Varanda | Dicas e Regras

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Quem tem varanda no apartamento sabe: não tem coisa melhor que deixar esse cantinho com a sua cara e receber as pessoas que você gosta. Seja para o almoço de domingo ou alguma confraternização especial. Eis que surgem algumas dúvidas: quais são as normas de utilização das varandas? O que pode e o que não pode? Confira as respostas nesse nosso novo artigo do blog:

1 – Os moradores devem ficar atentos ao que está previsto na convenção do condomínio, mas normalmente, não é permitido pendurar objetos no parapeito para secar, como tênis e tapetes, nem colocar vasos de plantas, pois podem cair provocando um acidente.

2 – De acordo com o Código Civil, são deveres do condômino não alterar a forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas. A fachada corresponde à área externa que forma o visual do condomínio, como sacadas, paredes externas, esquadrias, janelas e portões de entrada e saída do prédio, por exemplo. Para que qualquer alteração seja realizada, é preciso aprová-la na assembleia de condomínio, com quórum específico e estar de acordo com a convenção do condomínio. Fique atento!

3 – No caso de decoração da varanda, utilizando vasos de plantas, telas de proteção e outros objetos, também é preciso consultar a convenção do condomínio e o regulamento interno.

Por isso, é preciso tomar muito cuidado quando formos fazer alguma alteração ou adicionar algo na área externa da nossa casa. Pode não parecer, mas as normas são diferentes de dentro do apartamento. Apesar de ser uma área privativa, a varanda compõe a fachada do prédio.

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