As relações de consumo evoluem — e não seria diferente no mercado imobiliário. Prova disso é o seguro fiança, que praticamente extinguiu a necessidade do fiador. A diferença marcante entre ambos é o fato de que, no seguro fiança, a responsabilidade de cobrir os custos em caso de inadimplência é da seguradora, que em seguida cobra do locatário.
Além disso, evita-se a constrangedora situação de recorrer à boa vontade de terceiros na hora de firmar um contrato de aluguel. Por mais que você seja um bom pagador, o melhor mesmo é depender apenas de seus próprios recursos e do seu nome na hora de assumir compromissos, não acha?
Portanto, vamos expor nos próximos tópicos as vantagens dessa modalidade de cobertura amplamente utilizada por imobiliárias em contratos de locação de imóveis. Não parece uma boa? Tenha uma ótima leitura!
O que é o seguro fiança?
De forma simples, o seguro fiança é um serviço o qual o inquilino contrata para oferecer uma garantia ao proprietário do imóvel. Muitas imobiliárias incluem esse seguro como parte do contrato, sendo uma alternativa para quem não tem um fiador adequado.
Nele, é feito um pagamento extraproporcional ao aluguel e outras taxas inclusas, como água, gás etc. A ideia é que, em caso de inadimplência, esse seguro pode ser ativado, anulando o prejuízo do proprietário e a dívida do inquilino. Com relação à dívida do locatário, ela permanece junto à seguradora, que fará a cobrança em juízo caso o débito não seja pago de forma amigável.
Como funciona o seguro fiança?
O seguro fiança tem como respaldo legal a Lei Nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato. Nela, o artigo 37 expressa claramente o seguro fiança locatícia como uma das modalidades de garantia possíveis para avaliar sua capacidade de honrar os pagamentos futuros.
Também vale destacar o que diz o artigo 22, no qual são determinadas as obrigações do locador. Assim sendo, o seguro fiança consiste em uma opção de garantia no valor de um aluguel e meio, aproximadamente.
Concomitantemente a essa operação, o futuro inquilino deve comprovar renda em proporção três vezes superior ao preço do aluguel. É possível, ainda, que essa quantia seja dividida por até três pessoas que habitarão o imóvel.
Vamos supor que o aluguel de um apartamento custa R$ 800,00, por exemplo. Nesse caso, a pessoa ou família que vai viver nesse local precisará ter renda mensal igual ou superior a R$ 2,4 mil. No entanto, o marido só recebe R$ 1,2 mil mensais. O que fazer?
Nesse caso, a esposa poderá participar da assinatura do contrato, complementando com sua renda para atingir o valor mínimo. Em nossa situação hipotética, ela tem rendimentos mensais de R$ 2 mil, valor suficiente para compor a renda exigida.
De que forma o serviço é contratado?
Vale destacar que o comprovante de renda aceito depende da corretora que está tratando dos procedimentos. Portanto, autônomos, profissionais liberais ou empresários devem ficar atentos a possíveis exigências adicionais.
Todo o processo de contratação fica a cargo de uma empresa de corretagem, que faz a ponte entre inquilino e seguradora. O proprietário do imóvel não tem nenhum envolvimento, uma vez que a administração do seu bem é de responsabilidade da corretora contratada.
O processo pode levar alguns dias para ser concluído, uma vez que a documentação solicitada deve seguir para aprovação por parte da seguradora. Caso tudo esteja ok e os procedimentos padrão tenham sido realizados, o inquilino recebe as chaves e pode habitar o espaço.
Como é definida a cobertura do seguro fiança?
Quando o contrato é elaborado, o proprietário e inquilino podem definir quais são as taxas e perdas que ficarão cobertas pelo seguro fiança. É possível estendê-la não apenas ao aluguel, mas também ao condomínio, água, gás, IPTU, entre outros pontos que poderiam gerar algum prejuízo.
É necessário se planejar bem nesse ponto, pois um número maior de coberturas também implica em um valor maior de parcelas. Se ficar muito elevado, então o proprietário pode ter bem mais dificuldades para encontrar alguém que esteja interessado em assinar o contrato de aluguel.
Há alguma restrição para a contratação do seguro fiança?
Em última instância, o proprietário e a segura definem quais são as normas. É comum que seja feita uma análise de crédito do novo inquilino antes que ele feche o contrato, para garantir que ele tem condições de arcar com os custos. Nesse caso, o mais comum é exigir uma renda familiar de 3 a 4 vezes o valor do aluguel, no mínimo.
