O trabalho de gestão dentro de um condomínio costuma ser bem complexo, sendo bem difícil para uma única pessoa lidar com ele todo por conta própria, especialmente quando se trata de uma propriedade muito grande e elaborada. O síndico costuma ser a parte mais importante nesse trabalho de gestão, mas ele também pode contar com a ajuda de um subsíndico.
O nome do cargo já dá uma boa ideia do tipo de função que ele cumpre, mas ainda pode haver bastante confusão sobre as suas atribuições específicas — onde começam e onde terminam as suas obrigações. Esclarecer esses pontos é muito importante para minimizar desentendimentos e garantir uma gestão mais eficiente dentro do condomínio.
Para ajudar um pouco mais com isso, vamos explicar melhor o que é o subsíndico e quais são as suas principais obrigações e tirar algumas dúvidas comuns sobre o assunto. Continue a leitura!
O que é o subsíndico?
Como o nome já diz, esse é um gestor do condomínio que está logo abaixo do síndico, atuando em funções secundárias e como auxiliar em suas tarefas. O síndico tem maior poder de decisão e de representação, além de ser aquele que assina documentações em nome dos moradores. Já o subsíndico contribui com as demais tarefas envolvidas no dia a dia desse trabalho.
Legalmente, o cargo de subsíndico não é obrigatório. Trata-se de uma posição instituída pelo próprio condomínio para suprir uma demanda administrativa. Sendo assim, a sua formalização depende apenas do interesse das partes envolvidas e do tipo de serviço que será prestado. O tempo do mandato, por sua vez, dependerá da convenção do condomínio.
Quais são as atribuições do subsíndico?
Assim como outros cargos administrativos, o trabalho do subsíndico de condomínio é atender a algumas demandas internas, seguir a convenção e facilitar o gerenciamento. As atribuições específicas dependem do condomínio em si e de suas necessidades.
Algumas das mais comuns estão elencadas a seguir.
Atuar como auxiliar do síndico
Independentemente de qualquer outra tarefa, o principal dever do subsíndico é ser o “braço direito” do síndico, auxiliando-o em suas principais tarefas e dividindo a carga de trabalho. Sendo assim, quando há um grande número de documentos a serem organizados e processados, o subsíndico pode entrar em cena e dividir essa tarefa com o síndico.
Dependendo da organização desses dois membros, a forma como esse auxílio é prestado também varia. Alguns condomínios têm deveres muito bem definidos para cada um, enquanto outros usam um modelo um pouco mais flexível. Mais uma vez, isso dependerá das especificações de cada condomínio.
Substituir o síndico quando ele estiver ausente
Sempre haverá momentos em que o síndico não poderá estar presente, seja em razão de doenças, seja em razão de problemas pessoais — mesmo um síndico profissional também terá que se ausentar algumas vezes. Dependendo da convenção do condomínio, será trabalho do subsíndico assumir algumas de suas responsabilidades e manter um bom fluxo de trabalho.
Na maioria dos casos, um dia de ausência não gera grandes problemas, sendo fácil apenas esperar. Porém, quando se trata de uma data mais importante, como um dia de assembleia entre os moradores, a presença desse membro se faz necessária para coordenar todas as discussões.
Manter-se informado sobre o que acontece dentro do condomínio
Para poder atuar como porta-voz, além de prestar um bom serviço como gestor, é necessário ouvir todas as pessoas presentes no condomínio, tomando nota de suas principais reclamações e de seus comentários. Da mesma forma, é necessário acompanhar a equipe de manutenção para encontrar potenciais problemas e preveni-los, principalmente observando as áreas comuns.
Mais uma vez, o subsíndico é a pessoa ideal para essa tarefa, pois atua ao lado dos demais profissionais dentro do condomínio. Dessa forma, ele pode coletar dados importantes e minimizar erros de comunicação interna.
Como é a compensação do subsíndico?
Na maioria dos casos, o subsíndico é um morador do condomínio que foi incumbido dessa tarefa. Sendo assim, também não é comum que seja estabelecido um valor de remuneração, a menos que se trate de um profissional contratado de fora. A forma mais comum de compensação é a isenção do pagamento da mensalidade do condomínio ou isenção de cota, além de alguns privilégios. Mais uma vez, isso dependerá da convenção do condomínio e dos acordos estabelecidos.
Quem pode ser o subsíndico?
Qualquer morador maior de 18 anos que se voluntarie à posição e seja aprovado em assembleia. Uma pessoa não pode assumir o cargo sem aprovação geral e nem ser obrigada a assumi-lo devido à pressão externa. Caso algo assim aconteça, a decisão não é considerada válida e a pessoa pressionada pode abrir um processo.
Mesmo não sendo nenhuma exigência, é recomendado que o candidato a subsíndico seja morador do condomínio já há algum tempo, conhecendo um pouco melhor seu funcionamento. Também é ideal que tenha algumas habilidades de administração e/ou tempo disponível para se dedicar às suas tarefas.
Pode haver mais de um subsíndico?
Por lei, não existem um número mínimo e nem um número máximo de subsíndicos dentro de um condomínio. A existência da função, assim como sua obrigatoriedade, dependerá da convenção do condomínio. Em alguns locais, o número de tarefas pode ser muito grande para apenas um subsíndico, o que torna a função obrigatória para garantir o melhor funcionamento interno.
Por exemplo, quando o local possui múltiplos blocos e um grande número de moradores, é possível que seja estabelecido um subsíndico por bloco para garantir a melhor repartição das tarefas. Por outro lado, se for um prédio simples, com apenas um bloco e poucos apartamentos, a função de subsíndico pode nem ser exigida, dependendo apenas de pessoas que se voluntariem a auxiliar o síndico.
Agora, você já entende um pouco melhor quais são as atribuições do subsíndico e a sua importância para a gestão de condomínios. Vale lembrar que, para que ele faça um bom trabalho, os outros cargos de gestão interna também precisam estar preenchidos.
Quer se aprofundar um pouco mais? Então, veja o nosso artigo sobre as responsabilidades do síndico e da administradora agora mesmo.
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