Você é síndico? Pensa em se tornar um? Nesse artigo tiraremos todas as suas dúvidas de tudo o que ronda a função do síndico de condomínio. Confira:
1 – O síndico deve estar à disposição dos moradores 24 horas por dia – Mito
O síndico pode estabelecer um horário determinado para cuidar dos deveres do condomínio. Fora desse horário, é indicado que o síndico oriente profissionais intermediários, como zelador ou porteiro, para eventuais reclamações dos condôminos.
2 – O síndico está isento de pagar condomínio – Depende
Cada condomínio tem uma decisão diferente sobre essa questão. Em alguns casos, o síndico ganha um pró – labore e paga o condomínio, em outros existe apenas a isenção. Tudo deve estar de acordo com todos os condôminos e deve ser aprovado em assembleia.
3 – É o síndico que deve mediar as reuniões de condomínio – Verdade
Por ser o responsável pela administração do condomínio, é recomendado que o síndico convoque e organize as assembleias. Se por um acaso o síndico não puder comparecer, é indicado que passe a função para o sub – síndico (se houver) ou outro condômino previamente avisado.
4 – O síndico deve morar no mesmo prédio que os condôminos – Depende
Cada prédio tem uma convenção em relação a isso. A maioria das Convenções estabelece que síndico pode ser pessoa física ou jurídica, condômina ou não, residente ou não do condomínio. Não existe na lei a proibição do síndico morar em outro prédio, fica a critério de cada edifício.
5 – O síndico não pode ter outra ocupação – Mito
O cargo de síndico não configura exclusividade, a pessoa pode ter sim o seu emprego e acumular o cargo de síndico. Se conseguir conciliar as 2 ocupações não há problema algum para o condomínio.
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