Também é importante se atentar ao prazo do seguro e parcelamento: atualmente, as apólices de seguro fiança são de 30 meses (ou, ainda, o mesmo prazo do contrato de aluguel), conforme norma da SUSEP.
Vale a pena investir em seguro fiança?
Considerando as características do seguro fiança, é justo dizer que se trata de uma modalidade de cobertura muito mais ágil. Vale destacar que é cobrada mensalmente uma porcentagem sobre o valor do aluguel, durante todo o contrato. Além disso, é necessária a comprovação de renda no valor de três vezes o custo total da locação e tudo estará sujeito a análise.
A seguir, os seguros com os quais a CONAC trabalha e a respectivas porcentagens:
- Porto Seguro: 15%
- Liberty: 16%
- Tokio Marine: 16% (para pessoa física, em imóvel residencial)
É por isso que as pessoas têm dado preferência a esse tipo de seguro, afinal ele dispensa a figura do fiador. Em caso de inadimplência ou despesas que tenham de ser cobertas para reparos no imóvel por conta de despejo, é ele quem arcaria com os gastos.
Convenhamos, trata-se de uma tremenda injustiça deixar nas costas de um inocente a responsabilidade de pagar prejuízos causados por outros, concorda? Sendo assim, o seguro fiança é também uma maneira de garantir a sua independência.
As responsabilidades são mais bem-definidas e não resta margem para contestação, já que os termos do contrato são determinados por corretores profissionais. É vantajoso para o proprietário e para o inquilino também, como veremos a seguir.
Quais são as vantagens para o inquilino?
Como vimos, encontrar um fiador pode ser uma tarefa bastante complicada. É preciso ter muita confiança no futuro inquilino, além de contar com a sorte.
Afinal, a inadimplência nem sempre é motivada por má-fé. O que aconteceria, por exemplo, se a pessoa que tem um fiador perdesse o emprego ou a renda?
Portanto, a principal vantagem para quem aluga é dispensar a figura do fiador. Não se pode deixar de lembrar que nem todos têm família grande ou um círculo de amigos tão extenso e fortalecido, por isso o melhor é sempre agir de forma independente.
Há de se considerar ainda que a outra opção para assegurar a entrada no imóvel, o depósito caução, é muito mais cara, já que pode chegar, no máximo, a três vezes o valor do aluguel. É preciso contar também com as taxas de condomínio e IPTU. Finalmente, a quarta opção, a cessão fiduciária de cotas, raramente é utilizada, embora esteja amparada pelo artigo 37 da Lei do Inquilinato.
Como o dono do imóvel é favorecido?
O proprietário ganha muito mais tranquilidade quando seu imóvel está coberto por essa modalidade de seguro. Afinal, a cobertura envolve não apenas os valores devidos em caso de inadimplência.
Caso o inquilino venha a se tornar inadimplente, ressaltamos que o proprietário, junto à Conac, não precisa se envolver em nenhuma atividade, pois o processo é todo feito pela administradora. Dessa forma, não há perda a longo prazo para os envolvidos e o imóvel ainda pode ser negociado e alugado livremente.
Tudo isso representa, ainda, a tranquilidade de ver dispensada a necessidade de processos judiciais, já que ficam garantidos os direitos do proprietário.
Neste artigo, você aprendeu em que consiste o seguro fiança, quais são os direitos e deveres das partes e como é feita sua contratação. Esperamos que essas informações sejam úteis para orientar suas decisões, pois contrato de aluguel é coisa séria e não deve ser feito sem uma boa pesquisa prévia, certo?
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5 comentários
Nadja · 24 de novembro de 2021 às 12:16
Gostaria de contratar segurofianca a fins de alugar um imóvel na zona sul do Rio de janeiro
Conac Imóveis · 25 de novembro de 2021 às 16:43
Olá, Nadja! Tudo bem? Entre em contato conosco através do número (21) 3797-3797
Juliana Cazelato · 9 de janeiro de 2022 às 20:06
Sou MEI e n estou conseguindo fazer esse seguro o q devo fazer
Conac Imóveis · 11 de janeiro de 2022 às 14:41
Olá, Juliana. Possuir MEI não impede que alguém contrate um seguro fiança, talvez seu MEI não tenha sido aprovado nos requisitos descritos no texto. Com as informações que temos, nossa sugestão é que tente contratar o seguro fiança como pessoa física, caso a seguradora aprove.
Elisangela · 8 de fevereiro de 2022 às 10:56
Sou proprietaria de um imovel e estou alugando pra?estudantes. Sou de Florianopolis. Qual seria a melhor seguradora.obrigada