facilidade, não acha? Com o CredPago, é possível conquistar seu objetivo rapidamente e ficar longe da burocracia das papeladas. Para fechar, você não vai perder seu tempo precioso.
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27 comentários
José Paulo · 17 de março de 2020 às 21:20
Excelente publicação.
Conac Imóveis · 18 de março de 2020 às 11:34
Obrigado, José Paulo! Continue acompanhando nosso blog para mais matérias 🙂
EVANDRO · 23 de fevereiro de 2021 às 10:03
No caso de inadimplência do Locatário, como é o recebimento(modo, prazo etc) da garantia por parte do Locador?
Conac Imóveis · 24 de fevereiro de 2021 às 12:35
Oi, Evandro. Nesses casos, é acionada a modalidade de fiança que consta em contrato. Na Conac, sempre tentamos contato com o locatário inadimplente para evitar essa ação, mas, caso necessário, é possível abrir um sinistro junto à CredPago após 15 dias da data do vencimento.
ALINE SOARES SILVA ANDRADE · 27 de fevereiro de 2021 às 13:40
Uma dúvida: qdo a garantia é feita pela Cred Pago vc recebe o valor de volta ao final do aluguel? Vc paga parcelado até completar 3x o valor do aluguel ou paga pra sempre?
Conac Imóveis · 3 de março de 2021 às 08:19
Oi, Aline! Na verdade, quando a garantia é feita pela CredPago, você não recebe o valor de volta ao final do aluguel, pois o valor é o custo da fiança. A fiança é paga no período da locação e a cada 12 meses é feito a renovação do seguro junto ao cartão de crédito.
Ilson · 6 de abril de 2021 às 20:51
A negociação com a Credipago só é feita com intermediação de imobiliária, ou pode ser entre locador e locatário?
Conac Imóveis · 8 de abril de 2021 às 10:32
Olá, Ilson. A Credpago só trabalha sob a intermediação de uma imobiliária, não oferecendo seus serviços diretamente a proprietários.
Américo dos Santos Almeida · 26 de abril de 2021 às 13:25
Boa tarde, gostaria de tirar algumas duvidas:
a)- Qual garantia a administradora tem com esse plano.
b)- Esta quantia de 03 vezes o valor do aluguel é entregue para a administradora?
c)- Em caso de inadimplência por parte do locatário, a empresa (Credpago) efetua o pagamento do aluguel em atraso, imediatamente.
d)- Vencendo o contrato de locação, caso o locatário não renove com a credpago, como fica a locação após esta data?
Conac Imóveis · 3 de maio de 2021 às 21:32
Olá, Américo. Tudo bem? Entre em contato com nosso time Comercial para tirar todas as suas dúvidas! O e-mail é [email protected]
Patricia Garrido · 8 de setembro de 2021 às 17:00
O meu contrato já se encerrou e foi repassado para a credpago e essa ainda está cobrando as taxas no meu cartão de crédito o que devo fazer?
Conac Imóveis · 24 de setembro de 2021 às 10:29
Olá, Patricia. Quando o processo de rescisão é finalizado e o último boleto é pago, a imobiliária precisa informar dentro da plataforma com a comprovação do recibo de chaves e cópia também do termo de rescisão, comprovando que não existirá mais nada para reclamar. Em seguida, a CredPago faz o estono pró-rata do período a vencer das parcelas dentro do próprio cartão de crédito. Caso seja um cliente da Conac, entre em contato conosco através do e-mail [email protected]
DAISY · 28 de setembro de 2021 às 14:43
Com credpago, é preciso fazer o contrato de locação ou vale o da credpago? vocês mandam alguma coisa para a imobiliária, tipo a aprovação?
att
Daisy
Conac Imóveis · 28 de setembro de 2021 às 15:37
Olá, Daisy. A Credpago funciona da seguinte forma: o candidato envia a foto da frente do seu cartão de crédito com um documento de identificação para a imobiliária. Inserimos estes documentos na plataforma deles para aprovação ou reprovação, que ocorre de imediato. Com a aprovação, a imobiliária envia o contrato para assinatura das partes e faz a entrega das chaves.
Esta aprovação fica salva na plataforma da Credpago com a imobiliária, junto com o contrato e os documentos do inquilino e nos casos de inadimplemento, tal garantia é acionada pela imobiliária de forma similar a como funcionam os demais seguros fiança.
