Vaga de garagem em condomínio é um tema que costuma gerar muitos conflitos entre moradores. Há aqueles que estacionam na vaga do vizinho, os que abrem o espaço para visitantes, aqueles que deixam as crianças brincando na garagem e, até mesmo, os que utilizam a área como depósito.
Por isso, ter regras para o uso das vagas é essencial para manter a ordem e evitar problemas. Entre as questões que devem ser definidas, estão a disponibilização de vagas especiais, a possibilidade de alugar ou vender seu espaço na garagem e como será feita a distribuição. Veja 5 regras de vaga de garagem em condomínio para reduzir conflitos a seguir.
1. Defina vagas especiais
O condomínio não é obrigado a disponibilizar vagas para idosos ou deficientes físicos. No entanto, se for possível, é importante considerar esse público na hora de demarcar os espaços na garagem.
O ideal é colocar as vagas especiais em áreas que tenham acesso facilitado às entradas e aos elevadores do prédio. O espaço reservado para elas também deve ser maior para facilitar a entrada e saída dos veículos.
2. Permita (ou não) aluguel ou venda de garagem
Outra regra que deve ser definida pelo gestor do condomínio é a de aluguel ou venda da vaga de garagem. Segundo estipulado na Lei Federal 12.607, os espaços não podem ser vendidos ou alugados para não moradores.
No entanto, caso esteja previsto no regimento interno do condomínio, a vaga de determinado apartamento pode ser vendida ou alugada para outro morador.
3. Estabeleça a distribuição das vagas
Para evitar problemas, é importante determinar, ainda, como será feita a distribuição de vagas. Há possibilidades: o espaço para estacionar pode ser fixo, ou seja, cada unidade terá sua vaga determinada; ou rotativo, em que cada morador poderá parar no espaço que estiver disponível.
É essencial, ainda, criar regras relativas a vagas para visitantes. Caso pessoas de fora do condomínio não tenham espaço para parar, é importante orientar os porteiros a controlarem a entrada e saída de veículos e a não abrirem exceções.
4. Defina como será o espaço para motos
Em geral, o morador pode usar sua vaga para guardar um veículo, seja um carro, seja uma moto. Em alguns casos, o condomínio destina vagas extras para guardar motos. No entanto, essa regra deve ser aceita pelos condôminos.
5. Crie orientação sobre vagas “presas”
Outra regra que deve ser determinada tem relação com vagas presas. Alguns condomínios orientam os moradores a deixarem os carros soltos para não prenderem outros veículos. Há casos em que é preciso deixar a chave na portaria para uma necessidade.
Independentemente do que for determinado, é preciso que todos os moradores sejam informados para evitar dores de cabeça no futuro.
Como você pôde ver, a definição de regras de vaga de garagem em condomínio é um passo essencial para manter a harmonia e evitar conflitos entre os moradores. São fundamentais a existência de um regimento interno com as regras do condomínio e a realização periódica de assembleias para solucionar possíveis questões entre os condôminos.
Quer administrar ainda melhor seu condomínio? Então, leia também como lidar com conflitos comuns no espaço.
Share this content:
4 comentários
Sônia Missono · 20 de outubro de 2021 às 10:31
Bom dia! Necessito uma ajuda. Compramos um apartamento que, é o único que tem 2 vagas autônomas, na Escritura. Uma vaga está na vertical, normal, mas a outra, está atrás na horizontal, entre duas pilastras. Não pode ser acessada. Na Escritura consta 2 vagas, com a mesma área.Contratei uma advogada, na primeira planta, as vagas estão independentes. Depois,modificaram e as plantas estão confusas. No prédio que tem 25 apartamentos, com a maioria idosa e antiga no prédio,alguns condôminos, alugam suas vagas e colocam o seu carro em outra. Tentei falar com o novo sindico, e ele disse que, o acordo não escrito entre os moradores, não é sua responsabilidade. Pagamos há 10 anos, área e IPTU, de uma vaga que não pode ser usada. Peço por favor, uma orientação. Obrigada!!!
Conac Imóveis · 27 de outubro de 2021 às 14:30
Olá, Sônia.
O uso das vagas da garagem é estabelecido pela convenção condominial. Mudanças podem ocorrer, mas há necessidade de quórum específico em uma assembleia especialmente convocada para esta finalidade.
Sobre o aluguel das vagas, se, de fato, eles alugam a vaga e estacionam seus veículos em outras, isso também não deveria ocorrer. A recomendação, geralmente, é notificar o síndico – extrajudicialmente – alertando sobre essas “irregularidades”.
Caso não tenha o efeito desejado, só resta a alternativa de judicialização do caso mencionado.
Aline · 11 de dezembro de 2021 às 21:09
Boa noite!
Moro em um condomínio não legalizado,que não consta vagas para motos.
Segundo a pessoa que se titula síndica, está pedindo para retirar meu carro da minha vaga para colocar a moto do meu marido!
Gostaria de saber se essa informação procede…
Desde já obrigada!
Conac Imóveis · 13 de dezembro de 2021 às 10:26
Olá, Aline. As regras para utilização do estacionamento devem estar previstas no regulamento interno e ou na convenção do condomínio. É importante verificar no livro de atas se houve alguma decisão específica em assembleia também. Se não há regulamentação de uso em nenhum desses documentos, o assunto deverá ser deliberado em assembleia.