O mercado imobiliário é um dos negócios mais amadurecidos atualmente, pois já existe há vários anos e é de suma importância para a economia e para a vida das pessoas. Sendo assim, o processo de compra e venda de casas e apartamentos já é bem formalizado, sempre envolvendo um contrato entre as duas partes e a presença da escritura de imóvel.
Apesar de ser um documento bem conhecido pela população de forma geral, a escritura de imóvel não é uma das questões mais esclarecidas para essas mesmas pessoas. Entender do que se trata, qual é seu propósito e quais informações ela contém é muito importante para garantir uma aquisição ou venda segura e dentro da lei.
Se você está procurando um imóvel ou pretende vender o seu, é uma boa ideia aprender um pouco mais sobre o assunto. Para ajudar, vamos falar mais sobre esse documento, sua utilidade e outras informações relevantes. Acompanhe.
O que é e para que serve a escritura de imóvel?
Assim como é do entendimento popular, a escritura é um documento que determina quem é dono de um imóvel. Porém, há mais coisas envolvidas no processo, além da posse do documento impresso.
Ao ser emitida, a escritura pública serve para comprovar que houve uma mudança na posse do imóvel, com o contrato assinado pelo comprador e pelo antigo proprietário, com duas testemunhas e registrado em cartório. Esse documento é usado para formalizar as obrigações das partes envolvidas e confirmar que estão todas cumpridas.
Em outras palavras, ele comprova que todas as transferências envolvidas no processo foram realizadas, além de fornecer algumas informações para os registros.
Uma cópia do contrato e da escritura fica com o novo proprietário, enquanto outra pode ser guardada no registro público da prefeitura, permitindo que terceiros utilizem o documento para comprovar a propriedade. Como as informações constam no registro do governo, isso também é usado para apontar o responsável pelo pagamento do IPTU da propriedade.
Qual é a diferença entre escritura e registro?
Apesar de serem bem parecidos, esses dois documentos servem a propósitos diferentes do ponto de vista legal. Sendo assim, é importante que você tenha, pelo menos, uma noção de quais são suas principais diferenças.
Se, por um lado, a escritura do imóvel é o que confirma a intenção do negócio diante do cartório e de duas testemunhas e o cumprimento das obrigações, o registro é aquele que, de fato, comprova que a transação foi realizada e o proprietário do imóvel mudou. Depois que a transferência é feita, o novo dono é quem terá seu nome dentro do registro. A escritura em si apenas oferece o direito de uso do espaço, não de posse.
Para poder emitir esse documento, a escritura precisa estar em dia primeiro. Depois de assinada e regularizada, as partes terão até 30 dias para fazer a emissão do novo registro do imóvel, passando para o comprador todas as responsabilidades envolvidas, como o pagamento de IPTU e condomínio.
Se, por outro lado, o imóvel for financiado (ainda não quitado), então, o novo dono pode utilizar o contrato com o banco no lugar da escritura.
Como fazer a emissão da escritura?
O processo de emissão da escritura de imóvel não é tão diferente do comum, mas também envolve mais passos, já que é um bem de alto valor. Em primeiro lugar, os documentos utilizados para dar entrada no registro da escritura podem ser diferentes, dependendo do contexto.
Em todo caso, é necessário ter, pelo menos, os seguintes documentos fornecidos por comprador, vendedor e cônjuges:
- RG;
- CPF/CNPJ;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de remuneração.
Além disso, também existem três tipos principais de imóveis, os quais exigem documentações um pouco diferentes: imóvel urbano, rural ou da Marinha. Veja as exigências de cada um a seguir.
No caso de imóveis urbanos, os documentos são:
- Certidão do cadastro no município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais incidentes sobre o imóvel – Prefeitura;
- Certidões negativas de ônus e ações, com validade de 30 dias;
- Matrícula atualizada do imóvel, com validade de 30 dias.
No caso de imóveis rurais, os documentos são:
- Certidão negativa de débitos do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR).
- Certidões negativas de ônus e ações, com validade de 30 dias;
- Matrícula atualizada do imóvel, com validade de 30 dias.
No caso de imóveis da Marinha, os documentos são:
- Certidão de transferência dentro de seu prazo de validade;
- Comprovante de pagamento dos laudêmios.
Por fim, você também precisa fazer o pagamento pela emissão e formalização do documento quando estiver no cartório, que costuma ficar entre 2% e 3% do valor venal. O preço pode variar de acordo com o local e com o valor do imóvel, então, é importante estudar esses valores antes de fazer a compra. Felizmente, esse pagamento só precisa ser realizado uma vez e sua emissão estará concluída.
Se você é o comprador, também é possível obter um desconto de 50% na emissão da escritura. No entanto, apenas se o objetivo do imóvel for exclusivamente residencial, se a compra for financiada pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e se você nunca teve outra propriedade em seu nome, independentemente de ter sido comprada ou herdada.
O que deve constar na escritura de imóvel?
Além de todos os documentos já citados e da declaração de ambas as partes ao se comprometerem com a transferência do imóvel, a escritura também precisa mencionar mais alguns dados, para referência futura.
Entre tais informações, podemos destacar:
- Registro negativo de débitos de IPTU, que comprova que não há tributos pendentes relativos ao imóvel que está em negociação;
- Certidão de valor venal ou cartela de IPTU emitida pela prefeitura;
- Número de matrícula do imóvel;
- Certidão de ônus reais e ações do imóvel.
Com todas essas informações, você já deve entender melhor a importância da escritura de imóvel para sua aquisição. Lembre-se de estudar esse documento a fundo e conferir os detalhes antes de assinar.
O nosso post foi útil? Para continuar aprendendo mais e aprofundando seus conhecimentos imobiliários, veja o nosso artigo explicando quem deve pagar o IPTU.
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