PApesar de ser uma situação extremamente desagradável, todos nós corremos o risco de ficar sem água ou luz no nosso condomínio em determinado momento, certo? Nesse artigo do blog iremos explicar quais são os seus direitos caso essas incômodas situações ocorram. Confira:
1 – Falta de Água:
As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. Para isso, é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento.
A suspensão no fornecimento de água do prédio só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas. De qualquer forma, cabe ao prestador informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência, sendo que a comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.
Havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o morador tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
2 – Falta de Luz:
No caso da falta de luz, as falhas no fornecimento de energia são frequentes e cada vez mais longas. A compensação por danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.
Orientamos que o morador busque seus direitos se ficarem sem energia por muitas horas, até porque, paga-se caro pela prestação desse serviço, ainda mais na cidade do Rio de Janeiro. As falhas no fornecimento de energia elétrica são compensadas com descontos na conta de luz.
É monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento de energia. Porém, os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem o serviço. Por isso, o consumidor tem todo direito de buscar outros meios para ser indenizado.
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