Marili · 11 de novembro de 2021 às 16:37
Por que vocês não aceitam cartão de crédito para imóvel comercial (galpão)?
Conac Imóveis · 16 de novembro de 2021 às 13:48
Olá, Marili. Na verdade, este tipo de garantia pode ser utilizado sim, tanto para locação de imóveis residenciais quanto para comerciais. A única exigência da modalidade é que o locatário seja pessoa física e titular do cartão em que o seguro será cobrado. No caso, não são aceitos contratos de locação nem cartões de crédito em nome de pessoa jurídica, sendo esta a única restrição.
Marili · 16 de novembro de 2021 às 10:08
Vocês aceitam a modalidade de cartão de crédito para ponto comercial (galpão)?
Uirlean pirett da silva · 27 de dezembro de 2021 às 23:11
Como corretor de imóveis administro alguns aluguéis, posso utilizar o credpago para os novos inquilinos,?
Conac Imóveis · 7 de janeiro de 2022 às 09:41
Olá Uirlean, como vai?
A Credpago pode ser contratada para novos inquilinos sim, mas somente através de uma administradora de imóveis. A Conac oferece esta opção de garantia para todos nossos corretores parceiros e imóveis no Rio de Janeiro. Caso queira entender melhor, entre em contato com nosso setor comercial =). Nosso telefone é 21 3797-3797.
Um abraço,
Equipe Conac
José Carlos · 28 de janeiro de 2022 às 14:12
Qual o período indenitário ?
josé Carlos · 28 de janeiro de 2022 às 14:16
Podemos inserir despesas condominiais, IPTU e Multa por Rescisão de contrato, como no seguro fiança e qual é o período indenitário ?
josé Carlos · 28 de janeiro de 2022 às 14:17
Podemos inserir despesas condominiais, IPTU e Multa por Rescisão de contrato, como no seguro fiança e a indenização será paga por quantos meses ?
Conac Imóveis · 31 de janeiro de 2022 às 16:51
Olá, José Carlos. O seguro fiança cobre inadimplência também das taxas (como condomínio e IPTU) e a multa rescisória durante todo o prazo que está no contrato de locação. Com isso, se o contrato for de 30 meses (que é o usual em locações residenciais, por exemplo), a cobertura abrange estes 30 meses, tendo o seguro que ser renovado assim que este prazo acabar caso o inquilino permaneça no imóvel e/ou renove a locação.
Maria Celeste · 14 de setembro de 2022 às 07:48
Bom Dia,gostaria de tirar uma dúvida:
Aluguei a casa onde moro pela imobiliária junto a Credpago,dia 20 de Outubro vencerá meu contrato,caso eu não queira renovar meu contarto de locação terei q pagar o aluguel do mês?
Conac Imóveis · 5 de outubro de 2022 às 14:44
Olá, Maria Celeste! Primeiramente, caso realmente não queira renovar o contrato, será necessário notificar sua intenção à imobiliária e/ou ao locador. Sobre o pagamento do aluguel, você paga o mês de outubro ou até mesmo outros meses posteriores, caso permaneça com as chaves (posse do imóvel) por mais algum período posterior. Lembrando que o aluguel é pago como mês vencido.
VALERIA · 19 de setembro de 2022 às 18:14
Sou proprietária, e o inquilino não paga o aluguel há 4 meses. Estou recebendo pela credpago. Por quanto tempo o inquilino pode usar essa ferramenta?
Conac Imóveis · 5 de outubro de 2022 às 14:44
Olá, Valeria. Geralmente o período inicial de indenização é de 3 a 4 meses. Após essa primeira etapa, a CredPago faz a exoneração da fiança dando um prazo de 30 dias após o recebimento da notificação. Dentro desse período, o locatário precisa apresentar uma nova fiança ou entregar o imóvel. Caso não ocorra nenhuma das duas opções, a imobiliária (ou responsável pela administração da locação) em nome do proprietário deve mover ação de despejo por quebra de contrato. Depois de entrar com ação e apresentar a comprovação, a CredPago volta a fazer a indenização do aluguel e encargos. Esse processo geralmente é feito e executado pela administradora responsável pela locação, portanto é importante conversar com eles para acompanhar o processo mais de perto.