A declaração de Imposto de Renda é uma tarefa muito importante para qualquer cidadão, sendo usada para garantir que os recursos que circulam no país não estão sendo desviados dos cofres públicos nem envolvidos em qualquer ilegalidade.
Devido a essa importância, é fundamental assegurar que a declaração seja feita de maneira precisa — inclusive para não cair na malha fina. No entanto, alguns pontos ainda geram dúvidas para os declarantes, como em relação à maneira certa de declarar o aluguel no Imposto de Renda.
Como o locatário não pode abater esse valor em seu imposto, muitos acabam deixando esse valor de lado. Porém, ele ainda precisa ser declarado para que a receita cruze os dados com a declaração do locador.
Se você tem dúvidas sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda, seja como pagante ou recebedor, não se preocupe: temos aqui toda a informação de que você precisa. Continue a leitura para saber mais!
Aluguel pago
Em “Pagamentos Efetuados”, você deve incluir o total dos alugueis pagos usando o código “70 – Aluguéis e Imóveis”, sem incluir IPTU e taxa de condomínio. Inclua também o CPF do locador.
Mesmo que você divida o imóvel com outras pessoas, apenas quem assinou o contrato precisa fazer a declaração. Caso mais de uma pessoa tenha assinado, elas devem declarar apenas suas respectivas partes no pagamento.
Aluguel recebido de pessoa física
Locadores que recebem acima de uma determinada faixa por mês (varia anualmente) devem fazer o pagamento mensal obrigatório por meio do Carnê-Leão. Depois do preenchimento, basta ir para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clicar em “importar dados do Carnê-Leão”. Aluguéis abaixo da faixa mensal determinada são isentos de imposto.
Aluguel recebido de pessoa jurídica
Nesse caso, basta incluir os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Depois, vá ao campo “Discriminação” e preencha os valores, o nome e CNPJ da empresa que realizou o aluguel. Nesse caso, os impostos pagos sobre rendimentos são de responsabilidade do locatário.
Aluguel recebido por casal
Se o imóvel alugado é um bem comum de um casal, há algumas opções. Primeiro, apenas um dos cônjuges precisa fazer a declaração, podendo incluir o valor completo do aluguel.
Porém, também é possível dividir o valor em ambas as declarações, dividindo metade do total de toda e qualquer propriedade alugada. Contam como bens comuns aqueles adquiridos no nome de ambos ou que foram adquiridos por um dos cônjuges em um regime de divisão equitativa de bens.
Aluguel recebido por amigos e parentes
Se, por outro lado, há múltiplos proprietários de um imóvel que não são casados, cada um deve declarar o aluguel no Imposto de Renda separadamente, de acordo com o valor que cada um recebe nesse acordo. Esse tipo de aquisição pode ser feita por amigos, parentes e mesmo casais que não estão em regime de união estável.
Aluguel doado a terceiros
Caso os rendimentos do aluguel sejam entregues a outra pessoa não envolvida no contrato e que esteja registrado na escritura pública do imóvel, então você só precisa declarar o usufruto na área de “Discriminação”, em “Bens e Direitos”.
Dessa forma, quem recebe é que fica responsável pelo pagamento dos impostos. Caso o nome da pessoa não conste na escritura, então você declara a quantia com “Doações Efetuadas” enquanto o recebedor declara como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Agora que você tem essas informações, pode declarar o aluguel no Imposto de Renda com mais segurança. Se ainda tiver mais dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional na área.
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