A manutenção de um condomínio depende do empenho e do respeito de todos os moradores. É a convenção interna que define regras de convivência para garantir a maior qualidade de vida a todos. Porém, existem vários exemplos de moradores que não seguem essas recomendações, prejudicando o ambiente para os demais.
Nesses casos, é importante que o síndico tome uma atitude, como a aplicação da multa de condomínio. Tanto a lei quanto a convenção interna incluem algumas regras para quando uma das normas é violada e qual é a punição adequada.
Para ajudar a entender melhor o assunto, vamos falar um pouco mais sobre essa multa, quando ela é aplicada e como funciona.
O que é e para que serve a multa de condomínio?
De forma simples, essa é uma multa aplicada quando um dos condôminos viola uma ou mais regras de convivência previstas na lei ou na convenção interna do condomínio. Ela geralmente tem dois objetivos:
- permitir a reparação de quaisquer danos causados;
- garantir que essas violações sejam repreendidas para que não aconteçam novamente.
Quando ela deve ser aplicada?
Os motivos para aplicação de uma multa podem variar bastante, dependendo das normas internas do condomínio e da própria legislação. O caso mais comum é a multa por danos às áreas de uso comum do condomínio, visto que isso afeta negativamente a vida de todos os moradores. Mas também é possível haver multas por:
- uso indevido de certos recursos;
- barulho;
- injúrias, entre outras coisas do tipo.
Também é importante ter um texto bem esclarecido para a infração em questão. Dessa forma, você terá melhor amparo para justificar a multa ou qualquer outra forma de repreensão.
Como aplicar a multa de condomínio?
O processo de aplicação da multa pode variar de acordo com o fixado pela gestão do condomínio, mas é ideal seguir alguns passos comuns, independentemente do contexto. Veja aqui.
Converse com o infrator
Antes de tomar qualquer outra atitude, o mais importante é ter uma conversa direta com a pessoa que pode ser multada. Em muitos casos, é possível resolver o problema com um acordo ou uma simples advertência. Em outras palavras, você evita o estresse de ter que enviar uma multa e depois discuti-la.
Verifique a ação estabelecida na convenção do condomínio
Caso a infração seja grave ou o infrator seja recorrente, então é hora de aplicar a multa. Como já mencionamos, a legislação vigente ou a convenção interna do condomínio devem ter uma orientação clara com relação ao tipo de infração e ao valor a ser pago na multa.
Ratifique a multa em assembleia
Para casos em que não há um texto claro explicando como proceder ou quando o morador contesta a decisão, é possível ratificar a multa de condomínio em uma assembleia. Se a maioria votar a favor, então ela será aplicada. Porém, se a decisão for contra, então a multa pode ser suspensa. Caso o morador ainda não aceite pagar, então será necessário levar a multa para vias judiciais.
Agora você entende um pouco melhor a multa de condomínio e seu funcionamento, sabe que pode ser difícil aplicá-la ao morador, mas é um passo importante para garantir a manutenção das regras do condomínio.
Quer saber mais sobre condomínios e assuntos afins? Acompanhe nossas redes sociais! Estamos no Instagram, Facebook e LinkedIn.
Share this content:
0 comentário