Algumas etapas burocráticas são comuns ao fechar um contrato de locação de apartamento ou de prestação de serviços a um condomínio. Para reduzir tempo e esforços aplicados nessas etapas, a assinatura eletrônica é um recurso que permite fechar contratos remotamente.
Por ser algo relativamente novo e envolver tecnologia, é comum que muitas pessoas ainda se sintam inseguras e com dúvidas sobre esse método. No entanto, ele já é bastante utilizado e é tão confiável quanto uma assinatura tradicional presencial.
Neste conteúdo, você conhecerá melhor a assinatura eletrônica, como ela funciona e quando pode ser utilizada! Conheça a validade legal desse método e quais vantagens utilizá-lo proporciona.
O uso da assinatura eletrônica em contratos de locação e condomínio
Fechar um novo contrato não precisa ser necessariamente um processo que envolve muitas etapas e deslocamentos, especialmente por haver algumas partes envolvidas. A assinatura eletrônica é um recurso moderno e eficaz que ajuda a tornar esse procedimento mais ágil, sem que se torne inseguro.
É simples: trata-se da assinatura das partes envolvidas, porém, reproduzida de maneira digital. As partes registram essa assinatura uma vez, escrevendo-a normalmente, e, então, ela é digitalizada. Esse arquivo é de posse do seu dono e pode ser utilizado sempre que houver a necessidade de validar um contrato.
Para tornar o procedimento ainda mais seguro, quando uma das partes aplica sua assinatura digital, uma série de outros detalhes é checada, como localização, foto em tempo real e outros dados. Essas exigências complementares ajudam a certificar que é realmente o dono da assinatura que faz o uso dela naquele momento.
Há também outra forma de ser feita, quando a assinatura fica associada a uma chave de identificação. Nesse caso, toda vez que for necessário usar o arquivo, a chave deve ser inserida. Com a entrada correta, a assinatura é liberada e pode ser utilizada.
Validade jurídica
É sempre importante ressaltar que a assinatura eletrônica é algo que tem respaldo jurídico. A MP 2.200/02 é responsável por autorizar transações e validações por meio de mecanismos digitais. No caso das assinaturas, o registro deve ser feito junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Somente dessa forma, é gerado o certificado de identificação da assinatura eletrônica do usuário.
As vantagens de usar assinaturas eletrônicas
O uso da assinatura eletrônica foi pensado justamente pela quantidade de benefícios e vantagens que ela pode trazer. Contratos precisam ser validados a todo tempo e, muitas vezes, isso envolve procedimentos complexos, algo que esse recurso eletrônico é capaz de descomplicar. A seguir, veja quais são os principais ganhos em usar a assinatura eletrônica.
Redução de custos
Sem a necessidade de assinaturas físicas e presenciais, o custo total envolvido no processo tende a reduzir consideravelmente. Nesse caso, todas as partes envolvidas saem ganhando. Muitas vezes, um só dos lados se propõe a arcar com os custos e, nesse caso, a assinatura eletrônica sai muito mais barata.
Aumento de segurança
É até mais seguro utilizar uma assinatura digital, de qualquer lugar, do que assinar o documento presencialmente. Como você viu, há parâmetros de segurança específicos que garantem isso, além da proteção jurídica que há para essa prática.
Conveniência
Os processos burocráticos podem ser cansativos e repetitivos. Naturalmente, poder fazer tudo sem sair de casa ou de um escritório é muito mais prático e cômodo para qualquer pessoa envolvida. A conveniência dessa tecnologia é um dos grandes ganhos.
Agilização dos processos
Outro ponto prejudicial é a morosidade enfrentada para concluir os processos, seja da conclusão de um aluguel, seja do fechamento de um contrato de prestação de serviço para condomínio. Basta carregar a assinatura eletrônica, sem precisar se deslocar, e economizar tempo.
Com segurança e eficácia, a assinatura eletrônica é um recurso já estabilizado e que pode ser utilizado por qualquer pessoa. Isso permite inúmeras vantagens e, principalmente, diminuição do nível de burocracia.
Agora, aproveite e saiba mais sobre como funciona o processo de desocupação de um imóvel alugado!
Share this content:
1 comentário
alvaro melo · 23 de agosto de 2022 às 17:40
BOA MATERIA