Se você está prestes e fechar um contrato de locação, seja como inquilino, seja como locador, saiba que isso requer determinados cuidados para evitar problemas. O ideal é contar com uma imobiliária idônea e de confiança para intermediar a negociação com segurança. Ela dará todas as orientações para ambas as partes, inclusive sobre os documentos para alugar imóvel.
Organizar a documentação com antecedência agiliza o processo e evita burocracia desnecessária. A papelada exigida varia se o proprietário, ou o locatário, for pessoa física ou jurídica e, ainda, conforme a garantia locatícia escolhida.
Para que você não tenha mais dúvidas sobre o assunto, preparamos este post com a lista de documentos requisitados em cada caso. Acompanhe!
Quais documentos o locador precisa apresentar?
Se você decidiu investir no mercado imobiliário e colocou um imóvel para alugar e aumentar a sua renda, a documentação é simples. Veja o que é necessário apresentar na imobiliária ou administradora de imóveis para a elaboração do contrato:
- RGI do imóvel (cópia);
- último recibo de condomínio (cópia);
- carnê do IPTU ou número de inscrição;
- certidão FUNESBOM (Corpo de Bombeiros) ou número de inscrição;
- última conta de Gás (caso haja instalação) ou comprovante de instalação (cópia);
- última conta de Luz (caso haja instalação) ou comprovante de instalação (cópia);
- última conta de Cedae (cópia — caso haja instalação);
- número do RIP (taxa de ocupação/foro — caso o imóvel seja foreiro);
- RG e CPF do proprietário e, se casado, do companheiro (cópia);
- procuração pública (caso o proprietário seja representado);
- Convenção e Regimento Interno do Condomínio (cópia).
Ainda, é necessário deixar com a administradora ou com a imobiliária os seguintes itens:
- chave da portaria;
- chave da porta principal;
- chave da porta de serviço;
- chave da caixa de correio;
- chave da varanda;
- chaves internas;
- interfone;
- controle do ar-condicionado;
- cartão de retirada de carrinho;
- credencial de entrada de pedestres;
- cartão de acesso do estacionamento;
- controle da garagem;
- outros que se façam necessários.
Caso o seu interesse seja alugar um imóvel, os documentos necessários para pessoa física são os seguintes:
- cópia autenticada de documentos pessoais (RG e CPF);
- comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel líquido;
- ficha cadastral ou formulário de aluguel fornecido pela imobiliária devidamente preenchido e assinado.
Com relação à comprovação de renda, é preciso ficar atento conforme a sua ocupação. Observe o que é aceito como comprovante:
- assalariados (celetistas ou estatutários): três últimos contracheques ou holerites, extrato bancário com movimentação dos últimos 3 meses;
- autônomos ou profissionais liberais: extrato bancário com movimentação dos últimos 3 meses ou declaração de rendimentos atuais (Decore) assinada por contador devidamente habilitado;
- aposentados ou pensionistas: extrato bancário com movimentação dos últimos 3 meses, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
- comerciantes ou industriais: contrato social com a última alteração da empresa da qual é sócio, proprietário ou administrador, cartão do CNPJ, xtrato bancário com movimentação dos últimos 3 meses ou declaração de rendimentos atuais (Decore) assinada por contador devidamente habilitado.
Se o locatário for pessoa jurídica, os documentos para alugar imóvel são os seguintes:
- contrato social com todas as alterações contratuais da empresa;
- cartão do CNPJ;
- balanço patrimonial e balancete mais recentes, assinados e carimbados pelo contador responsável pela empresa;
- ficha de inscrição estadual ou municipal;
- comprovante de endereço da empresa;
- ficha cadastral ou formulário de aluguel fornecido pela imobiliária devidamente assinado pelos titulares da empresa;
- cópias de RG e CPF dos titulares da companhia que tenham poderes para agir em nome dos demais sócios;
- caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, é preciso uma procuração.
Há imobiliárias que pedem a apresentação das seis últimas DARFs de Cofins ou DAS, com comprovante de pagamento.
É preciso fiador?
Toda imobiliária solicita uma garantia de locação, ou seja, uma garantia que comprove que os aluguéis serão pagos corretamente. Uma modalidade bastante comum é requisitar um fiador, que é aquele que aceita ser responsável pelo pagamento em caso de inadimplência.
Se você optou por essa forma de garantia de locação, é necessário que o seu fiador providencie os documentos a seguir.
Caso seja pessoa física:
- documentos pessoais de identificação (RG e CPF);
- comprovante de residência;
- comprovante de renda igual ou superior a três vezes o valor do aluguel e encargos;
- espelho do IPTU;
- RGI do imóvel com atualização inferior a 90 dias e sem ônus;
- ficha cadastral emitida pela imobiliária.
