Um dos principais desafios para quem administra um negócio é justamente lidar com o pagamento de tributos. Para assegurar que todas as empresas estejam dentro das exigências da lei, são estabelecidos vários processos para declarar os tributos e assegurar que essas obrigações sejam cumpridas. Para isso serve o Sped (Sistema Público de Escritura Digital).
O objetivo desse sistema, hoje, é tornar o processo mais rápido, simples e unificado para todas as empresas, evitando que os empreendedores cometam erros sem necessidade. Uma das atitudes tomadas para tornar esse processo mais fácil é a implementação do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Com as mudanças recentes na lei fiscal e nas obrigações acessórias das empresas, é importante que você aprenda mais sobre ele e sobre como fazer a sua declaração. Para ajudá-lo com isso, separamos aqui algumas das principais informações de que você precisa. Acompanhe.
Do que se trata o EFD-Reinf?
De forma bem simples, essa é uma nova forma de declaração fiscal incluída no Sped, a qual diz respeito a todas as contribuições sociais e aos tributos previdenciários que não são retidos diretamente no pagamento dos colaboradores da empresa. Atualmente, há muitas obrigações acessórias envolvidas nessas declarações, o que atrapalha bastante a prestação de contas.
O objetivo do Reinf é justamente unificar todas essas obrigações, permitindo que elas sejam feitas em um único ato. Isso não só minimiza o custo de tempo e recursos dessa tarefa, como também diminui consideravelmente as chances de que você cometa algum erro ao longo do caminho.
Como ele se diferencia do eSocial?
Apesar de parecer que esse documento substituirá o eSocial, outra forma unificada de prestação de contas, a verdade é que ele apenas será um complemento às declarações que já estão incluídas nele. Na prática, o EFD serve apenas para substituir o DIRF e o GFIP, que são duas obrigações acessórias que cairão em desuso no futuro. Como outras declarações, o Reinf precisa ser enviado mensalmente para a receita, até o dia 20 do mês seguinte.
Quem deve declarar o EFD-Reinf?
Como esse documento diz respeito apenas a negócios em que é feita a contratação de colaboradores, não é todo empreendedor que precisa prestar contas. De acordo com o texto do art. 2º da IN 1701/17, as pessoas que devem declarar são:
- pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da contribuição para o PIS/Pasep;
- pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenha recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional que envolva, ao menos, uma equipe de futebol profissional;
- pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Quais informações devem constar?
Naturalmente, para poder preencher corretamente o EFD-Reinf, você precisa conhecer as informações que ele exige e como elas são relatadas. Nesse documento, elas funcionam em grupos de eventos, criando três categorias. Confira!
Eventos iniciais/de tabela
Aqui, entram as informações do contribuinte, ou seja, da empresa que paga os impostos. Essa sessão terá as principais referências usadas para validação de outros dados mais à frente, como seu regime tributário, se ela tem acordos internacionais etc.
A boa notícia é que, como esses dados são apenas para referência, eles não precisam ser enviados regularmente. Basta mandar tudo na primeira declaração e apenas atualizar as informações necessárias ao longo do tempo.
Eventos periódicos
Como o nome diz, essas são declarações que devem ser realizadas com uma frequência já especificada. Determinadas questões, como as contribuições previdenciárias da empresa, a comercialização de produção rural, a CPRB, as retenções de pagamento na fonte, entre outras que sejam relevantes para o cálculo de tributos, devem sempre constar.
Caso a empresa esteja inativa e não haja nenhum evento periódico a ser relatado, então, é necessário reportar que não há dados. Essa declaração será válida para os próximos meses, até que você declare algum valor. E se ela ficar inativa novamente, é necessário declarar a falta de atividades mais uma vez.
Eventos não periódicos
É aqui que você insere todas as informações que não têm uma frequência específica para serem reportadas, o que geralmente diz respeito a atividades eventuais. É o caso, por exemplo, da Receita de Espetáculo Desportivo obtida pelas empresas promotoras de eventos desse tipo. É obrigatório que esses dados sejam enviados em até 2 dias úteis após o evento.
O que muda com a nova obrigação?
Como qualquer mudança na lei, a adição do EFD-Reinf às suas obrigações acessórias exige algumas adaptações. Felizmente, boa parte delas deve ser positiva para o seu desempenho.
Como já mencionamos, algumas das obrigações acessórias das empresas, atualmente, serão substituídas pelo Reinf, diminuindo a carga de trabalho envolvida na declaração de tributos. Isso dará a você e à sua empresa mais facilidade para se manter dentro da lei.
Também é importante ter em mente que isso deve aumentar o rigor da fiscalização e do cruzamento de informações do negócio. Sendo assim, qualquer erro, inconsistência ou ilegalidade tende a aparecer com muito mais rapidez.
Diante de todos esses fatores, é muito importante que você saiba como declarar o EFD-Reinf corretamente. Invista em ferramentas que facilitem o controle de dados fiscais ou mesmo busque o auxílio de um profissional para fazer a organização dessas informações e enviá-las corretamente para a empresa.
Se você quiser continuar aprendendo a como manter o melhor controle do seu negócio e suas obrigações fiscais em dia, assine nossa newsletter e receba as melhores informações em primeira mão.
Share this content:
3 comentários
Antonia · 24 de outubro de 2019 às 14:42
Muito interessante!
Ártico Egberto · 3 de julho de 2020 às 11:10
Sou leigo nesses assuntos. Todavia percebi que dentro da Escrituração Fiscal e Digital e Retenções/informações fiscais (EFD-RINF) serão declarados, quando ocorridos todos os demais fatos extra FOPA como: Retenções previdenciárias nos pagamentos sobre Cessão de MO, valendo para o Tomador e o Prestador dos serviços. Retenções do PIS, CSLL, IRRF, talvez COFINS em certos pagamentos. Posteriormente, com as informações do E-SOCIAL , mais o banco de dados da EFD-RINF, haverá uma juntada dentro da DCTFWEB, para emissão da Guia DARF previdenciário, Guia recolhimento do IRRF e compensações dos demais tributos com a movimentação dos fatos da empresa, como valores contabilizados da CSLL, COFINS, PIS. Será que é isso mesmo?. Se estiver correto, confirmem, por favor pelo meu E-MAIL [email protected] ou esclareçam a finalidade certa Um abraço e obrigado.
Conac Imóveis · 7 de julho de 2020 às 09:22
Olá! De forma resumida, a EFD-Reinf faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e complementa o eSocial (Sistema Público das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Ambas são escriturações digitais, porém a primeira engloba as informações referentes aos serviços prestados e recebidos, sobre os quais incidem tributação e não estão dentro da folha de pagamento, esta englobada na segunda. Elas se complementam para gerarem automaticamente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, e gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).