A pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) mudou drasticamente o cenário mundial. Com a finalidade de atenuar os efeitos sobre a economia e reduzir o risco de desemprego, o governo editou a MP 927, uma medida provisória que incide sobre as condições trabalhistas.
Por afetar todas as relações de trabalho, não seria diferente com os funcionários de condomínios. Os síndicos devem estar atentos às mudanças e contribuir para a minimização do contágio entre os colaboradores e condôminos.
Para ajudar você a aplicar as novas regras, preparamos este post que esclarece os principais pontos da MP 927. Confira!
Migração para o trabalho a distância
Conforme a nova medida provisória, o empregador pode adotar o teletrabalho (home office) independentemente da concordância do funcionário ou de acordos coletivos. Não é preciso fazer uma alteração no contrato de trabalho e nem é necessário um aviso prévio.
Basta que o empregado seja notificado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. A estação de trabalho deve ser combinada entre as partes, mas o empregador é que deve fornecer os equipamentos necessários.
Antecipação de férias
As férias dos colaboradores poderão ser antecipadas, principalmente dos que se encontrarem no grupo de risco. A notificação pode ser por escrito ou por meio eletrônico desde que observada a antecedência mínima de 48 horas.
Antes, o pagamento das férias deveria ser feito em até 2 dias antes do seu início. Agora, passa a ser até o 5° dia útil do mês seguinte. Por sua vez, o pagamento de 1/3 de férias poderá ser feito até dezembro, junto ao 13° salário.
Regime especial de banco de horas
A MP 927 define que o banco de horas pode ser utilizado para compensar a dispensa dos funcionários, sem que seja necessário um acordo individual ou coletivo. Vale ressaltar que a compensação deve ser feita no prazo de até 18 meses.
O controle de horário deverá ser feito por meio de um software ou de uma planilha utilizada pelo condomínio, com assinatura do colaborador, para a posterior comprovação.
Diferimento do recolhimento do FGTS
Outra mudança que a MP 927 trouxe é a suspensão do recolhimento do FGTS enquanto durar a pandemia, referente aos meses de março, abril e maio de 2020. Esse recolhimento poderá ser feito de forma parcelada em até 6 vezes a partir de julho de 2020. Além disso, a contagem do prazo prescricional dos débitos de FGTS fica suspensa por 120 dias.
É importante destacar que, caso esse item seja revogado da medida provisória, o condomínio terá que pagar multa e juros. Além disso, o funcionário poderá solicitar rescisão por não pagamento do FGTS.
Admissão, demissão e suspensão de exigências
Durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares fica suspensa, exceto para os casos de demissão. Os exames deverão ser realizados 60 dias após o término do estado de calamidade pública.
Do mesmo modo, ficam suspensos os treinamentos periódicos e eventuais dos atuais colaboradores, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Esses eventos serão realizados até 90 dias após o encerramento da atual crise.
Como você viu, a MP 927 trouxe mudanças significativas às relações trabalhistas. Você, como síndico, deve conhecê-las a fundo para colocá-las em prática de forma correta e, assim, fazer uma gestão eficiente. Além disso, elas são fundamentais para evitar o desemprego e, ainda, para reduzir os riscos de contaminação em seu condomínio. E antes de tomar qualquer decisão, os clientes da ConaC devem sempre procurar o Departamento Pessoal para evitar problemas e esclarecer possíveis dúvidas.
Agora, compartilhe este post em suas redes sociais para que outras pessoas também entendam melhor as novas regras diante do cenário que estamos enfrentando.
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