Se o fiador for casado, o cônjuge também deve apresentar os documentos pessoais.
Por sua vez, se for pessoa jurídica, os documentos são:
- CNPJ e inscrição estadual;
- comprovante de endereço;
- contrato social com a última alteração;
- cópias autenticadas de RG e CPF dos sócios;
- comprovante de endereço dos sócios;
- balanço patrimonial e balancete mais recentes;
- declaração do imposto de renda de pessoa jurídica;
- RGI do imóvel com atualização inferior a 90 dias e sem ônus;
- ficha cadastral fornecida pela imobiliária devidamente preenchida e assinada.
No entanto, encontrar um fiador pode ser uma tarefa complicada e até mesmo constrangedora. Por esse motivo, muitos locatários optam por outras formas de garantia, como o seguro fiança. Ele tem respaldo na Lei do Inquilinato, que cita essa modalidade como garantia de locação.
Na Conac, o valor do seguro é de apenas 16% sobre o valor do aluguel, pagos mensalmente até o fim do contrato. Para adquiri-lo, o inquilino deve comprovar rendimento em igual ou superior a três aluguéis (mais as taxas).
Cuidados que você deve tomar na hora de alugar o imóvel
Agora que você tem os documentos para alugar imóvel, o próximo passo é encontrar uma casa ou apartamento para alugar. Porém, como você já deve saber, o processo não é nada fácil e exige bastante cuidado para que você não tenha problemas com o imóvel.
Veja aqui alguns dos principais cuidados que você precisa tomar.
Verifique o estado do imóvel pessoalmente
Pode parecer algo óbvio para todo mundo, mas algumas pessoas ainda cometem esse erro fundamental. Antes de assinar um contrato e pegar as chaves, tenha certeza de visitar o lugar para assegurar a qualidade do imóvel. Nunca faça essa negociação às cegas.
Se for impossível para você ir diretamente ao local e verificar tudo, tenha pelo menos certeza de mandar alguém de confiança para fazer a avaliação. Confiar apenas em fotos geralmente não é um bom caminho para conseguir o melhor imóvel.
Confira a documentação de vistoria
Ao receber o contrato para assinatura, você também receberá um documento com uma série de observações feitas por um profissional indicando as condições de várias partes do imóvel. Isso inclui, por exemplo, a usabilidade de tomadas, partes quebradas em janelas e portas, entre outras coisas, que devem estar na mesma condição, ou melhores, quando você sair.
Você pode conferir essas observações, contestar e adicionar mais tópicos em até sete dias após o recebimento da vistoria. Dessa forma, você pode garantir que não terá que fazer nenhuma reforma desnecessária logo antes de devolver as chaves.
Veja se o tempo de contrato está de acordo com você
Atualmente, o tempo de contrato de aluguel de imóveis tende a ser bem longo, em torno de 30 meses na maioria dos casos. Encerrar o contrato prematuramente quase sempre envolve o pagamento de uma multa. Se você pretende se mudar em pouco tempo, então precisa tomar cuidado com isso.
Mais uma vez, a solução aqui é fazer um bom planejamento e saber escolher entre as melhores opções. Se você tiver que morar em um mesmo lugar por bastante tempo, tenha certeza de que estará satisfeito até o fim do contrato.
Fique atento às exigências na hora da saída
Por fim, mas não menos importante, todo contrato conta com algumas diretrizes para o momento de devolver as chaves. Isso pode envolver várias coisas, mas principalmente pequenas reformas e pinturas. Fique atento a essas cláusulas do contrato, pois elas fazem uma grande diferença.
Afinal, para uma saída tranquila do imóvel, é preciso estar em acordo com o locador, a fim de evitar problemas. Um deles é ter de pagar mais um mês de aluguel, sem haver previsto isso no orçamento, ou, ainda, arcar com gastos de reforma.
Tenha em mente que nem todas as exigências são cabíveis. É esperado que você pinte a casa antes de devolvê-la, mas o dono do imóvel não pode exigir uma cor ou marca de tinta específicos, por exemplo. Discuta bem esses detalhes e, se necessário, entre em contato com um especialista para assegurar seus direitos.
Como você viu, são vários os documentos para alugar imóvel. Qualquer erro pode atrasar o processo de locação ou gerar despesas extras. Por esse motivo, o ideal é contar com uma imobiliária ou administradora de imóveis da sua confiança. Afinal, seus profissionais têm capacitação e experiência para orientá-lo a respeito da documentação e outras dúvidas que você possa ter e, também, para intermediar a negociação com segurança para todas as partes.
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